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2944 | I Série - Número 069 | 20 de Dezembro de 2002

 

e tendo em conta que, do nosso ponto de vista de uma forma ilegal, a Lei de Bases do Ambiente foi amputada de um dos seus instrumentos importantes e de um dos seus espaços importantes de participação, que era o IPAMB, que desejamos que esta convenção, que vai ser aprovada, e que o será com gosto por Os Verdes, dê origem sobretudo a uma nova era, uma era de participação, de transparência, de não obstaculização e de desburocratização, que permita dar ao direito ao ambiente, que é um direito fundamental consagrado na Constituição Portuguesa, o conteúdo que, em muitos momentos, lhe tem faltado.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Luz.

O Sr. Diogo Luz (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Os Governos de Portugal e de Espanha assinaram, em Outubro deste ano, em Valência, uma convenção que tem como objecto "promover e regular juridicamente a cooperação transfronteiriça entre instâncias territoriais portuguesas e entidades espanholas, no âmbito das respectivas competências". É uma medida que merece o nosso aplauso.
A partir de agora, vai ser possível aumentar o estímulo à cooperação entre os dois povos, criando-se condições para que essa cooperação se faça de forma mais organizada e sob uma disciplina jurídica apropriada.
A partir de agora, vai ser mais fácil tirar partido das vantagens mútuas que resultam de uma boa cooperação entre instâncias e entidades territoriais de um e de outro lado da fronteira.
A partir de agora, vai ser mais fácil percorrer o caminho do progresso e do desenvolvimento das populações que vivem junto à fronteira que liga os dois países.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A necessidade de cooperação entre os dois povos sempre se fez sentir ao longo dos tempos. Recentemente, verificou-se mesmo um aumento dessa cooperação como consequência de factores diversos, de que são exemplos mais significativos o processo de construção europeia, a iniciativa comunitária INTERREG, as Convenções do Conselho da Europa e a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-espanholas.
Este aumento da cooperação entre os dois povos tem vindo a verificar-se também, e de uma forma evidente, nos movimentos pendulares de cidadãos portugueses que vivem, trabalham e geram riqueza em Espanha e dos cidadãos espanhóis que fazem o mesmo em Portugal.
É para dar uma resposta qualificada a estes assuntos de interesse mútuo que foi assinada esta Convenção.
A Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, criada por este acordo, é um órgão intergovernamental, que tem a responsabilidade de supervisionar e avaliar a aplicação da Convenção, bem como impulsionar o seu desenvolvimento.
Estão, pois, criadas as condições para que as comissões de coordenação regionais, as associações de municípios e outras estruturas que integrem municípios com intervenção na área geográfica das NUTE III cooperem com as suas congéneres espanholas de uma forma organizada e juridicamente apropriada, com vista ao desenvolvimento económico e social das zonas transfronteiriças e das suas populações.
Foi com este tipo de preocupações que os Governos de Portugal e de Espanha assinaram esta Convenção. É com o mesmo tipo de preocupações que o Grupo Parlamentar do PSD vai votar favoravelmente a sua ratificação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Cumpre-me fazer uma brevíssima intervenção sobre as três convenções, sujeitas hoje a ratificação, relativas ao esforço de concretização de uma rede de acordos para evitar a dupla tributação internacional do rendimento e prevenir a evasão e a fraude fiscais.
Portugal foi, nesta matéria, durante décadas, fruto da nossa inserção periférica na economia internacional e das concepções dominantes, um país isolado e afastado do caminho estabelecido pela OCDE de definição de regras-tipo no estabelecimento de convenções visando evitar a dupla tributação do rendimento e combater a evasão fiscal.
Ao longo da última década, foi-se verificando um desenvolvimento deste conjunto de acordos - se não estou em erro, neste momento já são 38 -, e aquilo que hoje se verifica com estas três propostas de resolução que serão aqui aprovadas - duas delas assinadas ainda pelo anterior governo e uma terceira, com a Suécia, já assinada pelo actual Governo, mas fundamentalmente negociada pelo Governo anterior - permite-nos concluir aqui, como disse o Sr. Secretário de Estado, um processo, a partir do qual passamos a dispor de acordos deste tipo com todos os países da União Europeia. Por outro lado, inicia-se aqui o processo de estabelecimento de acordos com os novos países aderentes.
Mais do que manifestar a nossa adesão a este processo e referir a conclusão desta rede de convenções, aquilo que importa é chamar a atenção de que é fundamental o alargamento de um debate quer sobre estratégias no quadro europeu, que visem, por um lado, promover o investimento, proteger o investimento directo português no estrangeiro, proteger os interesses nacionais, designadamente dos cidadãos nacionais residentes nestes países, por outro, contribuir para uma articulação no combate à evasão e à fraude fiscais, e por isso será decisivo ouvirmos previamente o Governo sobre a participação na estratégia europeia de combate à evasão e à fraude fiscais e, por outro ainda, unir esforços no sentido da harmonização fiscal europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Massano Cardoso.

O Sr. Massano Cardoso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Nas últimas décadas,

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