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Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2003 I Série - Número 83
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 214 a 221 e 223/IX, dos projectos de resolução n.os 122 e 123/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Eduardo Cabrita (PS) criticou a política fiscal do Governo.
O Sr. Deputado José Manuel Pavão (PSD) falou da necessidade de dar apoios financeiros aos olivicultores de Trás-os-Montes pelos prejuízos causados pelas últimas intempéries e respondeu aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Ascenso Simões (PS).
Ordem do dia. - A Câmara reapreciou o Decreto n.º 18/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção. Intervieram no debate, na generalidade, a diverso título, além do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (António Bagão Félix), os Srs. Deputados Ana Manso (PSD), Vieira da Silva (PS), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Luís Fazenda (BE), Isabel Castro (Os Verdes) e Lino de Carvalho (PCP).
Após expurgo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto, foram aprovadas, na especialidade, as propostas, apresentadas pelo PSD e CDS-PP, de alteração do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 6.º e de alteração dos artigos 7.º, 9.º, 26.º, 40.º e 41.º, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Vieira da Silva (PS), Odete Santos (PCP), Isabel Castro (Os Verdes), Francisco José Martins (PSD), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e Guilherme Silva (PSD).
Finalmente, o diploma foi aprovado em votação final global, com as alterações entretanto introduzidas. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Paulo Pedroso (PS) e Ana Manso (PSD).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 66/IX - Aprova medidas de combate à evasão e fraude de contribuições ao regime da segurança social (PCP), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Patinha Antão (PSD), Vieira da Silva e Artur Penedos (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 20 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Gustavo de Sousa Duarte
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Agostinho Veloso da Silva
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Lemos Pavão
José Manuel de Matos Correia
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Maria Elisa Rogado Contente Domingues
Maria Eulália Silva Teixeira
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Paula Barral Carloto de Castro
Maria Teresa da Silva Morais
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Sérgio André da Costa Vieira
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
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Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Jaime José Matos da Gama
João Barroso Soares
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José da Conceição Saraiva
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo
Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Maria Abrunhosa Sousa
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Odete dos Santos
Bloco de Esquerda (BE):
Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram apresentados na Mesa diversos requerimentos.
Nos dias 27 e 28 de Janeiro - À Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, formulado pela Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Paulo Pedroso; aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, Justiça e Finanças, formulados pelos Srs. Deputados Eduardo Moreira e Carlos Gonçalves; ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior, formulado pelo Sr. Deputado Bruno Dias; ao Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, formulado pelo Sr. Deputado Pedro Silva Pereira; ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho, formulado pelo Sr. Deputado Artur Penedos.
Por sua vez, foi recebida resposta a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados.
No dia 28 de Janeiro - Isabel Castro, Ascenso Simões, Miranda Calha e António Filipe.
Deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 214/IX - Altera o Código Penal alargando os prazos do direito de queixa e de prescrição nos crimes praticados contra a autodeterminação sexual de menores (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, 215/IX - Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir natureza urgente aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de
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menores (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, 216/IX - Combate à pedofilia, prostituição e pornografia infantis (altera os artigos 66.º e 172.º a 177.º do Código Penal e introduz os artigos 171.º-A, 176.º-A e 179.º-A) (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, 217/IX - Regime jurídico da obtenção de prova digital electrónica na Internet (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, 218/IX - Criminalização da venda de crianças (adita no Capítulo IV, do Título I, do Livro II, do Código Penal o artigo 159.º-A) (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 219/IX - Reforço da protecção das crianças vítimas de maus tratos e outras formas de violência (altera os artigos 152.º, 249.º e 250.º do Código Penal) (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 220/IX - Combate à pedofilia (altera os artigos 120.º, 172.º, 173.º, 174.º, 175.º, 176.º, 177.º e 179.º), que baixou à 1.ª Comissão, 221/IX - Regras especiais para a recolha da prova e julgamento de crimes sexuais contra crianças (altera os artigos 87.º, 103.º, 104.º e 271.º do Código de Processo Penal e adita um Capítulo V ao Título III do Livro III e um artigo 190.º-A ao mesmo Código) (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 223/IX - Elevação da Povoação da Longra, no município de Felgueiras, a vila (CDS-PP), que baixou à 4.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 122/IX - Encerramento da empresa Gartextil, L.da no concelho da Guarda (PSD) e 123/IX - Recomenda o reforço de meios de intervenção e medidas para a protecção da costa e a segurança marítima (Os Verdes).
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A política fiscal é, provavelmente, o melhor indicador da verdadeira face do Governo PSD/CDS-PP. A maioria foi construída a partir da promessa de estimular a actividade económica através de uma brusca redução de impostos, a que chamaram "choque fiscal", mas no Governo aumentaram os impostos e provocaram a depressão económica.
Os últimos indicadores estatísticos divulgados pelo INE são inequívocos: no terceiro trimestre de 2002 o PIB baixou 0,5%, o que já não acontecia desde 1993, nos tempos longínquos da anterior passagem da Dr.ª Manuela Ferreira Leite pelo Ministério das Finanças.
