O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3496 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

Na minha opinião, não é, clara e manifestamente, um expurgo, na medida em que esta proposta de alteração, e falo agora do artigo 6.º, entregue à última da hora, não resolve os problemas que já existiam na proposta de alteração inicialmente apresentada pelo PSD e CDS-PP para o mesmo artigo, e que esta veio substituir, a qual discriminava, de facto, e era um retrocesso em relação àquilo que a lei actual garante às pessoas entre os 18 e os 30 anos.
A proposta inicialmente apresentada pelo PSD, sobre a qual se dizia ser um expurgo - mas "com penas de pavão cada qual se pode enfeitar" -, já não representava expurgo algum, porque discriminava claramente esta faixa etária, retirando-lhe direitos, e discriminava, inclusivamente, em relação às pessoas com idade superior a 30 anos, o que, para que os jovens saibam, é uma coisa espantosa.
O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho dirigiu-se aqui aos jovens, aos Deputados jovens. Nós preferimos dirigir-nos aos jovens que estão lá fora, porque os Deputados jovens, como é óbvio, estão dentro da cena e estarão bem elucidados. Nós dirigimo-nos aos jovens que estão lá fora, para que saibam que, efectivamente, uma pessoa que ande a estudar e não possa aceitar um emprego, se quiser o rendimento social de inserção, tem de deixar de estudar…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - … e estar seis meses inscrito num centro de emprego, à espera, até perfazer o tempo que lhe permita aceder ao direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Nós preferimos dirigir-nos aos desfavorecidos, àqueles que estão excluídos na sociedade, àqueles que, efectivamente, perderam todo o sentido da vida e a quem estão a ser retiradas as bases para criarem um novo sentido da vida. Nós preferimos dirigir-nos àqueles que não se inscrevem num centro de emprego, porque desesperaram mas que, com esta proposta da maioria, perdem completamente a esperança de serem, efectivamente, incluídos na sociedade e continuarão excluídos.
O Sr. Ministro disse, com grande displicência: afinal, estamos a referir-nos apenas a 2800 pessoas. Coisa pouca, Sr. Ministro, 2800 pessoas verem ser-lhes retirados direitos que, segundo o Tribunal Constitucional… E, Sr.ª Deputada Ana Manso, o Tribunal Constitucional não afirmou que não havia violação do princípio da igualdade, o que afirmou foi que isso perdia o interesse porque era resolvido perante os artigos 1.º, 2.º e 63.º da Constituição da República Portuguesa. O termo "perde interesse" está lá e é uma discriminação.
De resto - e com isto termino -, eu até compreendi, quando li este acórdão do Tribunal Constitucional, por que razão o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho não transcreveu para o código do trabalho a directiva sobre igualdade de tratamento, suprimindo, assim, a menção em relação à proibição de discriminação em função da idade!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Só agora, quando já tinha sido declarada a inconstitucionalidade, é que viu que já não tinha mais nada a fazer senão incluir na proposta de lei a proibição de discriminação em função da idade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos no âmago das propostas do Governo que pretendem expurgar a inconstitucionalidade e aqui, tenho de dizê-lo com toda a frontalidade, revela-se claramente que nestas propostas, e neste particular, a maioria tem reservas face ao levantamento da inconstitucionalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A maioria apresenta uma proposta que é politicamente errada e tecnicamente incompetente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Porquê? Porque confunde a prestação do rendimento social de inserção - não tenho qualquer problema em chamar-lhe assim -, que visa o apoio à extrema pobreza, com uma outra prestação, a de apoio ao desemprego, obriga um escalão etário, que agora tem uma geometria variável - antes, ia até aos 25 anos e agora vai até aos 30 anos (ninguém sabe porquê!?) -, a uma prova adicional, a de estar desempregado, quando todos nós sabemos, Sr. Ministro, que 40% dos beneficiários do rendimento mínimo garantido com menos de 30 anos estão a trabalhar e têm rendimentos do trabalho.
É verdade que, submetidos à crítica que, nomeadamente, o Partido Socialista fez, a maioria veio, à última hora, corrigir parcialmente esta norma, admitindo a não sujeição à obrigação de inscrição no centro de emprego àqueles que têm menores a cargo ou às mulheres grávidas. Mas corrige apenas parcialmente, porque a questão essencial é a que está colocada na proposta do Partido Socialista. Sim, nós somos a favor de que o emprego é um factor essencial de inserção, particularmente para os jovens, mas não os discriminemos e coloquemos uma norma tecnicamente correcta, adaptada à política social europeia, e não tecnicamente incompetente, que obrigue todos os beneficiários…

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - É uma vergonha!.

O Orador: - … que estejam desempregados, repito, que estejam desempregados, a inscreverem-se nos centros de emprego.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez

Páginas Relacionadas
Página 3491:
3491 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003   É notável que as verb
Pág.Página 3491
Página 3492:
3492 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003   O Sr. Nuno Teixeira d
Pág.Página 3492