O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3168 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003

 

sua discussão em sessão plenária. A comissão competente pôde apreciá-lo e vai, de resto, proporcionar-nos um relatório antes da votação, cuja realização está prevista para hoje, pelo que podemos avançar nos nossos trabalhos e passar, de imediato, ao ponto seguinte.
Assim, Srs. Deputados, vamos proceder, de imediato, à apreciação da proposta de lei n.º 34/IX - Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
Sobre esta proposta, quero assinalar um pequeno problema de ordenação do trabalho, relativamente ao qual assumo a responsabilidade: remeti esta proposta de lei para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura mas, rigorosamente, a matéria que nela se trata releva na competência da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, já que envolve direitos dos trabalhadores, e implica o respeito da prerrogativa constitucional de os trabalhadores serem ouvidos, através das suas organizações representativas, sobre a matéria. Só hoje é que mandei publicar este diploma para o efeito dessa audição pública, pelo que faço o apelo de que este aspecto seja tido em conta, no que diz respeito à votação posterior do diploma, que espero que, através dos mecanismos regimentais adequados, venha a ser feita mais tarde.
De qualquer forma, isso não implica que não possamos proceder à sua apreciação, na generalidade, e é o que vamos fazer.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem observado!

O Sr. Presidente: - Antes, porém, peço ao Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre que me substitua na presidência da Mesa, já que tenho de me ausentar para receber a Sr.ª Embaixadora da Índia.

Neste momento, assume a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Bernardino Soares inscreveu-se para interpelar a Mesa, pelo que lhe pergunto em que termos o pretende fazer.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, quero interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos e sobre a matéria cuja discussão vamos iniciar.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, referindo-me às palavras há pouco proferidas pela Mesa, quero dizer que, na verdade, é essencial que a votação desta proposta não se faça sem que esteja decorrida a discussão pública, porque essa é a forma legal de cumprir o disposto constitucionalmente sobre a audição das organizações dos trabalhadores e não entendemos que possa ser suprível com a audição posterior à votação na generalidade. A audição deve ser feita integralmente antes da votação na generalidade.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Também para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é exactamente no mesmo sentido.
Esta matéria foi discutida na 8.ª Comissão, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, exactamente a propósito da proposta de lei hoje em discussão, mas já se verificou também em relação a outras propostas de lei, nomeadamente a proposta de lei de bases da segurança social, e há o entendimento na Comissão, aliás, já o houve mais do que uma vez, de que o período de discussão pública não é prejudicado pela discussão, na generalidade, em Plenário, da proposta de lei. É exactamente isso que consta do relatório aprovado em Comissão e, obviamente, nessa medida, penso que estão reunidas todas as condições para que discutamos hoje, aqui, a proposta de lei n.º 34/IX.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado que se segue, quero dizer que creio que o Sr. Presidente da Assembleia foi claro: uma coisa não prejudica a outra, ou seja, a falta de audição pública não impede que se faça o debate; a votação é que só pode ser feita depois da audição.
Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª acabou de dizer quanto baste, na sequência, aliás, do que foi dito pelo Sr. Presidente Mota Amaral.
Razoável será que os grupos parlamentares possam, por exemplo, entender-se sobre esta matéria, para que a proposta baixe à Comissão sem qualquer votação no dia de hoje. Isto para não nos valermos da figura que o Sr. Presidente Mota Amaral sugeriu, e bem, que resolvia também o problema da não existência de discussão pública deste diploma antes de chegar a Plenário.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Ainda para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Sr. Presidente, o Governo não tem qualquer objecção àquilo que foi sugerido, isto é, a realizar-se o debate, o processo ser submetido a discussão pública e, depois, em momento posterior, fazer-se a votação.
Em qualquer circunstância, quero deixar claro que é um entendimento no sentido de facilitar e de não enquistar o debate, porque, do ponto de vista jurídico, não perfilhamos o entendimento de que tenha de ser necessariamente assim. De resto, a Assembleia da República, há poucos meses, fez exactamente o oposto em relação à lei de bases da segurança social e, do meu ponto de vista e do ponto de vista do Governo, fez bem.
Portanto, sem prejuízo de o Governo não ter o entendimento aqui expresso por algumas bancadas, não temos, todavia, correspondendo ao apelo do Sr. Presidente da Assembleia da República, qualquer objecção, tanto mais que o importante é resolver esta matéria rapidamente, porque ela está pendente na Assembleia há um mês e meio e, de facto, em circunstâncias normais, a própria discussão pública já deveria ter tido lugar e ter expirado. Facilitamos, pois, as coisas, mas deixamos claro de que é apenas por esta razão e para secundar o apelo do Sr. Presidente e não por outras razões aqui invocadas.

Páginas Relacionadas
Página 3169:
3169 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003   O Sr. Luís Marques Gued
Pág.Página 3169
Página 3170:
3170 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003   que algumas das propost
Pág.Página 3170
Página 3171:
3171 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003   Esta proposta destaca,
Pág.Página 3171
Página 3172:
3172 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003   trabalho, não se compre
Pág.Página 3172
Página 3173:
3173 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003   obrigatório para todos
Pág.Página 3173
Página 3174:
3174 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003   para constituir um grup
Pág.Página 3174
Página 3175:
3175 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003   tivesse acontecido dois
Pág.Página 3175
Página 3176:
3176 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003   Não! Queremos é, com a
Pág.Página 3176