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2717 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002

 

O Orador: - Ora, a determinação do regime fiscal pode ser um instrumento fundamental para a prossecução de objectivos de natureza económica e de consolidação das finanças públicas, como também um meio para a efectiva criação de riqueza.
Mas o decreto-lei ora em apreciação constitui igualmente - e isso nem sequer é o menos importante - um estímulo, um incentivo adicional, para levar ao investimento no mercado bolsista nacional.
E aqui falamos de milhares de pequenos aforradores, cujo esforço de poupança e investimento na bolsa é positivamente diferenciado, se comparado com a canalização desses mesmos recursos financeiros para outros investimentos ou para o consumo imediato. É que aquele, Sr.as e Srs. Deputados, é um investimento reprodutivo e socialmente útil. Possibilitará financiar o crescimento das empresas, mediante recurso a meios financeiros que lhes permite apostar na modernização, na competência e na eficiência. E tudo isto com redução da sua dependência do financiamento bancário e, também por essa via, contribuindo para a criação de riqueza e, consequentemente, de condições para pagar melhores salários e conseguir mais justiça social.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É evidente que este acréscimo de investimento tanto pode vir do pequeno como do grande investidor. Agora, a verdade é que, seja como for, faz crescer a economia e tem na sua base a utilização da poupança, que será tanto maior quanto menos for onerada.
Este é o caminho oposto ao assumido pela anterior reforma fiscal, que, diga-se em abono da verdade, de reforma pouco teve, ficando-se por meras alterações pontuais e parciais, reforma essa que esquecia por completo a nossa realidade económica e, por isso, teve efeitos tão negativos do ponto de vista da competitividade das nossas empresas e do racional e adequado funcionamento do mercado de capitais. E aqui lembro a tão falada deslocalização de capitais, a falta de liquidez na bolsa para acudir às necessidades de financiamento das empresas e o empobrecimento contínuo dos pequenos aforradores.
Agora, que tanto se fala da matéria do crescimento e da competitividade da nossa economia, de modo algum é aceitável continuar a ignorar a necessidade do mercado de capitais.
Não pretendo aqui defender que é apenas com esta medida se consegue revitalizar o mercado de capitais, fazer crescer o investimento privado e o financiamento das empresas e, assim, aumentar a riqueza. Agora, o que digo claramente é que, com toda a certeza, esta é uma das acções fundamentais de um pacote mais amplo, do qual, de resto, o Governo já nos deu algumas seguras, claras e boas indicações.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Perante isto, compreendo, de facto, a posição do PCP e, devo dizê-lo, aceito-a com naturalidade: defende um modelo distinto deste que aqui descrevi, pelo que, naturalmente, está contra medidas como esta.
Mas isso em nada modifica aqueles que são os nossos pressupostos nesta matéria: sempre nos manifestámos aqui contra um modelo fiscal que esquece por completo as necessidades dos investidores nacionais, das nossas empresas e de todos aqueles que pretendem rentabilizar as suas pequenas poupanças.
Sempre defendemos que o sistema fiscal deve estar ao serviço da família, da propriedade, da criação de riqueza, numa perspectiva de equidade e de valorização do homem, com base num conceito cristão e humanista.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, com certeza que todos compreendem a razão pela qual nos mantemos na primeira linha da defesa de opções como esta.
Não deixarão, por certo, de nos reconhecer coerência, também nesta matéria, ainda que possam não concordar connosco.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Coerência, sim! Justiça, não!

O Orador: - Por isso mesmo, votaremos contra o pedido de apreciação proposto pelo PCP.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Vasco Valdez): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Recordando muito sumariamente, foi em 8 de Maio deste ano que o Governo teve a oportunidade de vir a esta Câmara apresentar a proposta de lei, cujo respectivo decreto-lei está hoje aqui em discussão, por iniciativa do PCP. Nessa altura, tive oportunidade de dizer, em nome do Governo, que essa proposta vinha na sequência de um conjunto de iniciativas legislativas respeitantes à tributação das mais-valias.
Recordando muito sumariamente, desde 1989, tínhamos tido um regime que era próximo daquele que hoje ainda vigora e continuará a vigorar, espero, a partir de 1 de Janeiro de 2003, sendo que, fundamentalmente, as mais-valias eram tributadas, desde que as pessoas singulares detivessem essas acções há menos de um ano, à taxa de 10%, sendo isentas se detidas por um período superior a um ano.
Este quadro legislativo foi mantido estavelmente ao longo de vários anos, na sequência da reforma fiscal de 1989. Sucede, porém, que houve uma alteração de facto, no âmbito da reforma fiscal levada a cabo pelo Partido Socialista, em 2001, da autoria do Dr. Ricardo Sá Fernandes. E, nesse particular, como é sabido, estas mais-valias passaram a ser objecto de englobamento, com uma tributação a 50% dessas mesmas mais-valias.
E não deixa de ser curioso que o Sr. Deputado Eduardo Cabrita tenha procurado falar da evolução da receita e praticamente nada tenha dito quanto à iniciativa legislativa hoje aqui em causa. Talvez por dificuldade do Partido Socialista, porque, de facto, o Partido Socialista foi o primeiro a não saber exactamente qual era o quadro legislativo que queria. Efectivamente, apresentou uma proposta da iniciativa da equipa ministerial de então, onde essa tributação se fazia por englobamento, mas foi o próprio Partido Socialista que imediatamente pôs em causa essa reforma legislativa, suspendendo essa medida e fazendo com que continuasse a vigorar o quadro que ainda hoje se mantém.

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