O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2719 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002

 

É, de facto, uma flagrante injustiça, Sr. Deputado Manuel Paiva, que possamos defender, com alguma parcimónia, que, neste país, com este decreto-lei que anula e enterra (mas não para sempre, certamente!) a reforma fiscal e a tributação das mais-valias, uma pessoa que ganhe 500 contos - tal como no exemplo inicial que referi - em trabalho por conta de outrem possa pagar cerca de 34%, em termos ilíquidos, de taxa de IRS e, simultaneamente, uma pessoa que ganhe 500 contos em resultados bolsistas pague zero!
Voltava a colocar uma questão que, do meu ponto de vista, não foi suficientemente respondida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para além da questão internacional da Alemanha. Refiro-me ao aspecto da retenção na fonte, que foi um sistema de controlo introduzido na actual reforma fiscal. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado confirmasse claramente, ou desmentisse, se o Governo se prepara para anular essa obrigatoriedade de retenção na fonte. É que, com a anulação imposta à tributação das mais-valias, regressa-se ao sistema anterior, à taxa liberatória de 10%. Porém, como o senhor sabe tão bem como eu, ninguém pagava esses 10%! E porquê? Simplesmente porque não havia qualquer espécie de controlo.
A retenção na fonte fez com que houvesse algum controlo e que, pelo menos…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha terminou, queira concluir, por favor.

O Orador: - Concluo já, Sr.ª Presidente.
Como dizia, tal fez com que pelo menos esses 10% de taxa liberatória fossem pagos por quem tivesse acções há menos de 12 meses. Ao anular este controlo, o Sr. Secretário de Estado vai estabelecer a "lei da selva", a lei da total ausência de qualquer espécie de controlo, por mínimo que seja, na actividade bolsista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Está a aprofundar ainda mais a injustiça, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Se me é permitido, respondo já, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Então, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, é evidente que há aqui uma questão que nos separa - e nem contava que conseguisse convencer o Sr. Deputado da bondade das propostas que apresentámos neste domínio. De facto, o nosso posicionamento é diferente do do Partido Comunista neste campo e, pelos vistos, continuará a sê-lo.
Procurei, provavelmente não com a eloquência que seria desejável, justificar as razões pelas quais apresentámos a proposta de lei que, mais tarde, haveria de materializar-se com o decreto-lei autorizado. Consequentemente, devo dizer que, em função das questões que se colocam, a tributação não pode ser rigorosamente igual porque também nós, feliz ou infelizmente, seja qual for o nosso posicionamento, estamos a lidar com realidades distintas. Ou seja, dito por outras palavras, evidentemente, no campo dos princípios, podemos estar todos de acordo em que a tributação deveria ser, toda ela, igualitária e por englobamento. Simplesmente, na realidade - e esse é, provavelmente, o posicionamento em relação ao qual divergimos -, temos de ter em atenção que há factores que são mais móveis do que outros, que se deslocalizam mais do que outros e a economia portuguesa, em alguns aspectos, apresenta muito mais fragilidades do que outras economias europeias e mundiais.
Tal significa, portanto, como as situações não são rigorosamente idênticas, feliz ou infelizmente, que também o tratamento não é o mesmo. Porventura, no campo dos princípios, todos estaríamos de acordo em que, de facto, deveria haver uma tributação, toda ela, igualitária, tratada da mesma forma, independentemente dos problemas que levantei há pouco e que o Sr. Deputado, de alguma maneira, também levanta. Refiro-me ao facto de, porventura, com um englobamento total, podermos ter aqui uma situação de franca perda de receita por virtude da dedução das menos-valias, aspecto que importa ter em linha de conta.
De qualquer forma, muitas vezes, aquela que é a situação concreta em termos teóricos, depois, na prática, não pode ser eficazmente levada a cabo, porque comporta inúmeros riscos. Tal significa que, face a um mercado de capitais como o nosso, que é muito menos desenvolvido do que o de outros países, temos de adoptar, por agora, um tratamento fiscal diferente daquele que vigora noutras jurisdições - porventura, na Alemanha! Evidentemente, a situação da Alemanha é diferente da nossa em muitos aspectos e, infelizmente neste caso, é com certeza bem melhor do que a nossa.
Quanto à questão da retenção na fonte, Sr. Deputado Honório Novo, devo dizer que estamos a ponderar esta matéria, não há decisão tomada. No entanto, a haver decisão nesse sentido, ela passa previamente pela adopção de medidas de controlo que permitam assegurar que essas declarações dos contribuintes sejam feitas.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, queria aproveitar a sua presença para o questionar sobre matéria que não tem directamente a ver com as mais-valias mas, sobretudo, com o IVA. Já fiz um requerimento nesse sentido, mas como estamos a chegar ao final do ano e o Governo tem uma autorização legislativa que caduca no final do ano, cujo objectivo é cobrar mais receita - por isso, a minha questão até é uma ajuda que lhe quero dar -, pergunto se, porventura, o Sr. Secretário de Estado está a pensar, por via de decreto-lei, dar sequência à autorização legislativa que permite que o IVA possa ser descontado em termos de IRS. Essa autorização caduca no final do ano e, como sabe, os contribuintes têm de se preparar para justificar os descontos com os documentos respectivos, designadamente com facturas quer de restaurantes, quer de reparações de imóveis, quer de reparações dos veículos, etc.
Por outro lado - o mais importante -, tinha sido dito que essa era uma possibilidade de angariar mais receita,

Páginas Relacionadas
Página 2715:
2715 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002   O projecto de lei n.º
Pág.Página 2715