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2800 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

O Orador: - O que é verdade é que os presidentes que vierem a ser nomeados o serão pela sua aptidão técnica mas, também, pela sua capacidade de gestão.
A oposição menospreza e não compreende a lucidez política deste Governo. Faz mal, porque vai aperceber-se que os presidentes das comissões directivas vão ser escolhidos para cumprir as competências próprias que a lei lhes atribui, em cooperação com os autarcas e em colaboração com as populações que vão, em primeira linha, servir.
Ao contrário do que diz a oposição, o Governo não vai pedir-lhes silêncio mas, sim, exigir-lhes acção; ao contrário do que diz a oposição, o Governo não lhes solicitará fretes ou guerras estéreis, antes vai reclamar-lhes concertação e cumprimento dos objectivos traçados na lei e nos instrumentos de gestão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Também entendemos não ser verdade que os autarcas e as receitas dos municípios dependam excessivamente da actividade da construção civil. O que é verdade é que esta maioria acredita, não por palavras mas por actos, na capacidade de decisão dos autarcas.
Não alinhamos em discursos incoerentes de menoridade ou desconsideração. Os autarcas têm investido muito no ambiente e estamos convictos de que o farão cada vez mais. Além disso, é necessário desmascarar um complexo e um pretexto que assenta num dado erróneo: as receitas provenientes de loteamentos e obras representam, em média nacional, segundo a Direcção-Geral das Autarquias Locais, 1% das receitas totais dos municípios - repito, 1% das receitas totais dos municípios!
Não é verdade, também, que este diploma contribua para mais desresponsabilização. O que é verdade é que, da sua aplicação, decorre uma responsabilidade directa do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e dos próprios autarcas, pelo desempenho das comissões directivas. A boa ou má gestão passa a responsabilizar também o nomeante, o Governo, e não a esconder-se nas regras, por vezes frágeis, de um qualquer concurso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Também não é verdade que esta reformulação constitua uma falsa descentralização. O que é verdade é que ela resulta de princípios constantes do Programa do Governo e incorpora disposições ínsitas na já referida Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E, Srs. Deputados, as áreas protegidas não são "ilhas" dentro dos territórios municipais. É, pois, imprescindível articular a gestão desses territórios com os instrumentos de planeamento municipal e regional.
Por outro lado, não é possível que a boa gestão de uma área protegida seja alcançável contra as pessoas, as suas práticas, os seus usos e costumes. É fulcral renovar mentalidades, conhecendo aqueles que habitam nessas áreas. Só com proximidade se salvaguardam os valores ambientais e se garante a preservação da biodiversidade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A iniciativa legislativa que é alvo desta apreciação parlamentar é meritória. Parte de uma leitura crítica da realidade que nos assegura que não estávamos no rumo certo e aponta-nos um caminho preciso, pragmático e exequível, um caminho virado para o futuro, que quer preservar a natureza e compatibilizar essa missão com a organização comunitária.
Nós, Grupo Parlamentar do PSD, vamos percorrer esse caminho ao lado do Governo, com as pessoas e com as autarquias locais.
Numa palavra, vamos comprometê-las hoje para não comprometermos o amanhã.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Paiva.

O Sr. Manuel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É esta uma apreciação parlamentar, da iniciativa do Partido Comunista Português e de Os Verdes, do Decreto-lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro, adoptado pelo Governo. A suportar tal pedido de apreciação está uma pretensa discrepância entre a alteração preconizada pelo diploma do Governo e a Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nos termos que já aqui nos foram explicitados.
Ora, a verdade é que o decreto-lei do Governo em causa é claro, na medida em que quer o preâmbulo quer o próprio texto legal indicam que a intenção é a de que o recrutamento dos presidentes se passe a fazer (novamente) por nomeação directa do Governo, mediante parecer prévio vinculativo das câmaras municipais.
Recordo que, com este diploma, os municípios passam a ter, conjuntamente com o Governo, a responsabilidade pela nomeação dos presidentes das comissões directivas das áreas protegidas de interesse nacional - parque nacional, reserva ou parque natural -, donde desde logo se conclui que a contradição é apenas aparente, na medida em que, por via de uma interpretação restritiva (admitida pelo nosso ordenamento jurídico), se entende que o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, exclui da sua área de regulação a realização de concursos públicos para efectuar o recrutamento dos presidentes das comissões directivas das áreas protegidas. Ou seja, a equiparação aí referida não abrange, assim, estes processos de recrutamento. Aliás, a não ser assim, o diploma em apreciação deixava de fazer sentido e tornava-se inútil!
Esta é, convém dizê-lo, uma medida de efectiva descentralização administrativa, levando os órgãos municipais a participar, directa e proximamente, na gestão das áreas protegidas.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - No caso do n.º 2 do artigo 17.º, estamos perante - volto a referi-lo - um parecer prévio vinculativo das câmaras municipais com jurisdição na área respectiva.
Também desta forma se acaba com uma participação autárquica meramente formal, sem conteúdo e sem força de intervenção bastante para influenciar o sentido das decisões. Aliás, esta medida prática de descentralização insere-se naquilo a que o Governo chama a "revolução tranquila"

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