O Sr. António Costa (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - Aguarda-se pelos dados relativos ao último trimestre de 2002 para verificar se Portugal mergulhou em recessão técnica, após dois trimestres consecutivos de contracção da economia. Isto é: em vez de estímulo à economia com redução de impostos, tivemos um arrefecimento da economia com aumento de impostos.
O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!
O Orador: - Manifestamente, em matéria de modelo económico, o Governo trocou o tigre irlandês pelo duche escocês.
O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!
O Orador: - Em 2002, o IVA aumentou de 17% para 19%, com os efeitos conhecidos sobre a actividade económica, penalizando as famílias com uma maior afectação dos rendimentos ao consumo. Em 2003, teremos o aumento do IRS sobre os trabalhadores por conta de outrem, em virtude da actualização dos escalões em 2%, quando a inflação homóloga persiste nos 4%.
Quando os efeitos da política económica apontavam para um significativo desvio entre as previsões do Orçamento rectificativo e as receitas em crise, socorreu-se o Governo do perdão fiscal, sem o qual as receitas arrecadadas teriam sido (segundo o próprio Governo) inferiores em mais 500 milhões de euros à previsão do Orçamento rectificativo.
Na relação com a actividade económica estão claramente identificadas duas linhas de orientação da política fiscal do Governo: a de coerência na protecção fiscal das mais-valias especulativas, evidente no facto de a isenção daquelas ter sido a primeira prioridade legislatura do Governo, logo em Maio, e a de adopção de medidas fortemente penalizadoras das pequenas e médias empresas, de que o novo regime de pagamentos especiais por conta, previsto no Orçamento do Estado para 2003, é o melhor exemplo.
Na semana passada, duas notícias difundidas em toda a comunicação social demonstraram, por um lado, a persistência na protecção do capital financeiro e, por outro, um eventual momento de lucidez face à dimensão da crise económica gerada pela estratégia pró-recessão do Governo.
Em Maio, o Governo afastou da tributação as mais-valias geradas por acções detidas há mais de um ano, com os argumentos do estímulo ao mercado de capitais e da recuperação das alegadas fugas para o exterior. Mas disse, então, a Dr.ª Manuela Ferreira Leite que as mais-valias especulativas seriam tributadas, pois não haveria qualquer isenção para acções detidas há menos de um ano, e nessa parcela a reforma fiscal de 2000 entraria em vigor.
Todavia, insensível aos esforços do Governo, a Bolsa caiu 28% em 2002, e, em 2003, já caiu mais 3,5%. É pelas prioridades que se revelam os interesses protegidos e, tal como já constara no fim do ano passado, segundo a imprensa, o Governo prepara-se para eliminar o mecanismo de retenção na fonte dos ganhos bolsistas de curto prazo, afastando mesmo a ténue probabilidade, que o Governo reconhecia, de ganhos claramente especulativos serem sujeitos a qualquer tributação.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A conta-corrente por contribuinte como condição para a retenção na fonte foi aprovada pela Assembleia da República no final de 2001 para entrar em vigor no início de 2003, dando um tempo mais do que razoável para a criação de mecanismos técnicos necessários para realizar a retenção na fonte daqueles rendimentos. Mas a resistência dos titulares e gestores de aplicações bolsistas e a falta de vontade do Governo tornaram impossível a tributação do que sempre se quis isentar.
A segunda história de moral duvidosa da semana passada tem a ver com os pagamentos especiais por conta e é ainda mais elucidativa de quem são as vítimas do Governo e de como só a evidência do desconchavo fiscal e a iminência do desastre económico obrigam a parar para pensar.
A proposta de Orçamento do Estado para 2003 previa uma redução em 2% da receita prevista de IRC face à
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previsível redução de lucros dos grandes contribuintes. Para limitar os estragos na receita fiscal, a solução parecia fácil, parecia ser a de aumentar em quase 500% as receitas geradas por pagamentos especiais por conta a pagar em 2003, mesmo pelas pequenas e médias empresas com prejuízos de sectores em crise.
A base tributária seria alargada, seriam tributados todos os proveitos e o limite máximo do pagamento por conta passaria, segundo a proposta, de 1500 para 250 000€ - parecia fácil e daria milhões.
Em 2003, as médias empresas lucrativas pagariam os impostos de 2002 e os pagamentos por conta de 2003; as empresas em crise seriam espoliadas dos recursos disponíveis por conta do combate ao défice orçamental.
O PS chamou a atenção para a gritante injustiça tributária e o irrealismo económico da medida; a CIP e todas as associações empresariais alertaram para os graves riscos em conjuntura económica recessiva, sobretudo para os estratos mais frágeis da economia; sectores como o do turismo ou o dos têxteis explicaram os efeitos previsíveis sobre o desemprego e o aumento do número de falências.
