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2945 | I Série - Número 069 | 20 de Dezembro de 2002

 

assistimos a uma crescente consciencialização dos problemas ambientais, como aconteceu em Portugal, facto que consideramos, naturalmente, muito positivo, mas que originou vários problemas, nomeadamente desconfiança por parte das populações, face às empresas poluidoras ou potencialmente poluentes, assim como em relação às organizações estatais, a quem compete fiscalizar a aplicação de um conjunto cada vez mais vasto de normativos nacionais e comunitários. Existe uma natural e perfeitamente aceitável desconfiança das populações, face à implantação de focos potencialmente poluidores, além dos já existentes.
As autoridades nem sempre cumprem a sua missão e as instituições também não, violando, frequentemente, e de uma forma descarada, os preceitos legais que têm como missão precisamente proteger a saúde dos cidadãos e do ambiente em geral. Importa dar voz activa ao cidadão em todo este processo de controlo ambiental. Não basta existirem organismos oficiais a quem compete fiscalizar ou associações ambientalistas que denunciem e equacionem os problemas. É preciso que o cidadão tenha acesso aos dados que, por lei, as empresas e organismos têm de efectuar relativamente ao cumprimento das normas ambientais. Deste modo, poderá exercer o seu direito à cidadania.
A presente convenção assenta basicamente em três pilares: o primeiro possibilita ao cidadão o direito de acesso à informação em matéria ambiental; o segundo permite intervir nos processos de decisão; e, por fim, o terceiro assegura o acesso à justiça. Esta tríade é fundamental para fechar o círculo dos intervenientes e responsáveis pelas condições e equilíbrio ambiental, com a inclusão do elemento mais fraco e menos respeitado, ou seja, o vulgar cidadão. A sua presença nesta dinâmica é imperiosa para a resolução dos problemas. A possibilidade de os cidadãos exercerem este direito será determinante para uma maior confiança por parte dos mesmos e organizações ambientalistas e um controlo eficaz das medidas de prevenção ambiental.
A ratificação desta convenção, a Convenção de Aahrus, por parte de Portugal, constitui um sinal de maturidade e empenho na resolução dos muitos problemas que nos afligem com a participação activa e dinâmica do cidadão, sinal de uma verdadeira capacitação base de uma intervenção que se espera que seja activa e eficaz.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ascenso Simões.

O Sr. Ascenso Simões (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos aqui hoje a proposta de resolução n.º 21/IX, sobre a cooperação transfronteiriça.
Penso que os 42 segundos de que disponho serão suficientes para eu falar sobre este assunto.
Trata-se de um documento muito importante que intervém na relação entre as autarquias locais, as agências de desenvolvimento e associações de âmbito local na sua relação, principalmente com Espanha; trata-se de um documento que vem hoje criar condições para que possamos vir a receber ainda mais fundos da União Europeia para o desenvolvimento de toda a zona raiana de Portugal; trata-se de um documento importante que vem encontrar soluções para o enquadramento legal e do funcionamento das principais instituições no âmbito do associativismo empresarial, nesta mesma área transfronteiriça; trata-se de um documento que vem permitir resolver alguns dos problemas que se colocavam há muitos anos na nossa relação com o reino de Espanha.
Em suma, Sr. Presidente, o Partido Socialista dá o seu acordo a esta proposta de resolução sobre cooperação transfronteiriça, relevando o facto de estarmos a discutir, nesta Assembleia, um dos instrumentos mais importantes para as populações do nosso interior que se relacionam, em muitas circunstâncias, com o Reino de Espanha.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, terminado este debate, passamos às votações regimentais. Antes, porém, vai proceder-se à verificação do quórum.

Pausa.

Dado encontrarem-se presentes 116 Deputados, podemos dar início às votações.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Maximiano Martins (PS): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa reporta-se à votação do texto da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente relativo à proposta de lei n.º 99/VIII, proveniente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, e tem a ver com dois aspectos: o primeiro deve-se ao facto de não constar o articulado que deveria estar anexo ao texto da Comissão; o segundo aspecto a referir é o facto de existir um parecer negativo da Comissão do Domínio Público Marítimo, sobre o qual dirigimos um requerimento, em Julho deste ano, ao Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional, a solicitar a sua posição quanto a esta matéria.
Ora, para podermos formular a nossa posição no acto de votação precisamos de ter toda a informação necessária. Deste modo, é absolutamente incompreensível, tal qual os serviços nos confirmaram, que o Governo não tenha ainda respondido ao requerimento que formulámos há já praticamente seis meses.
Desse ponto de vista, julgo que o que acabei de referir seria, inclusive, matéria suficiente para que não se procedesse à votação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

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