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2780 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 54.º do Regimento, apresentada pelo PCP, alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição proveniente da 1.ª Comissão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para informar que a proposta que vamos votar é subscrita pelo PCP, pelo BE e por Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 54.º do Regimento, subscrita pelo PCP, pelo BE e por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - A Assembleia da República só pode funcionar em reunião plenária com a presença de, pelo menos, um quinto dos Deputados em efectividade de funções, no período de antes da ordem do dia e de dois quintos, no período da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do artigo 54.º do Regimento, subscrita pelo PSD e CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, ponderada a votação anterior, venho solicitar a votação em separado, ou seja, primeiro a do n.º 2 e, depois, a dos n.os 3 e 4 do artigo 54.º.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Assim, se fará.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 54.º do Regimento, apresentada pelo PSD e CDS-PP…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, no que diz respeito ao n.º 2 do artigo 54.º, julgo que a redacção proposta pelo PSD e CDS-PP é exactamente igual à que vem da Comissão, pelo que, em bom rigor, não há lugar a votação desse número em Plenário.
Estou a referir-me apenas ao n.º 2 do artigo 54.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, não faz sentido votá-lo. Aliás, na realidade, já foi aprovado em Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É rigorosamente como o Sr. Presidente diz. Foi apenas para não prejudicar o andamento dos trabalhos que propusemos a votação do artigo 54.º na íntegra, para não haver duplicações. Mas é um facto que a votação do n.º 2 do artigo 54.º pode ser dispensada.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Esta votação pode ser dispensada, uma vez que este número já foi aprovado em Comissão, e nós aqui, em plenário, vamos apenas votar as alterações ao texto de substituição.
Srs. Deputados, antes de passarmos à votação das propostas de alteração dos n.os 3 e 4 do artigo 54.º do Regimento, gostaria de saber se podemos englobar neste conjunto a proposta relativa ao n.º 5 do mesmo artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 5 da nossa proposta é, em termos de substância, o n.º 4 proposto para o artigo 54.º no texto de substituição, pelo que a sua votação pode ser dispensada.

O Sr. Presidente: - É, em termos substanciais, nada sendo acrescentado, o n.º 4 proposto pela Comissão. Trata-se apenas de uma renumeração.
Sendo assim, Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 3 e 4 do artigo 54.º. do Regimento, subscrita pelo PSD e CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - Determinada pelo Presidente a verificação do quórum, de funcionamento ou de deliberação, os Deputados são convocados ao Plenário, e, caso o mesmo não se encontre preenchido, registam-se as ausências, para os efeitos previstos no regime geral de faltas, encerrando-se logo a sessão.
4 - No caso previsto no número anterior, os pontos não concluídos acrescem, com precedência, à ordem do dia da sessão ordinária seguinte, sem prejuízo das prioridades referidas nos artigos 59.º e 60.º, nem do direito dos grupos parlamentares à fixação da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração do artigo 65.º do Regimento, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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