Já em Novembro, todos os analistas diziam que o novo regime dos PEC favorecia a fuga ao fisco. O Governo reduziu o limite máximo dos pagamentos para 200 000€, isto é, um aumento de apenas 13 265%!
O Sr. José Magalhães (PS): - Incrível!
O Orador: - No final da semana passada, a Sr.ª Ministra das Finanças parece ter acordado para a situação crítica das empresas ao anunciar o adiamento do primeiro pagamento previsto para Março.
Como é possível ser factor de confiança um Governo que, por um lado, promove a fuga ao fisco das mais-valias especulativas e, por outro lado, anuncia, sem prestar contas ao Parlamento, a suspensão de uma das medidas fiscais mais emblemáticas do Orçamento do Estado para 2003 logo no final de Janeiro?!
O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!
O Orador: - Pelo meio desta desastrada semana fiscal chegou, após sete meses de incumprimento, a dádiva de 50€ de dedução em IRS do IVA suportado em restaurantes, oficinas e reparações domésticas.
A política fiscal do Governo tem prioridades óbvias - os titulares de mais-valias - e vítimas preferenciais - as pequenas empresas produtivas e os trabalhadores por conta de outrem.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A Sr.ª Ministra das Finanças, que já promoveu no Plano de Estabilidade e Crescimento a primeira revisão do Orçamento do Estado para 2003, anterior à sua entrada em vigor, terá agora de vir prestar contas à Assembleia da República das alterações fiscais que são da competência do Parlamento, anunciadas sem prestar contas ao órgão constitucional que aprovou a tributação das mais-valias e os pagamentos especiais por conta.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A autorização do imposto e do benefício fiscal está na origem dos Parlamentos. Exigimos ao Governo - que aumentou os impostos quando os prometeu baixar, que ameaça as pequenas e médias empresas e protege a especulação bolsista - que venha à Assembleia da República prestar os esclarecimentos necessários e apresentar as propostas a que está obrigado pela Constituição, pelo respeito pelo Estado de direito democrático e, sobretudo, pelos eleitores perante os quais terá de responder.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção sobre assunto de interesse político relevante, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pavão.
O Sr. José Manuel Pavão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando pela primeira vez subi a esta tribuna para cumprimentar a Câmara e anunciar donde vinha e quem efectivamente representava, utilizei uma expressão muito popular e corrente na minha região. Se hoje repito os termos em que cumprimentei a Câmara é para dizer, de novo, que venho lá de cima, mas desta feita carregando e compartilhando as enormíssimas preocupações dos meus conterrâneos olivicultores que estão a ver goradas as merecidas esperanças dum bom e próspero ano novo.
É que as intempéries que, desde há algumas semanas atrás, se abateram por todo o País tiveram no Nordeste, em especial na "Terra Quente", uma tal violência que as intensas chuvadas e os ventos ciclónicos, pelos valores atingidos, se aproximam daquilo a que vulgarmente se designa por tromba de água - só nos dias 26, 27 e 28 de Dezembro, os valores médios de precipitação nesta região foram, em média, de 35 mm, com picos que atingiram os 55 mm ou 66 mm em cada 24 horas.
Ora, se disser a VV. Ex.as que é no mês de Natal e durante os dois primeiros meses de cada ano que, em regra, se procede à colheita da azeitona, principal riqueza agrícola da região, fácil é de avaliar as terríveis e pesadas consequências face às causas que, em palavras breves e simples, vos acabo de enunciar.
De facto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a queda abundante de azeitona nas zonas onde se verificaram maiores índices de pluviosidade e onde os ventos atingiram expressão ciclónica, bem como o posterior impedimento da sua apanha devido à prolongada precipitação que mantém ainda os terrenos alagados, provocando o apodrecimento deste precioso fruto, causaram já danos muito elevados, de difícil reparação e que todos tememos possam ainda ser mais e maiores.
Estes são ainda, infelizmente, os riscos de quem vive da agricultura, meio onde a palavra "fatalidade" é aceite com a resignação de quem, durante muitos anos, foi esquecido pela administração central e que, no final de cada ciclo (agrícola, entenda-se), espera confiado que a Providência ou o destino lhe permita, pela realização das colheitas, pagar as despesas dos seus investimentos e obter algum - sempre muito pouco - benefício remuneratório.
Sr.as e Srs. Deputados, vai de torre a torre, ou seja, da D. Chama até Moncorvo, aquela que vulgarmente se designa por "Terra Quente Transmontana". Creiam, para aqueles que não conhecem, que é um espaço de interessantes
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contrastes paisagísticos, onde abundam o xisto e a oliveira, e que os tão conhecidos mas pouco experimentados nove meses de gélido Inverno e os três meses infernais tornaram a região com melhores condições climatéricas para esta espécie arbórea, cuja presença remonta a muitos séculos em Trás-os-Montes e Alto Douro.
