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3184 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003

 

instrumento de coerção democrática, de garantia do esforço de presença de todos os Deputados. Porque a lei permitiria uma situação tão absurda, mas tão legal, como esta: se houvesse 100 Deputados das bancadas da oposição, 10 Deputados do PSD e 10 Deputados do CDS, as leis seriam aprovadas por maioria PSD/CDS. A lei permite isto!
Ora, ao anunciar e tornar transparente e visível a presença do número de Deputados por cada bancada, o Presidente estará a dizer, em cada reunião plenária, que todas as bancadas devem, salvo força maior, ter todas as Deputadas e todos os Deputados presentes no momento em que assumimos essa imensa responsabilidade de votar uma iniciativa legislativa. E dessa forma, contribui, com essa declaração de transparência, para que não aconteça um absurdo legalmente possível mas politicamente inaceitável.
Por isso, Sr. Presidente, concluindo, ao recorrer da sua decisão, pretendo que se mantenha a norma anterior, que nenhuma boa razão se vê para que seja interrompida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares. Dispõe de 3 minutos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Houve, na Conferência de Líderes, uma inclinação maioritária - pelo menos, das bancadas da maioria -, com a oposição do PCP e do BE, que ficou, aliás, registada, em relação a este entendimento quanto à forma de votações. E é preciso lembrar que esta questão das votações tem uma história, aliás, um pouco triste - tem origem na famosa votação da Lei de Programação Militar, mas teve depois desenvolvimentos em vários pareceres pedidos pelo Sr. Presidente da República e analisados na Assembleia da República sobre a forma de votação, em que se analisava não só o problema do quórum e, por maioria de razão, o quórum para as votações que exigem maioria qualificada, mas também o problema, nalguns deles analisado, da correspondência entre a maioria das presenças, de facto, de Deputados no momento da votação e as maiorias que resultam da correlação de forças na Câmara que, nalguns momentos, poderão ser diferentes.
Ora, como já aqui foi dito, não se vislumbra qualquer razão, Sr. Presidente, para que, depois da prática que temos vindo a levar a efeito, de anunciar as presenças por bancada, agora se retroceda nessa matéria sem qualquer justificação e voltemos a ter aqui um sistema de incerteza, que algum dia nos pode trazer dissabores semelhantes aos que já tivemos no passado, em que não se sabe ou pode não se saber exactamente se, na Sala, os Deputados que votam, por exemplo, a favor são mais do que os que votam em sentido contrário e, portanto, se o resultado anunciado por bancada - e deve ser anunciado por bancada! - corresponde à realidade das presenças na Sala. Não estamos livres, portanto, de, como no passado, uma qualquer imagem vir desmentir aquilo que aqui é validado pela declaração da Mesa.
Queremos poupar a Assembleia a essa situação…

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - … e proceder da forma que garanta, como tem garantido até hoje, a segurança total nesta matéria. E essa forma é a de que, quando se verifica o quórum, se diga quantos Deputados estão presentes por cada bancada - é tão simples quanto isso - e não impor agora aqui um regresso a um acordo que já existiu em tempos mas que, agora, não tem justificação. Em primeiro lugar, porque não houve acordo de todas as bancadas; em segundo lugar, porque não há qualquer situação de empate entre a maioria e a oposição, que era a que justificava esse acordo; em terceiro lugar, porque houve um problema, seguido de um processo de discussão, que nos levou a adoptar determinadas medidas que não podem agora ser postas em causa sem nenhuma razão plausível, que até agora não foi explicada, porque, por maioria de razão e por acordo em relação a isso, na Conferência de Líderes, o Regimento não impõe nem proíbe esta forma que agora estamos a propor, mas não há qualquer razão para que, tendo ela provado neste passado recente, seja abandonada sem que daí venha qualquer vantagem - muito pelo contrário! - para a certeza e a fiabilidade das votações na Assembleia da República.

Vozes do PCP e de Os Verdes : - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, gostava de me pronunciar sobre esta matéria porque não estive na Conferência de Líderes quando a maioria propôs uma modificação no sentido da forma de aferir o número de Deputados presentes na Sala antes de cada votação.
Em primeiro lugar, é bom dizer que a necessidade de ter uma noção exacta do número de Deputados tem uma história e essa história resultou de uma votação que causou problemas a esta Câmara.
Em segundo lugar, quero dizer, Sr. Presidente, que penso que - não só porque, em tese, é possível, como já foi referido anteriormente - uma votação por bancada poderá determinar algo absolutamente espantoso para quem, porventura, siga os trabalhos parlamentares, que é observar uma minoria de Deputados, representando embora a maioria de bancadas, a aprovar um diploma. Mas, mais do que isso, penso que a explicitação do número de Deputados que está presente antes de cada votação é um elemento clarificador e tem a vantagem adicional de ser um elemento responsabilizador daqueles que, por razões porventura legítimas, não participam de uma decisão, porque uma votação é sempre uma decisão e uma escolha.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É em nome da clarificação, é em nome da responsabilização, é em nome da transparência e, sobretudo, para evitar novas interpretações erradas ou novos conflitos que nos fazem desperdiçar tempo e que não asseguram uma melhor imagem do Parlamento que, pensamos, se deve manter a decisão de preceder cada votação de uma contagem do número de Deputados por cada uma das bancadas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, sobre esta matéria, quero dizer que partilho da posição aqui expressa por V. Ex.ª. Como Vice-Presidente da Assembleia da República,

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