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2905 | I Série - Número 068 | 19 de Dezembro de 2002

 

houvesse uma competência concorrente entre os julgados de paz e os tribunais judiciais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - A nossa opinião era, já na altura em que apresentámos o projecto, e continua a ser, a de que o que é competência do julgado de paz é competência do julgado de paz, e não deve haver uma competência concorrente dos tribunais judiciais. Esta era e continua a ser a nossa opinião. Portanto, a ambiguidade da lei, quanto a nós, deve ser corrigida.
Por outro lado, em termos de competência material, também é sabido que a proposta do PCP, no seu projecto, era no sentido de mais competências em razão da matéria em relação às questões penais. O PCP propunha que, depois de haver um despacho do Ministério Público dizendo que àquele crime não se deveria aplicar pena de prisão, então era da competência do julgado de paz a matéria penal.
Há uma experiência em Itália, a partir de uma lei do ano de 1999, que foi entretanto regulamentada no ano de 2000 ou de 2001, de atribuição de competências ao julgado de paz em matéria penal. Nós consideramos que isso era importante, porque há determinadas chamemos-lhe bagatelas penais em que é extremamente pedagógico e contribui para pacificar as relações entre a vizinhança que haja uma intervenção do juiz de paz para tentar a composição das partes, mesmo em matéria penal, em pequenas coisas: há os crimes particulares de injúrias, de difamação, em que um juiz passa um dia ou um dia e meio a julgar aquilo e, de facto, muitas vezes, com uma conversa e uma pacificação das partes pode acabar. Portanto, nós continuaremos a lutar para que se estude esta competência em matéria penal.
Já em relação a outras competências referidas num relatório dos julgados de paz - e aí também acompanho o Sr. Deputado António Montalvão Machado, só que eu estava sozinha (não estava bem sozinha, mas não tinha a maioria), nomeadamente em que a questão da competência em matéria laboral e da competência em acções de despejo não aparecesse como uma recomendação tão exacta - o que se conseguiu introduzir no relatório é que deviam ser ouvidos os organismos representativos dos interesses nessas questões. Tenho muitas dúvidas de que casos relativos a matéria laboral, por exemplo acidentes de trabalho, sejam resolvidos por um juiz de paz. Bem como outras questões, relacionadas com…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, terminou o seu tempo. Tem de concluir.

A Oradora: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Teria mais alguma coisa a dizer, mas vou terminar dizendo apenas que tenho algumas reservas em relação ao alargamento das competências. Finalmente, diria que, de qualquer forma, têm de se alargar as competências em razão da matéria, e penso que em matéria penal isso irá resolver muitos problemas e aliviar a chamada justiça formal. Penso que a experiência demonstrou que, normalmente, os processos que têm os juízes de paz demoram menos de dois meses a resolver, revelou que muitas questões não chegavam aos tribunais porque as pessoas desistiam - e isto é muito importante. Em relação, por exemplo, a questões de condomínio, as pessoas não iam levar os casos aos tribunais, mas apresentavam-nas ao julgado de paz.
Esta experiência revelou, portanto, as suas virtualidades, que devem efectivamente ser aproveitadas no sentido da aproximação da justiça aos cidadãos e dos cidadãos à justiça.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, informo-a que beneficiou de tempo cedido pelo BE.

A Oradora: - Muito obrigada!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que podemos partilhar o sentimento de que a apreciação da matéria dos julgados de paz é uma matéria que apreciamos sempre com atraso histórico. Infelizmente, no início da década de 80, a apreciação parlamentar de um decreto-lei, que, nessa altura, visou integrar na ordem judiciária portuguesa justamente os julgados de paz, veio, na apreciação desse decreto-lei, a obter a recusa parlamentar de uma maioria já conservadora, no sentido que inviabilizou que esta experiência pudesse ter tido lugar mais cedo no nosso ordenamento judiciário. Depois, com a revisão constitucional de 1997, foi constitucionalizada a figura dos julgados de paz e, por uma iniciativa legislativa da autoria do PCP, tal como já aqui foi lembrado pela Sr.ª Deputada Odete Santos, a matéria esteve presente em debate nesta Assembleia da República e mereceu na altura, do Governo e do PS, um fortíssimo empenhamento no sentido de se conseguir um consenso tão amplo quanto possível que, felizmente, se saldou por uma posição de unanimidade quanto, finalmente, à criação dos julgados de paz. Foi, na altura, como não podia deixar de ser, a experiência intentada em termos de solução experimental a partir de quatro julgados de paz criados em vários pontos do País.
Ora, diz a lei criadora dos julgados de paz que um conselho de acompanhamento desse mesmo processo apresentaria, em meados de Junho, um relatório de apreciação da experiência. O relatório foi efectivamente apresentado, de forma tempestiva e no cumprimento da lei, à Assembleia da República. Não podemos congratular-nos pela circunstância de só agora, em Dezembro, estarmos a apreciar esse relatório, e se o estamos foi porque, também aqui, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz diligenciou para a Assembleia da República cumprisse o seu dever nos termos em que a lei o prevê. Ou seja, dito de outra maneira, temos de reconhecer que nem o Governo actual nem a maioria que o suporta diligenciaram para, de forma tempestiva, esta matéria ser agendada e apreciada na Assembleia da República.
E porque é que eu digo "em termos tempestivos"? Pela circunstância de a lei de criação dos julgados de paz também prever outro aspecto. E esse aspecto é o de que, na sequência da apreciação parlamentar do relatório elaborado pelo Conselho - coisa que estamos a fazer agora -, competia ao Governo, em prazo posterior de 90 dias, a

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