Na verdade, é em Trás-os-Montes, ou nesta parcela transmontana, que se situa 20% de todo o olival nacional, o que corresponde, em média, a 33% da produção de azeite do País, facto que, só por si, devia requerer mais e melhor atenção, mais e melhor apoio por parte das entidades responsáveis para um produto que, sendo genuíno, generoso e nobre, muito caracteriza e dignifica esta região que aqui represento e que, com todo o respeito, desperta agora para os seus reais e genuínos valores e que, a todo o custo, queremos preservar e oferecer ao País e ao mundo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Por isso, e face ao desastre que se abateu na minha região, com as consequências materiais dos estragos no terreno e os prejuízos nas colheitas, e que pelos cálculos já efectuados atingiram (só no concelho de Alfândega da Fé e de Mirandela) uma percentagem superior a 50%, em representação dos meus conterrâneos eleitores, desta tribuna venho solicitar ao Sr. Ministro da Agricultura que, com a urgência que esta situação impõe e de acordo com as informações, certamente já na sua posse, quanto aos índices de precipitação verificados nalguns concelhos do distrito de Bragança, mande estabelecer rapidamente os mecanismos ao seu dispor que concedam apoio e ajuda aos olivicultores, traduzidos naturalmente na habitual concessão de financiamentos com juros bonificados, de forma a poderem suportar parte dos encargos já assumidos na actividade que, sem ser de risco, é, algumas vezes, pouco compensadora.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E que, do mesmo modo, seja ainda autorizado o prolongamento ou o adiamento no tempo, em regra por um ano, da amortização dos financiamentos contraídos no âmbito da mesma actividade e respeitante ao ano agrícola em curso.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se a minha região transmontana estiver mais perto da capital, como desejo; se as nossas palavras forem ouvidas e tiverem algum eco; se houver justiça pronta e adequada, então poderem dar as mãos porque, com certeza, teremos encetado um importante e significativo passo em frente num horizonte em que a justiça e a coesão nacional estão, certamente, muito comprometidas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ascenso Simões.
O Sr. Ascenso Simões (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Manuel Pavão, trago aqui o meu estatuto de transmontano para lhe formular uma pergunta simples. V. Ex.ª é uma pessoa que, na região de Trás-os-Montes, merece todo o crédito: habituámo-nos à sua independência, mesmo estando temporariamente no PSD. Portanto, não nos admira esta sua intervenção no Parlamento.
Comungamos com V. Ex.ª da preocupação relativamente a todas as consequências das intempéries - também no distrito de Vila Real elas ocorreram. Gostávamos, por isso, de ter visto os membros do Governo a acompanhar os autarcas e, também, os Deputados nesse momento difícil do final do ano passado e princípio deste ano, quando os transmontanos dos distritos de Bragança e de Vila Real tiverem de se confrontar com as intempéries.
Devo dizer-lhe que não nos agradou nada ver o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural maltratar os agricultores de Trás-os-Montes, especificamente aqueles que se dedicam à olivicultura.
Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado dá-lhe uma resposta por antecipação, quando disse, há cerca de 15 dias, numa reunião, que não havia qualquer condição para responder ao desafio que V. Ex.ª agora aqui fez - e que, aliás, estranho que tenha feito.
Assim sendo, havendo já uma predisposição do Ministério para lhe responder negativamente, o facto de V. Ex.ª o ter vindo aqui fazer só pode ser uma manobra de demagogia ou, então, um acertar de algumas contas com as estruturas do PSD.
Portanto, Sr. Deputado, gostaria de saber se pode acompanhar o Partido Socialista numa exigência ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estado no sentido de voltar atrás e encontrar as formas necessárias de apoio aos olivicultores da região de Trás-os-Montes e Alto Douro e aos olivicultores do distrito pelo qual foi eleito.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado José Manuel Pavão. Dispõe de 3 minutos.
O Sr. José Manuel Pavão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ascenso Simões, obrigado pelas palavras amáveis e elogiosas que me dirigiu e que acolho com a humildade que a todos nos deve comprometer nestas circunstâncias. Obrigado, também, pela saudação legítima que fez e que, naturalmente, nos compromete também em representação de Trás-os-Montes.
Pela parte que me toca, fico bem feliz e saúdo o facto de o nosso distrito, Trás-os-Montes, que é longínquo, pobre e esquecido, seja tratado neste local tão nobre. Ainda bem! Nisso estamos de acordo e nada me impede, em consciência política, de andar de braço dado com V. Ex.ª e caminharmos em representação e em favor daqueles que aqui representamos e que nos elegeram através do voto.
Contudo, deixe-me que lhe diga que não me apanha desprevenido. O que o Sr. Secretário de Estado respondeu - nas circunstâncias que são conhecidas do País, porque foram divulgadas nos órgãos de comunicação social - foi que não consideraria a designação de calamidade. Tanto quanto sei e julgo que V. Ex.ª também saberá, a situação de calamidade está definida e tem critérios próprios que estão regulamentados em diplomas legislativos, os quais não interessa aqui evocar.
Vozes do PSD: - Muito bem!
