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3495 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, isso pode ser irrelevante ou não para os autores das propostas mas o que é facto é que as propostas são diferentes. A proposta apresentada pelo Partido Socialista refere "(…) em relação às quais se verifiquem os requisitos e as condições estabelecidos na presente lei.", pelo que está reportada a questões diferentes, uma vez que as condições e os requisitos que o PS estabelece na sua proposta de alteração não são os estabelecidos pelo PSD, e a proposta do PSD e CDS-PP só refere "(…) em relação às quais se verifiquem as condições (…)". Aliás, mesmo sem nos referirmos aos requisitos e condições propriamente ditos, o próprio texto das propostas é diferente.
Portanto, convém saber qual é o texto que vamos votar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar as propostas em separado e não se suscitam mais dúvidas.
Votemos, então, em primeiro lugar, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, relativa ao n.º 1 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

1 - São titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem as condições estabelecidas na presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta, parece-me que a votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, está prejudicada.
Passemos à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 4.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Poderão igualmente ser titulares do direito ao rendimento social de inserção além dos casos previstos no número anterior, as pessoas em relação às quais se verifiquem os demais requisitos e condições previstos na lei, nas seguintes situações:
a) Quando possuam menores a cargo e na sua exclusiva dependência económica;
b) Quando sejam mulheres grávidas.

O Sr. Presidente: - De igual modo, com a aprovação desta proposta, fica prejudicada a votação da proposta de alteração do mesmo normativo, apresentada pelo Partido Socialista.
Passamos, agora, à discussão do artigo 5.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 e uma proposta de eliminação da alínea c) do n.º 1, ambas apresentadas pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta do Partido Socialista é muito simples e resulta da leitura atenta e não truncada do Acórdão do Tribunal Constitucional.
De facto, existe uma restrição ao conceito de agregado familiar na proposta aqui aprovada pela maioria, a qual é inaceitável, já que retira parentes menores do agregado familiar, deixando-os, dessa forma, sem acesso às condições mínimas de existência condigna.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sendo menores, nunca poderão ser titulares.
Respeitar aqui o Acórdão do Tribunal Constitucional implicaria, da parte da maioria, reconhecer, mais uma vez, que errou e que se deveriam repor no agregado familiar os parentes menores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Os parentes menores;

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta de eliminação da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, também apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à discussão do artigo 6.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 - passando a actual alínea d) a alínea e) e a actual alínea e) uma nova alínea f) -, apresentada pelo PS, e uma proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Não pude estar presente no início deste debate, em virtude de um compromisso oficial, mas penso que já terá sido debatida suficientemente a questão do Acórdão do Tribunal Constitucional e de saber se, de facto, a proposta apresentada pela maioria é, efectivamente, um expurgo, significando, desse modo, o cumprimento do referido Acórdão.

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