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2825 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

da Comissão Permanente, o que teria toda a lógica. Importaria, portanto, introduzir um mecanismo de designação dos Secretários.
4.º - A inovação relativa ao direito à produção semanal de declaração política é, quanto a nós, um erro. Desde logo, se considera que, sendo o tempo destinado ao período de antes da ordem de uma hora e havendo a possibilidade de cada partido passar a ocupar o seu espaço semanal com declarações políticas, deixa de se permitir o cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e que concede o uso da palavra para o tratamento de assuntos de interesse político relevante. Se, com o velho Regimento, se tornava quase impossível a audição de intervenções de âmbito específico, que abordassem problemas concretos de sectores singulares das populações ou preocupações e aspirações de determinadas regiões, com o novo Regimento faz-se desaparecer quase por completo esse espaço de intervenção.
Há, ainda, a verificar que o prolongamento em mais 30 minutos do período de antes da ordem do dia em circunstância de haver declarações políticas faz arrastar sistematicamente os trabalhos parlamentares, impedindo o salutar debate dos temas agendados.
5.º - O novo Regimento mantém a obrigatoriedade de apresentação, por parte das comissões e perante o Plenário, de relatórios trimestrais de actividades. Em bom rigor, aconteceria, semanalmente, a apresentação de um relatório. Nada de mais absurdo. O trabalho das comissões é contínuo e o seu resultado, apresentado em Plenário, mais não seria do que enumeração do número de reuniões, de audiências, do estado da arte de cada diploma e do ponto da situação relativo às petições. Deveria ter-se promovido uma alteração da norma do Regimento de 1993 que obrigasse a essa apresentação, por escrito, ao Presidente e à Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, sendo publicados no portal da Assembleia da República na Internet.
6.º - O artigo 153.º mantém a possibilidade de, em sede de discussão das iniciativas legislativas no Plenário, ser apresentada uma síntese do relatório da comissão parlamentar. Trata-se, porém, de forma caída em desuso e que, a manter-se no Regimento, deverá ser recuperada para a prática diária de debate parlamentar.
O retorno a práticas antigas obrigará à sobriedade, coerência e consistência dos relatórios e a uma valorização destes no trabalho dos Deputados.
Importaria, por isso, que o relator tivesse a possibilidade de iniciar o debate, com intervenção nunca superior a 5 minutos, sem qualquer direito à existência de perguntas.
7.º - A valoração de tempos decorrente da apresentação "a reboque" de iniciativa legislativa foi um dos temas que mais apaixonou o debate parlamentar.
O princípio deverá ser, em nosso entendimento, o da não valorização do tempo do debate pela decorrência da apresentação de iniciativas legislativas. Importaria, pois, separar o tempo de apresentação do tempo de debate. Assim, dever-se-ia considerar o uso da palavra, pelo período de 10 minutos, para a apresentação de propostas e projectos de lei devidamente analisados e relatados pelas comissões parlamentares e de 5 minutos para apresentação de projectos de lei não relatados, bem como projectos de resolução apresentados sobre a mesma matéria.
Aplicar-se-iam, posteriormente, ao debate as grelhas de tempo consensualizadas em Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.
8.º - Situações excepcionais como a que se prende com a declaração do estado de sítio obrigam à sua consideração regimental. Há, porém, que espreitar na falta atenção dada ao n.º 2 do artigo 184.º, onde se diz que, na sequência da mensagem do Presidente da República, que constitui o pedido de autorização da declaração do estado de sítio, haverá debate, tendo direito a nele intervir o Primeiro-Ministro, por 60 minutos, e um Deputado por cada grupo parlamentar por 30 minutos. Nada de mais anacrónico. Se há debate não se poderá determinar que os tempos dos partidos devam ser iguais e por cada um só poderá intervir um Sr. Deputado. Dever-se-ia prever a utilização da maior das grelhas previstas para os debates parlamentares e não se limitando a possibilidade de cada partido poder intervir da forma que entenda mais adequada.
O mesmo se deveria tratar no que concerne à autorização para declarar a guerra e para fazer a paz, prevista nos artigos 193.º e 194.º do Regimento.
9.º - Os artigos referentes às Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado estão claramente ultrapassados. Haveria que compatibilizar e alterar o Regimento e todas as leis em vigor referentes às apresentação e discussão das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado que permitisse uma melhoria do trabalho parlamentar e uma mais rápida análise dos instrumentos de política referidos. Consideramos que não tem qualquer sentido que as Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado tenham uma primeira leitura em comissão especializada antes mesmo da apresentação dos documentos feita pelo Governo em Plenário e da sua aprovação na generalidade. Haveria, posteriormente, lugar às reuniões em sede de comissões especializadas e de reuniões em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, com a presença permanente da Comissão de Execução Orçamental, bem como das restantes comissões especializadas em razão da matéria, havendo, findo o debate nas comissões, a discussão na especialidade pelo Plenário e as votações.
10.º - O Regimento de 1993 propunha que os debates relativos à discussão de moções de confiança e censura se pudessem prolongar por três dias de trabalhos parlamentares. Nada de mais paradoxal. As circunstâncias políticas da apresentação das moções referidas obrigam a um debate que cumpra as obrigações de ser suficientemente amplo para o esclarecimento de posições por parte dos partidos e suficientemente rápido para a estabilização das situações política, social e económica que estão associadas a qualquer das moções referidas. Daí que a redução, para um dia, dos debates referidos tivesse sido acertada.
11.ª - A introdução das sessões de perguntas ao Governo de natureza sectorial é uma das alterações positivas do novo Regimento. Haveria, no entanto, que limitar essas sessões a uma periodicidade mensal para se poderem compatibilizar com a realização de sessões de perguntas de natureza geral com a mesma periodicidade mensal.

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