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2710 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002

 

na realidade e de facto, não existindo qualquer forma de registo ou controle, obviamente, nem esse valor era pago.
A reforma fiscal de 2000, com a Lei n.º 30-G, de 29 de Dezembro, com o contributo forte do PCP, passou a determinar que as mais-valias fossem tributadas - diga-se! - de forma extremamente moderada. Recordemos que o saldo apurado entre as mais e as menos-valias era apenas considerado em 50% do seu valor, em certos casos, e que, na alienação de acções, o valor dos rendimentos sujeitos a tributação era considerado em apenas 30%, 40%, 60% e 75%, conforme os títulos em causa fossem detidos, respectivamente, durante 60 meses ou mais, entre 24 e 60 meses, entre 12 e 24 meses ou, finalmente, por menos de 12 meses.
Recordamos que, na altura, também passaram a ser tributadas em sede de IRC as mais-valias realizadas pelas SGPS na venda do seu património e que o Governo do PSD/CDS já teve o cuidado de revogar, na lei orçamental, recentemente aprovada, para o ano de 2003.
Mas todos nos lembramos também da reacção violenta, arrogante, diria mesmo chantagista dos grandes interesses, que passariam, finalmente, a ser obrigados a pagar impostos. Basta lembrar o tom e a postura do Sr. Belmiro de Azevedo, com a sua ameaça de deslocalizar as suas holdings para a Holanda!
Ainda a reforma fiscal não tinha entrado em vigor e já, por outro lado, o próprio Partido Socialista, dando uma curva de 180º, violando a boa fé de quem, como o PCP, com ele tinha viabilizado a reforma fiscal e cedendo, entretanto, à chantagem desses interesses, suspendeu a tributação das mais-valias, adiando-a de 2001 para 2003 e, mesmo assim, reduzindo a sua tributação a metade.
Chegado o PSD/CDS ao Governo, uma das primeiras medidas, porventura a sua primeira grande medida, foi o pedido de autorização legislativa - a Lei n.º 16-B/2002, de 31 de Maio - para acabar de enterrar completamente a reforma fiscal no que se refere a esta componente da tributação das mais-valias em sede de IRS, o que acabou por ser executado com o Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro, que hoje, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, chamamos à apreciação parlamentar.
A tributação das mais-valias passou, assim, à situação existente antes da reforma fiscal do ano de 2000: deixaram de ser tributadas e nem sequer contam para efeitos de determinação da taxa ou, se quisermos ser mais rigorosos, voltaram à tributação em taxa liberatória de 10% e só para as acções detidas há menos de 12 meses.
E aqui pasme-se sobre o que está para acontecer, segundo notícias que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais não desmentiu até hoje (mas ele não está presente para continuar a desmentir ou para confirmar), e que se resumem ao seguinte: no quadro da reforma fiscal, tinha também sido introduzida a obrigatoriedade de os operadores da bolsa organizarem uma conta-corrente com os resultados, por investidor, dos rendimentos das transacções efectuadas em bolsa, o que, apesar de tudo, poderia constituir um instrumento para que fosse possível, mesmo no actual quadro de anulação da tributação das mais-valias, reter na fonte os 10% a que estas passaram novamente a estar sujeitas. Pois nem isso o Governo do PSD/CDS quer manter - nem a obrigatoriedade de fazer esta conta-corrente o Governo quer manter!
Cedendo, de novo, às exigências dos operadores e da Associação Portuguesa de Bancos, o Governo, segundo notícias divulgadas pela comunicação social, prepara-se para dispensar os intermediários financeiros de continuar a reter na fonte os tais 10%, o que deveriam começar a fazer a partir de Janeiro do próximo ano. No mínimo, o Governo teria a estrita obrigação (se estivesse presente o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas, pelos vistos, não está!) de dizer hoje ao País se esta vergonha se confirma, sem prejuízo de entendermos que o necessário é, obviamente, regressarmos às normas originais da reforma fiscal, e para isso temos esta apreciação parlamentar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando o Governo afirma a extrema necessidade de aumentar as receitas fiscais do País para poder cumprir o "sacrossanto" deficit público; quando o Governo agrava a carga fiscal sobre os portugueses de mais baixos rendimentos, os que vivem dos rendimentos do seu trabalho, os pensionistas e reformados, como resulta do Orçamento do Estado para 2003, recentemente aprovado; quando o Governo, em nome dos sacrifícios que exige aos portugueses (mas só a uma parte dos portugueses!), impõe praticamente o congelamento salarial na função pública, com diminuição real dos seus rendimentos; quando anuncia o mais baixo aumento das pensões de reforma dos últimos anos; quando propõe um aumento do salário mínimo nacional de 2,4%, que fica abaixo da própria taxa de inflação prevista pelo Governo para o próximo ano - facto que acontece, aliás, pela primeira vez desde o 25 de Abril; quando o Governo se prepara para aumentar o imposto sobre os combustíveis, constitui um verdadeiro escândalo que os rendimentos obtidos na bolsa continuem a estar isentos de qualquer tributação.
Mas por que razão, com base em que conceito de justiça fiscal, é que, se alguém ganhar 500 000$/mês a trabalhar, paga 34% de IRS, mas, se obtiver o mesmo rendimento jogando na bolsa, não paga nada, paga "zero"?! Isto, de facto, não tem qualquer justiça!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Saibam, Sr.as e Srs. Deputados, que tanto falam nos exemplos da Europa, que, recentemente, a Alemanha, para fazer face às dificuldades orçamentais e à dramática quebra de receitas fiscais, decretou a introdução de uma taxa de 15% sobre as mais-valias obtidas em bolsa.
Neste quadro, entregámos na Mesa várias propostas de alteração ao decreto-lei que estamos a apreciar, cujo sentido fundamental é o regresso às normas de tributação previstas na reforma fiscal de 2000.

Neste momento, registou-se burburinho na Sala.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, peço que façam silêncio na Sala, pois é muito difícil ouvir o nosso colega que está a falar nestas condições.

O Orador: - Agradeço a sua intervenção, Sr.ª Presidente, pois parece-me que esta matéria é suficientemente importante e de justiça social para merecer um pouco mais de atenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Lançamos, assim, um desafio ao Governo e, naturalmente, ao Partido Socialista para, em comissão, nos acompanharem e votarem a favor da reintrodução

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