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3423 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003

 

das mais hediondas actividades criminosas. Mas esses centros permanecem incólumes, porque constituem uma peça fundamental da globalização financeira orientada pelos princípios neo-liberais; porque o aumento das actividades, dos lucros e do poder das maiores empresas transnacionais anda de braço dado com a existência desses centros; porque os bancos internacionais utilizam esses "paraísos" para operações altamente lucrativas e para se eximirem ao pagamento de impostos; e, ainda, porque não faltam governos de países industrializados que, ao abrigo da confidencialidade, utilizam os centros offshore para as operações que mais lhes convenham.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - O problema é, acima de tudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de vontade política. Vontade de combater o crime organizado, doa a quem doer; vontade de fazer cumprir as determinações constantes da lei e das convenções internacionais sobre branqueamento de capitais; vontade de dotar as instituições responsáveis pela prevenção e pela repressão da criminalidade dos meios materiais e institucionais necessários a uma acção eficaz e pró-activa.
E este aspecto, a pró-actividade, é decisivo no que se refere ao combate ao crime de colarinho branco. Não basta que, após uma condenação por tráfico de droga ou por corrupção, se vá em busca do dinheiro sujo entretanto gerado, é preciso que existam meios para detectar o branqueamento de capitais em si mesmo, como crime autónomo, e, a partir daí, apertar o cerco à criminalidade organizada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta pró-actividade implica forçosamente coordenação e troca de informação entre as diversas entidades que têm obrigações legais a cumprir na prevenção da criminalidade económica e financeira. Neste domínio, a situação em Portugal é confrangedora. Várias entidades têm responsabilidades legalmente atribuídas em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais - umas no domínio da investigação e acção penal, outras no domínio da prevenção -, no entanto, vivem de costas voltadas.
Encontrar um meio desburocratizado de coordenação institucional entre representantes de entidades como a Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária, as entidades de supervisão do sistema financeiro e várias entidades fiscalizadoras, sem alteração ou interferência nas competências legais de cada uma destas entidades, mas para troca de informação e coordenação de actividades contra o branqueamento de capitais, é uma exigência urgente para uma melhor intervenção neste domínio.
Falta em Portugal uma estrutura com competência de análise e intervenção integrada, à semelhança do Programa Mundial da ONU contra o Branqueamento de Capitais ou da experiência italiana do UIC (Ufficio Italiano dei Cambi), e para suprir essa insuficiência o PCP propõe a instituição de um programa nacional com o objectivo de prevenir e combater o branqueamento de capitais, a criminalização da economia e a criminalidade organizada e a criação de uma comissão nacional que lhe dê concretização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E estamos, evidentemente, disponíveis para considerar todos os aperfeiçoamentos pertinentes à legislação nacional sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais. Nesse sentido, consideramos o projecto de lei do PS, também hoje em discussão, como um contributo positivo para a correcta transposição para o Direito Interno das aquisições mais recentes do Direito Comunitário Europeu sobre esta matéria.
Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com um apelo para que não se quebre, na presente legislatura, o património de consenso que tem existido quanto aos instrumentos legislativos de combate ao branqueamento de capitais e para que considerações de oportunidade política da maioria não se sobreponham à consideração ponderada das propostas que estão hoje em discussão.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de lei n.º 174/IX, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 174/IX, do Partido Socialista, visa acrescentar mais uma contribuição para o combate a uma das maiores ameaças actuais ao Estado de direito - o fenómeno universal do branqueamento ou lavagem de valores provenientes de actividades criminosas.
Para alguns esta afirmação poderá parecer um exagero, mas, para comprovar que não se trata de um excesso de entusiasmo parlamentar ou de um expediente de valorização artificial de uma iniciativa legislativa, basta observar a dimensão dos valores conhecidos, ou melhor, estimados.
De acordo com várias fontes credíveis e conhecedoras do que falam, são branqueados anualmente qualquer coisa como 800 000 milhões a 1,5 biliões ou até 2 biliões de euros provenientes do crime, particularmente do crime mais altamente organizado e mais sinistro.
Grosso modo, isto é o equivalente ao PIB da Alemanha, a maior economia europeia, ou ao PIB da França e da Espanha em conjunto, ou, ainda, a mais de 15 vezes o PIB português.

O Sr. José Magalhães (PS): - Impressionante!

O Orador: - Por outras palavras, é como se a riqueza gerada por todos os alemães ou por todos os franceses e espanhóis se destinasse, ano após ano, a ocupar posições vitais na economia e nas finanças, e até na política, mundiais, com vista a colocá-las ao seu serviço.
Só que quem o faz não são os cidadãos franceses ou espanhóis, são organizações sem qualquer escrúpulo, altamente sofisticadas, dotadas de recursos inesgotáveis, que intentam, através de meios legais, potenciar os seus negócios criminosos e aumentar o seu poderio, ameaçando a liberdade dos cidadãos e as estruturas da democracia.
Contra isto a comunidade internacional não pode deixar de tomar medidas de excepcional alcance.

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