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O Orador: - No entanto, se existem regras, princípios, critérios e níveis para definir a situação de calamidade - e acredito, empiricamente, que possa ter acontecido numa ou noutra localidade…, não vamos aqui, agora, pesar e referir números e índices de precipitação -, nada impede de estarmos unidos na defesa de concessões de apoios e de benefícios financeiros para os nossos olivicultores. Aí, sim, a situação de calamidade é definida, tem uma substância, tem um sentido e dimensões próprios. Se, porventura, houvesse justiça e números apropriados, a situação podia ser definida.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas julgo que o Sr. Secretário de Estado não disse isso.
De resto, como sempre faço, estive no coração de Trás-os-Montes, em Mirandela (a minha terra natal), no passado fim-de-semana, no encerramento de um congresso sobre uma questão que nos preocupa e que é um pesadelo para o País, que é a questão dos incêndios nas épocas estivais em Portugal. Tive oportunidade de trocar impressões com o Sr. Secretário de Estado sobre o que é a calamidade ou a concessão de benefícios.
Tenho a esperança, Sr. Deputado (e a esperança é aquilo que nos move e nos dá força para bater à porta e pedir, não estendendo a mão mas exigindo justiça), que o nosso Governo terá em conta as dificuldades, o pesadelo e os prejuízos dos olivicultores transmontanos e, então, aí sim, teremos mostrado ao País que o Partido Social-Democrata - que aqui represento e ao qual não peço autorização, porque sei que me apoiará - estará connosco em defesa dos nossos concidadãos e dos nossos eleitores.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de documentos que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e já foram distribuídas aos vários grupos parlamentares, uma proposta de substituição à proposta de aditamento de um novo n.º 4 do artigo 6.º do Decreto n.º 18/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, apresentada pelo PSD e CDS-PP, e um voto de pesar pelo falecimento de João César Monteiro (BE).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 15 horas e 28 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reapreciar o Decreto n.º 18/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.
Ficou assente que cada grupo parlamentar dispõe de 10 minutos para intervir neste debate, que é composto por duas fases: uma de generalidade, que versará sobre o expurgo da norma considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional; e outra de especialidade, que versará sobre as diversas propostas de alteração que foram apresentadas.
O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra para uma rápida interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, penso que seria útil que, quer por via do circuito interno de televisão quer por via da campainha, se alertassem os Srs. Deputados de que há votações durante e imediatamente a seguir ao termo deste debate. Como não se vão realizar à hora regimental, convinha que os mecanismos de aviso aos Srs. Deputados fossem accionados, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - É uma bela sugestão, que vamos pôr imediatamente em prática, mas peço também que os serviços de apoio dos grupos parlamentares utilizem os seus eficientíssimos mecanismos para assegurarmos que as votações se realizem com todo o rigor e com toda a dignidade que requerem, já que se trata de matéria que mereceu um veto presidencial.
Para intervir no debate, na fase de generalidade, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD traz à Assembleia da República um instrumento legislativo que pretende eliminar dúvidas de constitucionalidade que foram expressas pelo Presidente da República, embora não possamos dizer que tenham sido acolhidas pelo Tribunal Constitucional.
Em boa verdade, o Tribunal Constitucional não deu razão às dúvidas suscitadas pelo Presidente da República sobre a conformidade com o princípio da igualdade prevista na Constituição.
O que o Tribunal Constitucional fez foi levantar um problema novo sobre o direito a um mínimo de existência condigna, inerente ao princípio do respeito da dignidade humana.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Por isso, a maioria, acatando a decisão do Tribunal Constitucional, apresenta esta proposta de alteração que mantém a filosofia, o modelo e o enquadramento da proposta inicial, mas introduz um sistema de maior exigência na atribuição do direito ao rendimento social de inserção, onde se pretende tratar de forma igual o que é igual, mas onde os pressupostos de atribuição aos mais jovens - entre os 18 e os 30 anos - deverá acentuar a maior preocupação da sua inserção no mercado de trabalho, na formação profissional e na disponibilidade para o trabalho.
É, antes do mais, a expressão de respeito institucional pelas competências de cada um dos órgãos de poder. O facto de entendermos, como de resto entendem sectores
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significativos da cultura jurídica, que não existia qualquer lesão constitucional no diploma que cria o rendimento social de inserção não nos permite olhar para o lado e fingir que não está levantada uma questão nova que exige uma nova resposta.
Ela aqui está.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - É também uma questão de coerência política: não poderíamos cruzar os braços e exclamar pretensos bloqueios a necessidades prementes de mudar um sistema desequilibrado. Somos actores políticos responsáveis e exige-se que, em nome da nossa coerência política, concretizemos este projecto de mudança.
Ele aqui está!
É, por último, uma exigência social. Todos já tínhamos concluído que os méritos do sistema do rendimento mínimo garantido estavam esgotados e a sua iniquidade era flagrante, exigindo-se um novo modelo e um novo sistema que ultrapassasse esse estado de coisas.
E eles aqui estão!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mantêm-se os pressupostos essenciais que nos levaram a desencadear a revogação do rendimento mínimo garantido e a criação do rendimento social de inserção.
