O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2951 | I Série - Número 069 | 20 de Dezembro de 2002

 

aquisição de habitação própria no âmbito do PER-Famílias, processamento incorrecto da despesa no âmbito dos apoios concedidos pelo "Projecto Vida", a realização de alterações orçamentais e de despesas em 2000 por conta do Orçamento do Estado para 1999, para mais por terem sido efectuadas "sem que se tivesse apurado se era necessária a totalidade dessas verbas para o financiamento dos apoios concedidos", no âmbito dos apoios concedidos pelo Fundo para a Cooperação Económica, etc., etc.
O Tribunal de Contas refere também a desorçamentação de encargos com o porte pago.
Com efeito, o Tribunal explicita que os encargos com o porte pago vinham sendo liquidados aos CTT apenas parcialmente, por despesa orçamental e o saldo remanescente por operações de tesouraria, situação que se repetiu em 1999, com a subvalorização da despesa e do défice em 1,9 milhões de contos (V. ponto 4.2., p. 28 do Vol. I do Relatório do Tribunal de Contas).
3.1.5 - Outras reservas e observações
Outras observações ou reservas são feitas pelo Tribunal de Contas a propósito de apreciação dos Capítulos referentes à Dívida Pública, ao Património Financeiro, às Operações de Tesouraria, às Operações de Encerramento de Contas, aos Fluxos Financeiros entre o Orçamento do Estado e o Sector Público Empresarial, aos Fluxos Financeiros com a União Europeia e na análise da Conta do Subsector da Segurança Social.
Aliás, nesta matéria, o Tribunal de Contas faz diversas observações e coloca algumas reservas sobre vários procedimentos na forma de contabilização.
Entre elas enumeram-se as seguintes:
1 - Presumível ilegalidade do Despacho n.º 909/98, de 30 de Outubro, dos Ministros das Finanças e do Trabalho e Solidariedade, que autoriza o IGFSS a negociar com uma instituição bancária uma linha de crédito para adiantamento de valores a receber do FSE para acções de Formação Profissional até ao valor de 10 milhões de contos, os quais não foram inscritos no Orçamento da Segurança Social mas foram utilizados em 1999.
2 - Incorrecta fundamentação do Despacho n.º 15970/99, do Ministério do Trabalho e Solidariedade, publicado na II Série do Diário da República de 28 de Julho, que autoriza o IGFSS a contrair empréstimo para o pagamento de encargos com o Sub-Programa de Saúde e de Integração Social. Segundo o Tribunal de Contas, a aplicação de fundos prevista não era compatível com a legislação que fundamentou o dito despacho.
3 - Existência de contradições entre os valores dos saldos inscritos na CSS e do desenvolvimento analítico por regimes, incluído em relatório anexo a essa conta, situação que vem acontecendo sistematicamente.
4 - Reservas quanto à elaboração da consolidação do Balanço e da demonstração de resultados da Segurança Social.
5 - Necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno.
6 - Existência de pagamentos indevidos no Rendimento Mínimo Garantido.
7 - Etc.

3.2 - O princípio de eficácia
O Tribunal de Contas insiste no Relatório de 1999 que mantém, em relação à Conta de 1999, as reservas já formuladas em anos anteriores.
Assim, na conclusão sobre a execução do Orçamento da Receita do Estado para 1999, o Tribunal de Contas refere "que o modelo de contabilização das receitas orçamentais manteve, no essencial, as estruturas, os circuitos e os procedimentos utilizados no ano anterior". Em consequência, o Tribunal de Contas afirma: "mantém-se, assim, a apreciação desfavorável do Tribunal de Contas quanto à fiabilidade dos resultados inscritos na Conta Geral de Estado face às deficiências detectadas na forma de registar a informação e no controlo exercido sobre esse registo" (V. p. 7 do Vol. I do Parecer sobre a Conta Geral do Estado 1999).
Mas também nas conclusões sobre a execução do orçamento de despesa, o Tribunal refere que os valores da "despesa paga" registadas na Conta mereceram observações "na maioria já efectuadas pelo Tribunal em anteriores pareceres, no sentido de introduzir maior rigor e transparência às contas públicas, sem que se tenha assistido a melhorias significativas".
Urge, assim, chamar a atenção do Governo para a necessidade de estabelecer uma programação de trabalhos que permita a contabilização adequada e os procedimentos correctos de forma a que elaboração da Conta Geral do Estado cumpra todos os preceitos legais e técnicos.

Os Deputados do PSD, Jorge Neto - Duarte Pacheco - Pinho Cardão - Rosário Cardoso Águas.

--

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, da proposta de lei n.º 99/VIII (ALRM) - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, sobre o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico

A proposta de lei n.° 99/VIII, com origem na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, foi submetida ao Plenário da Assembleia da República para votação final global, após uma primeira apreciação neste mesmo Plenário e trabalhos no âmbito da Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
Em várias oportunidades tive oportunidade de expressar a minha posição relativa a esta matéria. Fi-lo sempre na convicção do cumprimento da minha missão e do interesse da Madeira e dos madeirenses.
Como posição de base afirmo a necessidade de a legislação nacional nesta matéria ser adaptada às condições específicas, designadamente de orografia, povoamento e ocupação dos solos, das regiões insulares.
No essencial, a divergência quanto à proposta em análise e quanto às posições da maioria de apoio a esta proposta, constituída pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS/PP, reside no seguinte:
- não é aceitável que as entidades governativas da Região Autónoma da Madeira persistam em não esclarecer previamente a vocação dos terrenos da orla costeira,

Páginas Relacionadas
Página 2946:
2946 | I Série - Número 069 | 20 de Dezembro de 2002   O Sr. Presidente: - Sr
Pág.Página 2946