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2894 | I Série - Número 068 | 19 de Dezembro de 2002

 

largamente as previsões. O financiamento líquido de 2000 foi de 645 milhões de contos, o que representa mais 100% do que o valor inicialmente previsto.
Srs. Deputados, a prática contabilística utilizada nas contas de 2000, que apenas exemplifiquei aqui muito sumariamente mas que vem longamente descrita tanto no relatório do Tribunal de Contas quanto no relatório desta Comissão tem um impacto relevante negativo, não só na avaliação da Conta Geral do Estado mas, mais importante, põe em causa a credibilidade, a transparência e o rigor das contas públicas.
Ora, se o Tribunal de Contas tem feito relatórios exaustivos, recomendando inúmeras alterações - isso aconteceu em 1998, em 1999, em 2000 e muito pouco foi feito -, a dúvida que subsiste é a de saber qual foi o motivo que levou os anteriores governos a não acatar as orientações do Tribunal de Contas, procedendo às reformas administrativas indispensáveis, quando se sabe que o mau funcionamento dos organismos e das instituições envolvidas gera enormes encargos para o erário público.
A incerteza e a falta de rigor detectadas em relação às contas do Estado são muito prejudiciais aos interesses do País. Parece-me imperioso que a Assembleia da República faça a apreciação das contas do Estado em tempo útil, permitindo que sejam melhorados os procedimentos subjacentes à sua elaboração.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos passar à fase do debate propriamente dito sobre as Contas Gerais do Estado dos anos de 1999 e de 2000.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Conta Geral do Estado de 1999 é objecto de importantes reservas no parecer do Tribunal de Contas. Tal parecer constitui, por razões constitucionais, um elemento essencial à apreciação, pela Assembleia da República, dessa mesma Conta.
Sendo um elemento essencial, torna-se necessário que os Srs. Deputados tomem conhecimento de que, no relatório do Tribunal de Contas, expressam-se, de forma continuada e incisiva, notas de observações, de irregularidades, de reservas e, mesmo, de ilegalidades que abrangem todos os fluxos financeiros do Estado, desde as receitas às despesas, desde os investimentos do Plano à dívida pública, desde os activos aos passivos financeiros, desde os fluxos com a União Europeia aos subsídios, aos créditos e a outras formas de apoio concedido pelo Estado, ao património financeiro e abrangem, mesmo, as contas da segurança social. São notas que abrangem o processamento e a contabilização, mas também decisões de natureza política com impacto orçamental, decisões tomadas à margem do Orçamento.
Conclui-se dessas notas de irregularidades, de reservas e de ilegalidades que as Contas do Estado não vão bem (ou, pelo menos, que as de 1999 não iam bem!…)
Basta referir, em síntese, o que o Tribunal de Contas explicita quanto às receitas: "(…) nestas condições, a única certeza que é possível ter sobre a receita orçamental efectivamente cobrada é que o respectivo valor não corresponde ao que se encontra inscrito na Conta Geral do Estado (…)" - vide pág. 7 do Volume I do Relatório do Tribunal de Contas.
Mas também quanto à despesa, o Tribunal de Contas expressa um número significativo de dúvidas e reservas quanto à execução do Orçamento e que têm a ver com: assunção de encargos sem dotação orçamental e realização de despesas à margem do Orçamento; realização, em 2000, depois do prazo previsto no decreto de execução orçamental, de alterações orçamentais; sobrevalorização e subvalorização da despesa paga; não inclusão em Contas de Ordem de parte das despesas financiadas por receitas próprias, o que leva a que esses montantes não passem pelos cofres do Tesouro.
Se algum ente de outro planeta, não familiarizado com os usos e costumes terrenos e, mais particularmente, com os vigentes no Terreiro do Paço, em Lisboa, no ano de 1999, descesse à terra e lesse, já não digo o Relatório do Tribunal de Contas no que respeita à despesa, apenas as páginas 10 a 15 das Conclusões e Recomendações pensaria certamente que o Estado português seria um Estado original em que o Orçamento era uma formalidade, pois que o seu governo o alteraria, a todo o momento e a seu bel-prazer, como qualquer entidade privada dona de uma quinta que a ninguém tivesse de prestar contas, porventura nem à família…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esse pensamento mais se consolidaria ao verificar que a própria conta da Assembleia da República, à qual compete apreciar a Conta do Estado, não integra a Conta Geral do Estado desde 1994, isto devido ao facto de a mesma, segundo a Direcção-Geral do Tesouro, nunca ter sido disponibilizada.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar do que fica dito, não se comete a injustiça de tomar a parte pelo todo e partir das observações críticas ou muito críticas sobre diversos aspectos para reprovar a Conta na sua globalidade.
Mas se não se "toma a nuvem por Juno", também não se pode ignorar as nuvens de dúvidas, de interrogações, de irregularidades e, mesmo, de ilegalidades invocadas pelo Tribunal de Contas como afectando a Conta do Estado. O que, além de um mal em si, é um péssimo sinal de que o Estado dá às empresas e a outras instituições.
Já dizia o filósofo grego Aristóteles: "É, pois, claro que a virtude do bom cidadão não é a virtude do governante. Nós chamamos homem bom e prudente ao governante responsável e dizemos que o político deve ser prudente. Governante e governado devem adquirir virtudes distintas. Existe uma autoridade própria do governante". Pergunto eu: que autoridade ou que virtude tem o Estado para exigir contas correctas se as suas próprias sofrem de grandes incorrecções?
Quando Aristóteles dizia que a virtude do bom cidadão não é a virtude do governante, não tinha razão, pelo menos olhando para Portugal, em 1999, já que a virtude do Estado e a virtude do cidadão comum, que não apresentam contas correctas, tendem mesmo a equiparar-se.

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