Está assumido - embora não nos furtemos à renovação do debate sobre essa matéria - que o rendimento mínimo garantido produziu, em algumas circunstâncias, efeitos perversos. Da natureza socialmente justa das suas motivações resultou, por vezes, distorção no seu alcance real, atingindo quem não o necessitava e esquecendo quem efectivamente reclamava a ajuda política.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Há quem defenda que bastaria promover mecanismos de repressão e de controlo dos desvios dos objectivos, mas nós entendemos que há que mudar o sistema, eliminando as causas dos desvios e não agindo apenas sobre estes.
Está igualmente assumido que o rendimento mínimo garantido é um sistema com graves insuficiências, potenciadoras de situações abusivas. E não vale a pena cobrirmo-nos de indiferença para o sentimento social de que, não raras vezes, beneficia quem não deve, desprotege quem devia proteger, promove injustiças relativas, não alcança a verdadeira promoção social dos beneficiários e induz a uma cultura de acomodação.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - É, aliás, nesta dimensão cultural e axiológica que se centra a nossa divergência com o modelo do rendimento mínimo garantido.
Não somos favoráveis - como demonstrámos neste Parlamento - a que o Estado promova sistemas que potenciem a permanente atitude de apatia e de acomodação, retirando os cidadãos da promoção social e desvalorizando a sua contribuição para o bem comum.
Somos, pelo contrário, favoráveis a um princípio dominante de um sistema desta natureza: o da prevalência das condições de emprego dos cidadãos sobre os mecanismos de apoio social, que devem revestir uma qualidade subsidiária.
Ao Estado deve caber uma função essencial neste domínio: criar as condições para que cada um dos cidadãos portugueses possa concretizar, pessoal e profissionalmente, o seu papel social, a sua promoção e comparticipação para a realização do bem colectivo.
Esse é o seu papel central. E os mecanismos de apoio social devem dirigir-se àqueles que, de todo, não conseguem alcançar esse patamar, seja qual for a razão.
A promoção do emprego e da realização profissional deve prevalecer, na vontade e iniciativa do Estado, nunca desprezando a sua dimensão assistencialista.
Não olhamos com resignação para os fenómenos de desinserção social. Encaramo-los com o sentido positivo e com a determinação da mudança.
Congratulamo-nos que o Partido Socialista, nesta matéria, abandonando a sua posição de rejeição ao fim do rendimento mínimo garantido, venha hoje, construtivamente, apresentar proposta para a institucionalização do rendimento social de inserção.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma que mereceu a apreciação de constitucionalidade já continha estes princípios e estes pressupostos. Não nos resta hoje mais do que reafirmá-los nos seus contornos políticos e compatibilizá-lo com o entendimento do Tribunal Constitucional, que, diga-se, não os atingiu na sua essência.
A proposta de alteração ultrapassa os obstáculos constitucionais detectados, não beliscando a arquitectura de valores que enformam o Programa do Governo e a decisão de proceder à moralização do sistema de apoio social.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Em consequência, Sr.as e Srs. Deputados, não descortinamos impedimentos políticos para que esta Câmara aprove a alteração de um sistema que reclama, manifestamente, um novo enquadramento, uma nova atitude e um novo alcance.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vieira da Silva.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O veto que o Sr. Presidente da República introduziu à lei que alterou o rendimento mínimo garantido, após um acórdão do Tribunal Constitucional, veio inviabilizar um dos maiores erros políticos da lei do rendimento social de inserção que o PS tinha repetidamente denunciado.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Afirmámos no debate na generalidade, no Plenário: "Este diploma dá aos jovens sinais errados: desprotege-os, regressando a uma situação que não é anterior à criada pelo rendimento mínimo garantido, em 1996,
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mas, sim, à criada pelo subsídio de inserção de jovens na vida activa, de 1988, que foi da iniciativa legislativa do PSD".
O Tribunal Constitucional concluiu de forma clara. Apreciou a norma e pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade, já que viola o direito a um mínimo de existência condigna inerente ao princípio do respeito da dignidade humana - princípio decorrente das disposições da Constituição.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - E não se diga, numa leitura apressada do acórdão, que o Tribunal Constitucional não validou a questão colocada pelo Sr. Presidente da República. Cito o acórdão: "Dir-se-á, porém, que o que já não será possível é discriminar os jovens negativamente, excluindo-os da titularidade do rendimento social de inserção e não prevendo instrumentos suficientes de natureza alternativa." Só que - segundo o mesmo acórdão -, no fundo, uma tal questão também perde interesse, afinal, caso seja dada resposta afirmativa àquela já anteriormente identificada, que é precisamente respeitar o direito à existência condigna, que a exclusão dos jovens entre os 18 e os 25 anos faria em termos constitucionais.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Bem explicado!
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - Com este acórdão concretiza-se uma importante - diria, histórica - progressão nos direitos sociais no nosso país. Compete, hoje, à Assembleia da República corrigir esta inconstitucionalidade, dando pleno cumprimento a este notável avanço.
