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3488 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

significativos da cultura jurídica, que não existia qualquer lesão constitucional no diploma que cria o rendimento social de inserção não nos permite olhar para o lado e fingir que não está levantada uma questão nova que exige uma nova resposta.
Ela aqui está.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É também uma questão de coerência política: não poderíamos cruzar os braços e exclamar pretensos bloqueios a necessidades prementes de mudar um sistema desequilibrado. Somos actores políticos responsáveis e exige-se que, em nome da nossa coerência política, concretizemos este projecto de mudança.
Ele aqui está!
É, por último, uma exigência social. Todos já tínhamos concluído que os méritos do sistema do rendimento mínimo garantido estavam esgotados e a sua iniquidade era flagrante, exigindo-se um novo modelo e um novo sistema que ultrapassasse esse estado de coisas.
E eles aqui estão!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mantêm-se os pressupostos essenciais que nos levaram a desencadear a revogação do rendimento mínimo garantido e a criação do rendimento social de inserção.
Está assumido - embora não nos furtemos à renovação do debate sobre essa matéria - que o rendimento mínimo garantido produziu, em algumas circunstâncias, efeitos perversos. Da natureza socialmente justa das suas motivações resultou, por vezes, distorção no seu alcance real, atingindo quem não o necessitava e esquecendo quem efectivamente reclamava a ajuda política.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Há quem defenda que bastaria promover mecanismos de repressão e de controlo dos desvios dos objectivos, mas nós entendemos que há que mudar o sistema, eliminando as causas dos desvios e não agindo apenas sobre estes.
Está igualmente assumido que o rendimento mínimo garantido é um sistema com graves insuficiências, potenciadoras de situações abusivas. E não vale a pena cobrirmo-nos de indiferença para o sentimento social de que, não raras vezes, beneficia quem não deve, desprotege quem devia proteger, promove injustiças relativas, não alcança a verdadeira promoção social dos beneficiários e induz a uma cultura de acomodação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É, aliás, nesta dimensão cultural e axiológica que se centra a nossa divergência com o modelo do rendimento mínimo garantido.
Não somos favoráveis - como demonstrámos neste Parlamento - a que o Estado promova sistemas que potenciem a permanente atitude de apatia e de acomodação, retirando os cidadãos da promoção social e desvalorizando a sua contribuição para o bem comum.
Somos, pelo contrário, favoráveis a um princípio dominante de um sistema desta natureza: o da prevalência das condições de emprego dos cidadãos sobre os mecanismos de apoio social, que devem revestir uma qualidade subsidiária.
Ao Estado deve caber uma função essencial neste domínio: criar as condições para que cada um dos cidadãos portugueses possa concretizar, pessoal e profissionalmente, o seu papel social, a sua promoção e comparticipação para a realização do bem colectivo.
Esse é o seu papel central. E os mecanismos de apoio social devem dirigir-se àqueles que, de todo, não conseguem alcançar esse patamar, seja qual for a razão.
A promoção do emprego e da realização profissional deve prevalecer, na vontade e iniciativa do Estado, nunca desprezando a sua dimensão assistencialista.
Não olhamos com resignação para os fenómenos de desinserção social. Encaramo-los com o sentido positivo e com a determinação da mudança.
Congratulamo-nos que o Partido Socialista, nesta matéria, abandonando a sua posição de rejeição ao fim do rendimento mínimo garantido, venha hoje, construtivamente, apresentar proposta para a institucionalização do rendimento social de inserção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma que mereceu a apreciação de constitucionalidade já continha estes princípios e estes pressupostos. Não nos resta hoje mais do que reafirmá-los nos seus contornos políticos e compatibilizá-lo com o entendimento do Tribunal Constitucional, que, diga-se, não os atingiu na sua essência.
A proposta de alteração ultrapassa os obstáculos constitucionais detectados, não beliscando a arquitectura de valores que enformam o Programa do Governo e a decisão de proceder à moralização do sistema de apoio social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Em consequência, Sr.as e Srs. Deputados, não descortinamos impedimentos políticos para que esta Câmara aprove a alteração de um sistema que reclama, manifestamente, um novo enquadramento, uma nova atitude e um novo alcance.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O veto que o Sr. Presidente da República introduziu à lei que alterou o rendimento mínimo garantido, após um acórdão do Tribunal Constitucional, veio inviabilizar um dos maiores erros políticos da lei do rendimento social de inserção que o PS tinha repetidamente denunciado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Afirmámos no debate na generalidade, no Plenário: "Este diploma dá aos jovens sinais errados: desprotege-os, regressando a uma situação que não é anterior à criada pelo rendimento mínimo garantido, em 1996,

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