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2903 | I Série - Número 068 | 19 de Dezembro de 2002

 

Os senhores não podem "tomar a nuvem por Juno"! De facto, a Conta do Estado tem graves imperfeições. Não é só uma "nuvem passageira". Os senhores realizem e ponham na vossa cabeça que isto é assim!

Protestos do Deputado do PS Joel Hasse Ferreira.

Não vale a pena negar aquilo que é inegável! Quando o Tribunal de Contas diz que há situações de repetida assumpção de encargos sem cobertura orçamental e quando diz que, em consequência disso, se mantém a apreciação desfavorável do Tribunal de Contas quanto à fiabilidade dos resultados inscritos na Conta Geral do Estado, face às deficiências detectadas na forma de registar informação e no controlo exercido sobre esse registo, o que é que os senhores querem mais?! Para a próxima têm de fazer melhor!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - O Partido Ecologista Os Verdes voltou a ceder um minuto do seu tempo, desta vez ao PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, fui desmentido numa informação factual que dei e vinha confirmá-la.
O relatório do Tribunal de Contas, ponto 4, Investimento do Plano, página 32, n.º 8, diz claramente que a taxa de execução financeira do PIDDAC global, no ano 2002, foi de 68%.
Mais à frente, no capítulo respeitante aos fluxos financeiros, ponto 3 das Conclusões e Recomendações, confirma aquilo que eu tinha dito, ou seja, há uma diminuição em cerca de 20% dos fluxos financeiros a partir da União.
Finalmente, no ponto 6 do mesmo capítulo, vem confirmar que, da despesa comunitária programada para 2000, foi executada a taxa de 9,44%. Aqui enganei-me porque disse 10%, mas, de facto, foi 9,44%.

Vozes do PCP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - A Sr.ª Deputada Elisa Ferreira pediu a palavra para interpelar a Mesa. Pode informar, Sr.ª Deputada, sobre que aspectos da condução dos trabalhos?

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é para dar algumas informações de carácter técnico a propósito do modo como se faz a contabilização dos fundos comunitários e a propósito da taxa de execução do PIDDAC.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Relativamente à taxa de execução do PIDDAC, o número que aqui foi divulgado corresponde ao número global, que inclui uma comparação do executado com o inicial global. Normalmente, para se saber da capacidade de execução do Estado refere-se o capítulo 50, sendo essa taxa ajustada pelas retenções que são feitas inicialmente. Essa taxa, para o ano 2000, é de 91,6%. Não há incompatibilidade entre os dois números. O que há é o juízo e a interpretação que se faz do valor.
No que diz respeito à questão dos fundos comunitários, chamo a atenção para o facto de que os pagamentos de fecho do II Quadro Comunitário de Apoio (QCA II), que terminou em 1999, não podem ocorrer no momento em que se terminam os projectos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, isto não é uma interpelação!

A Oradora: - Ocorrem, sim, depois do fecho técnico, que demora seis meses. Portanto, 20% dos pagamentos do QCA II ficam retidos.
Relativamente ao QCA III faz-se uma antecipação, tendo Portugal recebido antes de qualquer outro país. Não há, portanto, um fluxo de chegada de dinheiro à medida que os projectos…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Suponho que está dada a explicação, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Eu posso providenciar uma peça técnica, mas é custoso…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, está feito o esclarecimento técnico, podendo essa matéria ser aprofundada em sede de Comissão.
Srs. Deputados, chegados ao fim da discussão deste ponto da ordem de trabalhos, passamos à apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o relatório do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Refere o artigo 209.º, n.º 2, da Constituição da República que podem existir tribunais marítimos, tribunais arbitrais e julgados de paz, embora os julgados de paz tenham estado desenhados na lei sem propriamente estarem esboçados, na prática, desde 1977.
Na verdade, na anterior legislatura, através de um esforço comum do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, em trabalho múltiplo e eficaz, conseguiu-se produzir a Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, que organizou o funcionamento dos julgados de paz.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a actuação dos julgados de paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados, para estimular a justa composição dos litígios por acordos das partes, sendo certo que os procedimentos, isto é, as tramitações processuais dos julgados de paz estão concebidas e são orientadas por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual.

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