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2708 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002

 

(em que eu tive oportunidade de participar enquanto Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), particularmente sensíveis para os interesses portugueses, as questões relacionadas com os compromissos referentes ao Vinho do Porto constantes do Anexo X e que foram responsáveis pelo voto negativo de Portugal no Conselho de Ministros das Pescas, de 17 de Dezembro de 1999. Essa posição foi fundamentada essencialmente na ausência de garantia de condicionalidade entre o Acordo global e o acordo sobre vinhos e na incerteza de uma vinculação da África do Sul aos elementos, constantes desse compromisso, do Anexo X.
O voto favorável de Portugal só veio a ser concedido no Conselho de Ministros da Agricultura, de 21 de Janeiro de 2002, uma vez considerada garantido de forma satisfatória pela África do Sul o seguinte: para além da impossibilidade de exportar vinhos com a denominação de origem "Porto", desde logo, para o mercado europeu, a África do Sul ainda aceitou três períodos de transição para o abandono desta denominação de origem, de cinco, oito e 12 anos, respectivamente, em primeiro lugar, para países terceiros; para o SADC (que corresponde a cerca de 14 países da África Austral); e para o chamado mercado interno da África do Sul que diz respeito, concretamente, a quatro países - o Lesoto, a Namíbia, a Suazilândia e a própria África do Sul.
Pelo exposto e pelas próprias responsabilidades do Partido Socialista, enquanto governo, no plano europeu, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará, como é óbvio, favoravelmente este pedido de ratificação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Srs. Deputados: Todos nós conhecemos a importância que o Organização Internacional do Trabalho desempenha nos domínios da cooperação técnica, bem como na harmonização de princípios e regras no campo do trabalho. Procura também a OIT que os Estados e os vários representantes das áreas empresarial e laboral marquem as suas relações por valores de justiça e reconhecidos como os mais adequados ao desenvolvimento dos povos.
A proposta de resolução n.º 17/IX, apresentada pelo Governo, aqui, na Assembleia da República, visa instalar em Lisboa um escritório da OIT, facto que nos merece inteiro apoio.
A aprovação desta resolução vai confirmar o Acordo, já celebrado em 8 de Julho último, entre o Governo português e a OIT, com o qual se pretendem alcançar dois objectivos fundamentais: em primeiro lugar, reforçar a colaboração técnica com o nosso país, o que é relevante a todos os títulos; em segundo lugar, aproveitar a experiência portuguesa para reforçar a presença da OIT nos países de língua oficial portuguesa e também nos países em processo de transição, da Europa central e do leste. Qualquer destes objectivos deve merecer a nossa plena disponibilidade, em especial quando se centram no campo técnico e se destinam a países que falam a nossa língua e a países europeus que estão a desenvolver um grande esforço para caminhar no sentido do modelo social europeu.
Por estas razões, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o PSD vai votar favoravelmente, e com satisfação, esta proposta de resolução.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No rol das propostas de resolução que hoje estamos a apreciar figura a respeitante ao Acordo celebrado pelo Ministro Jaime Gama e pelo Chefe do Executivo Edmund Ho, sobre a cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. É, efectivamente, um protocolo, uma lei-quadro, digamos assim, que pudemos estabelecer, libertos de má ou boa consciência, com aquele território, onde sempre, durante 450 anos, as duas Partes tiveram a consciência de que, por um lado, pelo lado de Portugal, se estava numa terra alheia num tempo emprestado e, por outro, pelo lado da China, se tratava de uma porta aberta sobre o Ocidente que não se podia fechar de um momento para o outro, enquanto não chegasse o tempo para esse fim.
Naturalmente, depois da transferência de soberania, houve o sindroma da rejeição, como sempre sucede nos territórios descolonizados. Floresceram certos propósitos nacionalistas, houve até propósitos de violação da Lei Básica, houve propósitos de rejeitar alguns dos compromissos que devem vigorar durante 50 anos, como período transitório firmado na Declaração Conjunta e na Lei Básica, mas parece, segundo as últimas declarações do Chefe do Executivo, feitas há uma semana, na Assembleia Legislativa de Macau, que estes tempos serão ultrapassados. Disse o Chefe do Executivo, Dr. Edmund Ho, grande amigo de Portugal, que é chegado o tempo de Macau retomar a sua História, os seus valores culturais e, por isso, estabelecer laços especiais com Portugal e com todos os países da lusofonia. Foi uma declaração feita na Assembleia Legislativa, como já referi, a propósito da apresentação do orçamento.
Este curto espaço de tempo que medeia entre essa declaração de Edmund Ho e a aprovação, hoje, desta proposta de resolução serve mesmo para mostrar como estes dois países - e não digo que Macau seja um país mas é uma parte da China -, a Região Administrativa Especial de Macau e Portugal, podem apertar as mãos para uma cooperação descomplexada. E digo descomplexada, porque, da parte de Portugal, sabe-se que Portugal não tem nem terá qualquer ideia de firmar em Macau qualquer tipo de hegemonia ou de relação privilegiada, senão o privilégio que nos confere a própria História, e, da parte de Macau, também sabe que pode contar com Portugal, que será sempre a plataforma para Macau estar presente, como é próprio do seu estatuto de Região Administrativa Especial, nas organizações internacionais, como a União Europeia, a Organização Mundial do Comércio e outras e até a própria ASEAN, ao lado de Portugal, o que representa um valor acrescido para Macau.
Em Macau vigora o Direito de matriz portuguesa adaptado, vigora a administração de matriz portuguesa, vigora uma economia de mercado, dentro do princípio de um Estado, um País, dois sistemas,…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, terminou o tempo de que dispunha, pelo que lhe peço o favor de concluir.

O Orador: - … e vigora também a nossa presença como uma presença amiga.

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