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2891 | I Série - Número 068 | 19 de Dezembro de 2002

 

Portanto, consideramos que este documento vai cumprir bem os objectivos propostos e que estas soluções normativas contribuirão também para imprimir uma maior eficácia e uma maior eficiência ao funcionamento dos grupos parlamentares de amizade.
Por isso, o Partido Socialista irá votar favoravelmente.
No que diz respeito ao regulamento sobre delegações e deputações parlamentares, também a Comissão se pronunciou favoravelmente e o parecer foi, igualmente, aprovado por unanimidade. E, de facto, consideramos que é desejável que haja normas que sejam empregues por todos e por todos atendidas.
Neste domínio, fomos um pouco mais longe, promovendo algumas alterações, umas de fundo, outras de forma. Dado que as alterações de forma têm pouca importância, refiro apenas as de fundo.
Procedeu-se ao aditamento de um novo capítulo relativo a missões do Sr. Presidente da Assembleia da República, porque considerámos que também é desejável que se saiba qual o enquadramento normativo das delegações que acompanham o Sr. Presidente da Assembleia da República e, nesse sentido, também as missões do Sr. Presidente da Assembleia da República no domínio das relações internacionais estarão regulamentadas.
No que diz respeito aos requisitos e obrigações gerais já não referentes ao Presidente da Assembleia da República, obviamente, mas às delegações e deputações parlamentares, propusemos algumas alterações no sentido de a chefia das delegações ou deputações parlamentares caber, em princípio, ao representante do partido da maioria, porque casos há em que já está pré-fixado um presidente ou um vice-presidente fixos.
Depois, também considerámos que a penalização prevista para o Deputado que não elabore o relatório da missão de que foi incumbido, ou seja, a de que não mais possa representar a Assembleia numa delegação ou deputação parlamentar durante a legislatura em vigor, apenas deve suceder por motivo injustificado, isto é, quando não haja justificação para a falta do relatório, porque casos há em que o Deputado pode muito bem não apresentar o relatório, no prazo previsto de 15 dias, por estar, designadamente, ao serviço da própria Assembleia da República noutras missões ou noutras funções.
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é bom que a Assembleia da República funcione com toda a transparência, que haja normas, que haja regras que a todos se apliquem e que todos saibamos também dar o nosso contributo para a valorização internacional da Assembleia da República, designadamente quando a representamos.
Nesse sentido, o Partido Socialista vai votar favoravelmente estas duas iniciativas, ao mesmo tempo que se congratula com o facto de elas existirem e de serem um contributo importante para, como já disse, o cumprimento das competências dos Deputados, designadamente no que diz respeito à representação da Assembleia a nível internacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que concedi à Sr.ª Deputada Edite Estrela um suplemento de tempo derivado do facto de também ter falado na qualidade de relatora da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Breda Marques.

O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Somos hoje chamados a apreciar projectos de resolução da iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República sobre grupos parlamentares de amizade e deputações desta Assembleia.
As minhas primeiras palavras são, muito justamente, para saudar e cumprimentar V. Ex.ª, Sr. Presidente, por, em boa hora, ter dado mais um passo no sentido de tornar mais claro e transparente o funcionamento do Parlamento.
Na verdade, sendo o Parlamento a sede da democracia portuguesa, não é aceitável que, como sucedeu no passado bem recente, os grupos parlamentares de amizade surjam a uma velocidade estonteante. Evidentemente, com grupos parlamentares de amizade a nascerem como cogumelos, percebe-se que, num espaço temporal de cerca de 15 anos, tenham sido criados mais de 50 grupos, cuja maioria não desenvolveu qualquer iniciativa que se conheça. Chegou-se mesmo ao ponto caricatural de a maioria desses grupos não ter, sequer, procedido à eleição dos seus órgãos. Dir-se-á que daqui não resulta grande dano. Pura ilusão!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na verdade, daqui resultam danos verdadeiramente irreparáveis, porque se trata de danos na credibilidade do Parlamento junto dos cidadãos. Ninguém consegue perceber que, no âmbito da Assembleia da República, se criem grupos parlamentares de amizade que não se destinam a ter qualquer actuação, que não visam desenvolver qualquer actividade, que não conseguem, sequer, eleger os seus próprios órgãos.
Mas há ainda outro tipo de danos que resultam desta situação: a banalização e descaracterização destes organismos no seio do Parlamento. E, contudo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os grupos parlamentares de amizade podem e devem desenvolver um importante e relevante papel. Desde logo, podem e devem desenvolver um importante papel em matéria de afirmação do Parlamento português no mundo e, por esta via, serem um precioso instrumento da política de relações externas da Assembleia da República Portuguesa.
Tendo o Governo português assumido como prioridade a diplomacia económica enquanto factor de promoção do nosso país do ponto de vista do investimento e do produto, podem os grupos parlamentares de amizade, através do contacto pessoal, ser um factor de potenciação da diplomacia económica. A afirmação de Portugal no mundo não se faz por esta via, mas este pode e deve ser um importante contributo para esse desígnio.
Hoje, num mundo globalizado, num mundo em que os problemas são cada vez mais transnacionais, a criação de espaços de diálogo entre parlamentares de países que devem trilhar caminhos comuns na busca de soluções efectivas ganha especial importância.
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a existência ou não de grupos parlamentares de amizade pode ser também um sinal inequívoco de total inflexibilidade na defesa da democracia. E, nesse sentido, quero aqui saudar a proposta de V. Ex.ª, Sr. Presidente, no sentido de ser condição inultrapassável para a criação destes grupos a existência de democracia política nos países com que se pretendem estabelecer especiais laços, traduzida, como não pode deixar de ser, na existência efectiva de parlamentos pluripartidários que resultem da livre expressão da vontade popular.

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