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2781 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, solicito que as votações do n.º 1 do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 65.º sejam feitas em separado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que o que vamos votar são apenas os n.os 2, 3 e 4, o que significa que o n.º 1 não sofre qualquer alteração.
Assim, Srs. Deputados, iremos votar primeiro a alteração ao n.º 2 do artigo 65.º, a que se seguirá a votação dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero registar que o Bloco de Esquerda votará contra a alteração ao n.º 2 do artigo 65.º proposta pelo PSD e pelo CDS-PP.
Entendemos que esta é uma das matérias importantes em termos da alteração ao Regimento, visto que se trata de consagrar os dias de Plenário e, em consequência, os dias que depois devem ser utilizados - o que já tratámos noutro artigo - para Comissões ou outros trabalhos.
Tinha-se chegado a um acordo em sede de Comissão no sentido de que os trabalhos tivessem lugar à terça-feira, à quarta-feira e à sexta-feira. Ora, este acordo é alterado por uma proposta que agora nos surge, e que, a ser aprovada, manterá as regras actuais de termos reuniões plenárias à quarta-feira, à quinta-feira e à sexta-feira. Se bem que a nossa preferência fosse que houvesse reunião plenária às terça, quinta e sexta-feiras, aceitámos a decisão da Comissão, pelo que nos oporemos, em nome dessa proposta originária, à alteração que aqui é feita.
Parece-nos que o Parlamento fica valorizado ao ter os trabalhos parlamentares com a visibilidade que lhes seria dada por terem início na terça-feira e conclusão na sexta-feira. Parece-nos, além disso, que ficou completamente esclarecido perante toda a opinião pública que sempre que há uma reunião plenária na sexta-feira com uma ordem de trabalhos substancial do ponto de vista político ou legislativo, como aconteceu no debate sobre a justiça, o Plenário responde a essa presença. Mas mesmo quando numa tarde de quarta-feira, como aconteceu na semana passada, há matérias consideradas menos importantes, o Plenário está vazio.
Se garantirmos, portanto, a consistência em termos de ordem de trabalhos, o Plenário terá de responder à questão política essencial, que é o que determina o nosso lugar como Deputados.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, e conforme solicitado, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 65.º do Regimento, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela Comissão.

Submetida à votação, obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

As reuniões plenárias realizam-se às quartas-feiras e quintas-feiras, à tarde e às sextas-feiras de manhã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta de alteração dos n.os 3 e 4 do artigo 65.º do Regimento, subscrita pelo PSD e pelo CDS-PP, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

3 - As reuniões plenárias começam às 10 horas, se tiverem lugar de manhã e às 15 horas, se forem à tarde.
4 - Por deliberação da Assembleia ou da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares podem ser marcadas reuniões plenárias em dias e horas diferentes das referidas nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração do artigo 72.º do Regimento, subscrita pelo PS, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, pretendo tão-só sublinhar que é pena que a maioria tenha regredido em relação a uma ideia que foi a certa altura acalentada e consensualizada, que era a de que houvesse a chamadas interpelações à Câmara no início do período de antes da ordem do dia.
Não era uma má ideia, era uma boa ideia! O Sr. Deputado Luís Marques Guedes bateu-se por ela, mas, pelos vistos, algo aconteceu…!
Imaginem, por exemplo, o que seria hoje discutirmos o escândalo da restauração das portagens da CREL ou os detalhes do negócio com a PT…! A maioria parlamentar não quer isto! Quer reduzir essas possibilidades, o que destoa com outras figuras que a maioria parlamentar vai ter de sofrer. Mas neste caso deu nota de um temor, e esse temor, francamente, desagrada-nos, por um lado, mas revela uma coisa, que é o resultado de uma acção de que não desistiremos.
Vamos insistir, os senhores vão votar, mas achamos que fazem mal!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração do artigo 72.º do Regimento, subscrita pelo PS, que é alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela Comissão.

Submetida à votação, não obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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