Para o Partido Socialista, que se congratula com a iniciativa do Sr. Presidente da Republica, teremos de o fazer de forma clara e inequívoca, eliminando qualquer discriminação não fundamentada entre cidadãos no acesso a este direito social.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Fazê-lo significa não diminuir a exigência para com os beneficiários desta prestação, mas assumir a responsabilidade do Estado e da comunidade na criação de condições de acesso dos mais pobres e desfavorecidos aos instrumentos adequados de apoio à inserção social. Significa, também, olhar os mais jovens como um sector particularmente sensível do ponto de vista social.
Neste plano, cumprir a Constituição obriga-nos a não discriminar,…
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - … e a promover a inserção social de todos; obriga-nos a dar o justo sinal de solidariedade para quem mais precisa.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vieira da Silva, decididamente, não leu o acórdão do Tribunal Constitucional.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - O senhor é que não leu!
O Orador: - O acórdão do Tribunal Constitucional foi claro quando não deu razão ao Sr. Presidente da República;…
O Sr. José Magalhães (PS): - Até não declarou qualquer inconstitucionalidade…!
O Orador: - … o acórdão do Tribunal Constitucional foi claro quando declarou uma inconstitucionalidade por um motivo completamente diverso dos dois motivos apontados pelo Sr. Presidente da República, como irá verificar.
Esta proposta de alteração é apresentada na sequência da apreciação da constitucionalidade de uma norma - o artigo 4.º, n.º 1 - do Decreto da Assembleia da República n.º 18/IX, que revogou o Rendimento Mínimo Garantido. E a diferença principal protagonizada por esta nova redacção do artigo 4.º relativamente à anterior tem a ver com o estabelecimento, como regra, de uma idade-base de 25 anos, ou seja, para efeito da definição dos titulares do direito ao rendimento social de inserção.
Previa-se, ainda assim, sob o n.º 2 do artigo 4.º deste Decreto, a possibilidade de atribuição do rendimento social de inserção a pessoas de idade inferior a 25 anos desde que verificados determinados requisitos, designadamente possuírem menores a cargo e na sua exclusiva dependência económica, serem mulheres grávidas ou serem casados ou estarem a viver em união de facto há mais de um ano.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - E se o Sr. Deputado Vieira da Silva tivesse atentado àquilo que o Sr. Presidente da República suscitou, verificaria que se tratou tão-somente da possibilidade da restrição operada no novo articulado do dito Decreto da Assembleia da República…
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Exactamente!
O Orador: - … violar normas e princípios constitucionais, mas em concreto o princípio da igualdade e o princípio da universalidade - artigo 12.º, n.º 1, e artigo 13.º da Constituição.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - É inconstitucional ou não?!
O Orador: - Sucede, Sr. Deputado, que o Tribunal Constitucional não deu acolhimento à fundamentação presidencial.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Então, por que é que está a expurgar a inconstitucionalidade?!
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O Orador: - O Tribunal Constitucional decidiu, por maioria - nem sequer foi por unanimidade -, pela inconstitucionalidade da citada norma constante do novo artigo 4.º, n.º 1, com um fundamento: o da possibilidade de violação do direito a um mínimo de existência condigna,…
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - E acha pouco?!
O Orador: - … inerente ao princípio do respeito pela dignidade humana, com o fundamento noutras disposições constitucionais, ou seja, artigos 1.º, 2.º e 63.º da Constituição, e não nos artigos 12.º e 13.º da Constituição, como foi suscitado pelo Sr. Presidente da República.
E porque este debate tem de ser tido com algum rigor, manda o rigor que não se ande a atribuir aqui ao Sr. Presidente da República aquilo que, de facto, ele não suscitou.
No que nos toca, não nos compete aqui dirimir a justeza da decisão do Tribunal Constitucional, que, de resto, mereceu quatro votos de vencido, como é sabido. Ou seja: esta questão dividiu em si mesma o próprio Tribunal Constitucional - e suponho que não quis o Sr. Deputado fazer aqui um juízo crítico aos Srs. Juízes Conselheiros que, no Tribunal Constitucional, votaram contra esta decisão.
Importa, sim, salientar que os grupos parlamentares da maioria trataram de apresentar uma proposta de alteração na qual o expurgo é manifesto e a inconstitucionalidade em causa já não tem razão de ser.
É importante referir - repito - que não se tratou de apresentar esta proposta de alteração em razão de fundamentos aduzidos pelo Sr. Presidente da República, nem sequer se quis com isto significar que, de um ponto de vista estritamente técnico-jurídico ou jurídico-constitucional, se reconhece inteira razão ao Tribunal Constitucional; o que com isto se quer significar é que se reconhece inteira legitimidade à decisão pela legitimidade do órgão de onde emana, ou seja, o Tribunal Constitucional.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Isso já percebemos!
