O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2943 | I Série - Número 069 | 20 de Dezembro de 2002

 

áreas: primeiro, assegurar e garantir o direito e o acesso à informação plena dos cidadãos em tudo o que diga respeito à ecologia, ao ambiente e à protecção do bem-estar e da saúde públicos; segundo, assegurar e garantir o acesso à participação dos cidadãos nas decisões relativas a matéria ambiental, designadamente e de forma especial a participação dos cidadãos em tudo o que diga respeito à elaboração de regulamentos e normativos onde se prevê, de forma clara e explícita, a necessidade e a garantia de participação dos cidadãos; terceiro, assegurar e garantir, também no plano público, o acesso à justiça para defesa de diferendos em matéria de actividade ambiental.
Esta Convenção constitui um conjunto de objectivos e de instrumentos que merecem plena concordância da parte do PCP. Por isso, o PCP irá votar a favor da proposta de resolução do Governo para a ratificação desta Convenção.
No entanto, não há bela sem senão. Por isso, quero deixar aqui registado, pela negativa, que esta proposta de resolução e esta ratificação pela Assembleia da República sucede agora, mais de quatro anos e meio depois da sua aprovação, o que todos devemos registar como um facto negativo.
Os seus objectivos e os instrumentos que constrói são ou deveriam ter sido considerados suficientemente importantes para que este Governo ou o que o precedeu tivessem dirigido a esta Assembleia, há mais tempo, uma proposta de discussão para a ratificação desta matéria, que, quanto ao PCP, é importante e, por isso mesmo, já deveria ter sido ratificada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir um conjunto de diplomas, e, naturalmente, sendo esta a metodologia que consensualmente adoptámos, estamos a falar de coisas muito diversas. Não obstante a importância que atribuímos à discussão, bem como ao excelente relatório que lhe serviu de suporte, sobre a Convenção relativa à protecção das crianças e à cooperação em matéria de adopção Internacional, feita em Haia, em 29 de Maio de 1993, que, seguramente, é uma questão, do ponto de vista de Os Verdes, extremamente importante, sobretudo tendo em conta aquilo que deve ser o núcleo central da análise, isto é, a perspectiva da criança e dos seus direitos, irei fixar-me numa outra proposta de resolução que é sujeita à nossa apreciação, que é a Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998.
Gostaria de dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que esta é uma das convenções à qual Os Verdes atribuem a maior importância e para a qual, tal como todo o movimento ambientalista - é bom dizê-lo -, há muito tempo, chamavam a atenção, tendo em vista não só a necessidade de a transportar para o Parlamento, para que fosse ratificada, como também a sua introdução no quotidiano da Administração Pública.
Nós submetemos ao Parlamento muitos documentos e sobre eles, no fundo, projectamos um conjunto de esperanças, mas a esperança maior e a nossa responsabilidade maior não é o "sim" ou o "não" que, com o nosso voto, damos a um documento, mas a vontade política para que esses documentos se reflictam na vida e na mudança de comportamentos e atitudes.
Para nós, isto parece-nos da maior importância, tendo em conta que a Constituição da República Portuguesa, diferentemente, aliás, de textos constitucionais de outros países, de forma inovadora, consagrou o direito ao ambiente como um direito fundamental e, do ponto de vista de Os Verdes, considerou-o também de uma forma inovadora e numa perspectiva correcta, não só de direito, mas também de dever. Estamos a falar do direito dos cidadãos a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e estamos a falar de outra coisa, que muitas vezes é esquecida, que é o dever ou, dito de outra forma, a responsabilidade que os cidadãos têm em agir em sua defesa.
Agir em sua defesa é, seguramente, uma condição para dar conteúdo ao chavão tantas vezes utilizado, que é o desenvolvimento sustentado, e dar conteúdo é proteger os cidadãos, e esse dever de não serem indiferentes, que tem consequências do ponto de vista da solidariedade intergeracional, só é possível se os cidadãos estiverem na posse de um instrumento fundamental que é a informação. A informação é poder e, sem ela, ninguém participa em defesa de algo que desconhece.
Parece-nos, por isso, da maior importância esta convenção, tendo em conta que não é possível garantir a defesa do ambiente ou, dito de outro modo, garantir saúde, equilíbrio e solidariedade, se os cidadãos não se envolverem, se não tiverem, em tempo útil, acesso à informação. E dizemos "em tempo útil", porque, supostamente, poder-se-ia dizer que este documento era dispensável, porque a administração portuguesa há muito adoptou uma administração aberta. Ou seja, dir-se-ia que, de há muito, todos os cidadãos têm facilmente acesso a documentos e a meios para participar nos processos decisórios e, designadamente, para poderem intervir judicialmente, se for esse o caso, em defesa de um determinado bem patrimonial atingido.
Mas a verdade é que a prática da nossa administração, não obstante a lei, é uma prática de obstáculos, de burocracia e de entraves, em relação à qual quer os cidadãos individualmente considerados quer as associações sistematicamente se queixam.
Foi, aliás, esta queixa que esteve na origem de um aspecto politicamente grave que foi a extinção do IPAMB, um órgão de consulta e de participação previsto na Lei de Bases do Ambiente, que criou dificuldades no acesso à participação, que foi agravado com decisões não muito distantes no tempo, que cercearam e limitaram, do nosso ponto de vista gravemente, a participação dos cidadãos, por exemplo, nos processos de consulta pública de avaliação de impacte ambiental.
É tendo em conta uma prática de sistemática ocultação de informação, de obstáculos e de burocracia, tendo em conta que houve limitações nos últimos anos, do nosso ponto de vista graves, na participação cívica em matéria de ambiente, nomeadamente num dos instrumentos importantes, como é o processo de avaliação de impacte ambiental,

Páginas Relacionadas
Página 2946:
2946 | I Série - Número 069 | 20 de Dezembro de 2002   O Sr. Presidente: - Sr
Pág.Página 2946