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2890 | I Série - Número 068 | 19 de Dezembro de 2002

 

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 71/IX - Grupos Parlamentares de Amizade e 72/IX - Delegações e Deputações Parlamentares, subscritos por mim próprio e por todos os grupos parlamentares.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação e respectiva votação pela Assembleia da República, por iniciativa do Sr. Presidente, deste conjunto de normas regulamentares específicas dirigidas ao enquadramento dos grupos parlamentares de amizade e das delegações e deputações parlamentares ao exterior é, sem dúvida, uma iniciativa útil e importante.
De facto, penso que tínhamos um défice, que era o do enquadramento regulamentar dessas delegações e deputações parlamentares e desses grupos parlamentares de amizade no sentido de a Assembleia da República poder tirar delas os melhores resultados possíveis não só em matéria de visibilidade externa mas também em matéria de relacionamento com os outros parlamentos e com os povos de outros países.
Por isso mesmo, e depois da procura aturada de consenso que o Sr. Presidente, em boa hora, promoveu e com o qual colaborámos e partilhámos, não só subscrevemos os textos como, obviamente, os iremos votar favoravelmente.
Ainda duas notas muito breve, Sr. Presidente.
Primeira, tanto em relação às delegações e deputações parlamentares como em relação aos grupos parlamentares de amizade penso que seria útil que, sem prejuízo das funções e da autonomia próprias institucional e constitucional da Assembleia da República, tanto quanto possível, houvesse uma articulação entre essas delegações e deputações parlamentares e esses grupos parlamentares de amizade e alguns aspectos estratégicos da política externa do Estado português. Isto porque, sem prejuízo da pluralidade dessas delegações e no caso, por exemplo, de delegações permanentes sem prejuízo do ponto de vista que cada grupo parlamentar e cada partido expressam nos fóruns onde intervém - e estou a lembrar-me do caso do Conselho da Europa onde cada partido tem autonomia própria -, há, muitas vezes, questões de interesse nacional que importa conjugar, para as quais importam convergir esforços e em relações às quais muitas vezes, eu diria quase a maior parte das vezes, não há informação.
Penso, aliás, que, ao contrário do que sucede com outros países (e estou a lembrar-me da Espanha), é um défice da nossa intervenção parlamentar externa a informação permanente por parte do governo a essas delegações e a esses grupos de material informativo que lhes permita contribuir, com a sua iniciativa e os seus contactos no exterior, para potenciar o interesse nacional quando for caso disso.
A segunda nota - e, de certo modo, os regulamentos prevêem isso - tem a ver com a necessidade de valorizar, do ponto de vista dos trabalhos parlamentares e da opinião pública em Portugal, a actividade que os grupos parlamentares de amizade e, em particular, as deputações e delegações da Assembleia da República exercem no exterior. Nem sempre isso tem sido feito, nem sempre as deputações e delegações parlamentares têm sido valorizadas, muitas vezes têm sido desvalorizadas ou criticadas por aspectos relativamente menores.
Nesse sentido, Sr. Presidente, estamos de acordo com os projectos de resolução, subscrevemo-los, vamos votá-los favoravelmente e fazemos votos que com eles se valorizem e se qualifiquem não só a actividade dos grupos parlamentares de amizade como, em particular, das delegações e deputações parlamentares externas à Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela para, na qualidade de relatora da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, apresentar o respectivo relatório referente aos dois projectos de resolução.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de facto, irei intervir na qualidade de relatora da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa e também em nome do Partido Socialista. Portanto, tentarei na minha intervenção usar das duas qualidades.
Enquanto relatora, gostaria de sublinhar que a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa realçou a importância, a oportunidade e a pertinência desta iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República. De tal maneira que o debate sobre estas duas iniciativas foi muito participado, todos os Deputados de diferentes grupos parlamentares apresentaram sugestões, enriqueceram o documento e, com esses contributos, o parecer foi aprovado por unanimidade. E, de facto, estes dois diplomas, que emanaram da Presidência da Assembleia da República, merecem a nossa concordância, uma vez que visam promover a actualização e o aperfeiçoamento do regime normativo vigente aplicável à criação e ao funcionamento dos grupos parlamentares de amizade.
Importa dizer que a experiência recente, dos últimos 10 anos, não é muito positiva no que diz respeito ao funcionamento dos grupos parlamentares de amizade, pelo que consideramos um aspecto negativo que urge ser corrigido. Efectivamente, foram criados cerca de 25 grupos parlamentares de amizade na VII Legislatura e 28 na VIII Legislatura e alguns deles nem sequer chegaram a eleger os seus órgãos, ou seja, não funcionaram.
Acresce também que não se tinha em conta se havia, nos parlamentos homólogos dos países com quem se estabeleciam relações de amizade, o mesmo tipo de grupo, ou seja, se havia um interlocutor parlamentar válido. Donde, no que diz respeito à deliberação sobre grupos parlamentares de amizade, nos congratulamos com o facto de, com esta iniciativa, estarem agora criadas condições para que os grupos possam funcionar e cumprir cabalmente os seus objectivos. Desde logo, ao estabelecer-se que não pode haver grupos parlamentares de amizade relativos a países que não tenham parlamentos pluripartidários, livremente eleitos.
Por outro lado, consagra-se a composição dos grupos parlamentares de amizade em moldes mais flexíveis, isto é, podem ter uma composição variável, com um mínimo de 7 e um máximo de 12 Deputados.
É também aplicável aos grupos parlamentares de amizade o regime de funcionamento das comissões permanentes, ou seja, há uma dignificação dos grupos parlamentares de amizade.

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