O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3492 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não, não!

O Orador: - É bom que o Sr. Deputado e o CDS, agora, valorizem as minorias!…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O seu grupo parlamentar é minoria e os senhores estão aqui sentados!

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, com ou sem votos contra, o que conta é o Acórdão que temos na nossa frente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E ele é claro: diz que a lei que a maioria aqui aprovou, com o voto contra da oposição, vem atingir o conteúdo mínimo de um direito a um mínimo de existência condigna,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O que nada tem a ver com o princípio da igualdade!

O Orador: - … pondo em causa o princípio do respeito pela dignidade humana, porque (e isto assenta nos pressupostos que vêm detrás), ao reduzir a idade de acesso ao agora chamado "rendimento social de inserção" sem sequer criar instrumentos alternativos, estão, obviamente, a pôr em causa o direito a um mínimo de existência condigna dessas pessoas. Foi exactamente aquilo que aqui criticámos aquando do debate na generalidade e é aquilo que, no essencial, faz parte das razões por que o Sr. Presidente da República enviou a lei para apreciação do Tribunal Constitucional.
Mas, Srs. Deputados, iremos ainda desenvolver este debate quando apreciarmos as propostas de alteração que foram apresentadas. No entanto, a verdade é que o que a maioria aqui nos apresenta são propostas que procuram tornear o Acórdão do Tribunal Constitucional, mas mantendo um tratamento desigual entre uma camada social de cidadãos, entre os 18 e os 30 anos, e os outros cidadãos acima dos 30 anos. Por um lado, obrigam, para uns, à inscrição nos centros de emprego - e já iremos ver como é que, por exemplo, um jovem, cujo acesso ao rendimento mínimo é necessário para continuar a estudar, pode estar inscrito no centro de emprego -, por outro lado, não obrigam à inscrição aos cidadãos com idade acima dos 30 anos.
É, obviamente, um tratamento diferenciado, claramente incompreensível, e que não resolve a questão de fundo colocada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sendo certo, Srs. Deputados, que, para além disso, o que o Governo está a fazer no terreno é a criar as condições para que, mesmo com esta lei, que já por si limita o acesso dos cidadãos mais carenciados a este direito social, não haja condições práticas para ser concretizado.
O que está a acontecer, neste momento, em vários centros distritais da segurança social (em Setúbal, em Lisboa, em Beja, etc.) é o fim dos contratos a termo, sem renovação, de dezenas e dezenas de trabalhadores que estão afectos à execução das operações necessárias à garantia do pagamento do rendimento social de inserção, sem alternativas, o que está a levar, no terreno, a atrasos, está a levar a que, na prática, se torne inoperacional e ainda mais limitativo o acesso dos cidadãos a este direito.
Os senhores não tiveram coragem e, por outro lado, não quiseram afrontar totalmente a Constituição acabando com o rendimento social de inserção, mas, na prática, estão a criar as condições de organização, ou de não organização, no terreno, que leva a que milhares de cidadãos acabem por não ter acesso, em tempo útil, a este direito social.
É isto que os senhores estão a fazer neste momento em vários centros distritais de segurança social do País. É contra isso que, naturalmente, também protestamos!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (António Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de congratulação com a proposta aqui apresentada pelas bancadas da maioria, com a qual, naturalmente, nos identificamos na sua totalidade.
Evidentemente que não comungamos de todas as razões que o Tribunal Constitucional aduziu para considerar inconstitucional um dos artigos da proposta de lei relativa ao rendimento social de inserção. Mas, no respeito pelas instituições, procurámos todos - e as propostas da maioria vão nesse sentido -, de forma clara e indiscutível, suprir essa pretensa inconstitucionalidade.
Aquando da apresentação da proposta de lei, eu disse aqui que o rendimento social de inserção era o último, tem sempre de ser o último, recurso prestacional, não pode ser um instrumento facilitador da subsidiação social. Se isso é importante como filosofia do regime, é fundamental para aqueles que estão no início da sua vida activa.
Por isso, as propostas hoje apresentadas pelas bancadas da maioria mantêm a arquitectura fundamental e a filosofia que presidiram à elaboração da proposta de lei sobre o rendimento social de inserção.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, Sr.as e Srs. Deputados, o próprio Acórdão do Tribunal Constitucional é claro quando, a certa altura, diz o seguinte: "(…) o legislador não estará impedido de proceder a essa distinção [abaixo de 25 ou acima de 25 anos], se a idade puder ser tida como factor relevante para a adopção de instrumentos (…) alternativos ao rendimento social de inserção, sublinhando-se aí certos e determinados objectivos específicos que se visa atingir relativamente ao grupo social dos jovens entre os 18 e os 25 anos - isto é, uma particular preocupação com a sua integração no mercado de trabalho."

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 3491:
3491 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003   É notável que as verb
Pág.Página 3491