O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3490 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

O Orador: - O Tribunal Constitucional decidiu, por maioria - nem sequer foi por unanimidade -, pela inconstitucionalidade da citada norma constante do novo artigo 4.º, n.º 1, com um fundamento: o da possibilidade de violação do direito a um mínimo de existência condigna,…

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - E acha pouco?!

O Orador: - … inerente ao princípio do respeito pela dignidade humana, com o fundamento noutras disposições constitucionais, ou seja, artigos 1.º, 2.º e 63.º da Constituição, e não nos artigos 12.º e 13.º da Constituição, como foi suscitado pelo Sr. Presidente da República.
E porque este debate tem de ser tido com algum rigor, manda o rigor que não se ande a atribuir aqui ao Sr. Presidente da República aquilo que, de facto, ele não suscitou.
No que nos toca, não nos compete aqui dirimir a justeza da decisão do Tribunal Constitucional, que, de resto, mereceu quatro votos de vencido, como é sabido. Ou seja: esta questão dividiu em si mesma o próprio Tribunal Constitucional - e suponho que não quis o Sr. Deputado fazer aqui um juízo crítico aos Srs. Juízes Conselheiros que, no Tribunal Constitucional, votaram contra esta decisão.
Importa, sim, salientar que os grupos parlamentares da maioria trataram de apresentar uma proposta de alteração na qual o expurgo é manifesto e a inconstitucionalidade em causa já não tem razão de ser.
É importante referir - repito - que não se tratou de apresentar esta proposta de alteração em razão de fundamentos aduzidos pelo Sr. Presidente da República, nem sequer se quis com isto significar que, de um ponto de vista estritamente técnico-jurídico ou jurídico-constitucional, se reconhece inteira razão ao Tribunal Constitucional; o que com isto se quer significar é que se reconhece inteira legitimidade à decisão pela legitimidade do órgão de onde emana, ou seja, o Tribunal Constitucional.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Isso já percebemos!

O Orador: - Podia, de resto, com concordância, por exemplo, do Sr. Juiz Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira - que, como sabem, também é Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional… - defender-se que a fórmula em apreço viola uma regra que é a de que cumpre exclusivamente ao poder político, maxime aos governos, sem qualquer intervenção do Tribunal, sob pena de desvirtuamento da lógica do equilíbrio do poder dos órgãos de soberania que integram o Estado democrático, tratar desta questão. Mas não é isso que está em causa.
Quisemos, isso sim, expurgar a inconstitucionalidade, reconhecendo legitimidade à decisão, tendo em conta o órgão de que emana, e verificarão, depois, na discussão na especialidade, como não só é expurgada essa inconstitucionalidade, mas, mais do que isso, se quer dar a este novo regime aquilo que o Partido Socialista nunca quis dar ao Rendimento Mínimo Garantido.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ou seja: quer-se consagrar no novo regime uma lógica clara de inserção, de forma excepcional, a jovens que, colaborando com a administração, poderão, com base nesse benefício, com exigência, ser reintegrados em benefício de eles próprios ou, mais do que isso, em benefício da sociedade. De resto, de seguida, em sede de especialidade, poderemos discutir também esta questão.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É deveras extraordinário que os Srs. Deputados da maioria de direita se empenhem em intervenções sucessivas para tirar razão ao Sr. Presidente da República, esquecendo o fundamental. A meu ver, deveriam examinar, com um particular rigor, a decisão do Tribunal Constitucional para verificar que ela constitui para a maioria de direita um juízo muito mais severo do que as objecções do Sr. Presidente da República.
Quando o Tribunal Constitucional, numa base jurídica, mas da qual temos o direito de tirar uma ilação ou uma leitura política, diz que a maioria de direita não se preocupa com o mínimo de existência condigna, vem, indirectamente, dar razão a todas as críticas da oposição, que disse aqui, a seu tempo, que a maioria começou por ter uma posição de ser odioso para com o rendimento mínimo garantido, mais tarde ele passa a ser uma espécie de "filho enjeitado", criando, mesmo assim, esta décalage entre os jovens e os outros.
E quando aqui se disse que os jovens beneficiários do sistema eram uma pequena percentagem e que a maioria dos beneficiários do rendimentos mínimo garantido tinham rendimentos de trabalho e que, portanto, não havia lugar a qualquer crítica e que nenhum combate ideológico foi movido (e ainda hoje isso aqui foi repetido) para associar o rendimento mínimo garantido à preguiça, à ausência de trabalho, à ausência de motivação, ao facilitismo - esta tem sido sempre a palavra de ordem da direita! -, este acórdão do Tribunal Constitucional deveria fazer corar de vergonha as bancadas da maioria.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Quatro juízes votaram contra!

O Orador: - Os senhores não respeitaram o mínimo social, não respeitaram o mínimo de existência condigna. Creio que deveriam meditar sobre isso!
Por outro lado, não me parece que seja criando disposições do tipo de que é necessário que um jovem esteja inscrito num centro de emprego durante seis meses para, só no final desse tempo, poder processar o seu acesso ao sistema que se vai conseguir resolver, nesse semestre, a ausência de um mínimo social condigno.
Continuo a crer que a maioria procura expurgar a inconstitucionalidade, tenta contornar as dificuldades que foram levantadas, mas, no essencial, mantém a política que tinha para o rendimento social de inserção.

Páginas Relacionadas