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3105 | I Série - Número 074 | 16 de Janeiro de 2003

 

ao seu ajustamento e desenvolvimento, como, aliás, é a regra nos países mais desenvolvidos da Europa. É que subsistem, ainda, muitas convenções colectivas feitas à medida de um mundo que já não existe e que, na aparência da defesa dos chamados "direitos adquiridos" e irreversíveis, acabam por prejudicar o futuro das empresas e os respectivos postos de trabalho.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Décimo primeiro, a salvaguarda da efectividade da lei e da defesa do Estado de Direito que erradique o sentimento de impunidade resultante do acentuado grau de incumprimento das normas laborais, que desincentive formas de emprego clandestinas, que previna abusos, sancione irregularidades e penalize a irresponsabilidade, o desleixo e o absentismo. Uma lei, enfim, que reforce o Estado fiscalizador em detrimento do Estado controlador de procedimentos meramente administrativos.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Décimo segundo, o fortalecimento do investimento nacional e a criação de condições de atracção de investimento estrangeiro gerador de riqueza e de postos de trabalho, bem como da promoção da qualidade empresarial, gestionária e profissional.
Décimo terceiro, a criação de condições que estimulem o emprego produtivo e, sobretudo, dêem renovadas esperanças aos que não têm trabalho e aos jovens no início das suas vidas activas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Décimo quarto, a consideração da formação profissional, do reforço de condições de higiene, saúde e segurança laborais como investimentos estratégicos e verdadeiros activos das empresas e dos trabalhadores e não como meros exercícios formais sem consistência.
Sr.as e Srs. Deputados: Com este Código podemos passar a ter uma lei de progresso social que afasta duas visões radicais do mundo empresarial e laboral: a tese ultra liberal, para a qual a parte mais débil ficaria, em maior ou menor grau, submetida aos ditames da parte mais forte, mas também a tese resignada, retrógrada e imobilista pela qual não se distingue o mérito, a responsabilidade e os resultados, "cai o Carmo e a Trindade" logo que se fala de flexibilidade ou de produtividade e o dono da empresa aparece sempre como o "inimigo" a abater. Dizemos claramente "não" à precariedade social e moralmente reprovável,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vê-se…!

O Orador: - … como repudiamos o proteccionismo artificial que esconde as diferenças e empobrece o mérito.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não alimentamos autismos corporativos ou fundamentalismos radicais.

Risos do Deputado do PCP Jerónimo de Sousa.

Não temos uma visão maniqueísta das relações de trabalho. Assim como não se pode generalizar abusivamente a ideia do mau trabalhador, não se pode induzir a ideia do patrão explorador e insensível.
Por outro lado, a segurança de emprego não pode ser dissociada da ideia da saúde das empresas. Por isso, aquela não existe a nível absoluto e não pode ser salvaguardada apenas com base em requisitos formais e adquiridos. Por exemplo, o que é melhor para o trabalhador, um contrato permanente numa empresa falida ou um contrato a termo numa empresa com futuro?

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas só há essas duas hipóteses?

O Orador: - Acabou definitivamente o tempo de emprego para toda a vida. Há, agora, que criar as condições de trabalho com qualidade e por toda a vida activa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Uma empresa é, em primeiro lugar, uma comunidade de pessoas e de progresso. Não há trabalhadores sem empresas, como não pode haver boas empresas sem trabalhadores motivados. A vitalidade das empresas não pode ser apenas do interesse dos patrões e indiferente para os trabalhadores, como a partilha de resultados não pode ser um acto isolado e egoísta, mas uma expressão de respeito e de estímulo pelo trabalho. Os postos de trabalho dependem cada vez mais da capacidade das empresas para não soçobrarem perante mercados cada vez mais concorrenciais. Uma empresa de sucesso não se faz separando o empregador dos trabalhadores. A dignificação do trabalho e dos trabalhadores não se opõem mas completam-se e entrecruzam-se.
Este Código repudia também a inércia e exprime uma posição socialmente equilibrada e adaptada aos novos desafios. Não é um "faz de conta" legislativo pelo qual, com alguma cosmética e certa estética, se muda o acessório para que o essencial permaneça intocável, nem é uma expressão de radicalismo liberal que não compreende a natureza eminentemente social do direito do trabalho e ignora completamente os preceitos constitucionais que sempre terão de ser respeitados.
Este Código, para uns, sempre incomodados com a ideia da mudança, é demais; para outros, sempre obcecados com a idolatria do mercado sem preocupações sociais e humanistas, será de menos. Por isso, os primeiros diabolizam o Código como uma constante ameaça, defendendo administrativamente os empregos que existem, não os que é necessário criar, convencidos que o progresso existe por definição legal sem esforço, sem dedicação e desprezando a função social do mérito, e os segundos, sempre cépticos e às vezes cínicos, desvalorizam-no como um insuficiente passo, ansiosamente sempre à espera do passo seguinte que, para eles, nunca vem.
Para o Governo, esta reforma é um instrumento para favorecer a produtividade e a competitividade. Não o único, como sempre dissemos, nem certamente o mais decisivo, mas seguramente necessário e inadiável. Uma reforma suficientemente flexível para ser eficaz, suficientemente diferenciadora para ser progressista, suficientemente

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