O Orador: - Podia, de resto, com concordância, por exemplo, do Sr. Juiz Conselheiro Carlos Pamplona de Oliveira - que, como sabem, também é Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional… - defender-se que a fórmula em apreço viola uma regra que é a de que cumpre exclusivamente ao poder político, maxime aos governos, sem qualquer intervenção do Tribunal, sob pena de desvirtuamento da lógica do equilíbrio do poder dos órgãos de soberania que integram o Estado democrático, tratar desta questão. Mas não é isso que está em causa.
Quisemos, isso sim, expurgar a inconstitucionalidade, reconhecendo legitimidade à decisão, tendo em conta o órgão de que emana, e verificarão, depois, na discussão na especialidade, como não só é expurgada essa inconstitucionalidade, mas, mais do que isso, se quer dar a este novo regime aquilo que o Partido Socialista nunca quis dar ao Rendimento Mínimo Garantido.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Ou seja: quer-se consagrar no novo regime uma lógica clara de inserção, de forma excepcional, a jovens que, colaborando com a administração, poderão, com base nesse benefício, com exigência, ser reintegrados em benefício de eles próprios ou, mais do que isso, em benefício da sociedade. De resto, de seguida, em sede de especialidade, poderemos discutir também esta questão.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: É deveras extraordinário que os Srs. Deputados da maioria de direita se empenhem em intervenções sucessivas para tirar razão ao Sr. Presidente da República, esquecendo o fundamental. A meu ver, deveriam examinar, com um particular rigor, a decisão do Tribunal Constitucional para verificar que ela constitui para a maioria de direita um juízo muito mais severo do que as objecções do Sr. Presidente da República.
Quando o Tribunal Constitucional, numa base jurídica, mas da qual temos o direito de tirar uma ilação ou uma leitura política, diz que a maioria de direita não se preocupa com o mínimo de existência condigna, vem, indirectamente, dar razão a todas as críticas da oposição, que disse aqui, a seu tempo, que a maioria começou por ter uma posição de ser odioso para com o rendimento mínimo garantido, mais tarde ele passa a ser uma espécie de "filho enjeitado", criando, mesmo assim, esta décalage entre os jovens e os outros.
E quando aqui se disse que os jovens beneficiários do sistema eram uma pequena percentagem e que a maioria dos beneficiários do rendimentos mínimo garantido tinham rendimentos de trabalho e que, portanto, não havia lugar a qualquer crítica e que nenhum combate ideológico foi movido (e ainda hoje isso aqui foi repetido) para associar o rendimento mínimo garantido à preguiça, à ausência de trabalho, à ausência de motivação, ao facilitismo - esta tem sido sempre a palavra de ordem da direita! -, este acórdão do Tribunal Constitucional deveria fazer corar de vergonha as bancadas da maioria.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Quatro juízes votaram contra!
O Orador: - Os senhores não respeitaram o mínimo social, não respeitaram o mínimo de existência condigna. Creio que deveriam meditar sobre isso!
Por outro lado, não me parece que seja criando disposições do tipo de que é necessário que um jovem esteja inscrito num centro de emprego durante seis meses para, só no final desse tempo, poder processar o seu acesso ao sistema que se vai conseguir resolver, nesse semestre, a ausência de um mínimo social condigno.
Continuo a crer que a maioria procura expurgar a inconstitucionalidade, tenta contornar as dificuldades que foram levantadas, mas, no essencial, mantém a política que tinha para o rendimento social de inserção.
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É notável que as verbas do rendimento mínimo garantido tenham baixado em 2002 e, de uma forma bastante acentuada, em relação a 2001 e, pelo que julgo saber, em 2003, continuam em baixa, quando existe, manifestamente, em Portugal, uma situação de aumento de pobreza, de aumento de desemprego e de dificuldades económicas mais generalizadas. Isto é contraditório.
E, se estranho que haja um descenso das verbas no sistema, que parece pronunciar-se no arrastamento de 2002, também tenho as minhas particulares dúvidas (e agradecia que o Governo me esclarecesse) sobre se os atrasos que estão a suceder-se no sistema - a não renovação de contratos a funcionários dos serviços sociais, maior atraso no processamento dos processos do rendimento mínimo garantido, etc. - não indiciam que o Governo está, no terreno, a encontrar novas formas para, a pouco e pouco, ir "dinamitando" aquilo que foi um avanço social e uma conquista dos tempos modernos na sociedade portuguesa.
Estamos do lado da defesa do rendimento mínimo garantido, e não do seu abastardamento, e somos por um critério de solidariedade e de justiça social.
Aplausos do Deputado do BE João Teixeira Lopes.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, é bom sublinhar, com o regresso deste diploma à Assembleia da República, a importância e a justeza da questão suscitada pelo Sr. Presidente da República.
Penso que é importante fazê-lo e não tentar continuar a insistir hipocritamente em alimentar argumentos que não têm qualquer cabimento, neste caso invocando hipoteticamente a posição de uma parte dos juízes do Tribunal Constitucional.
A justeza e a pertinência da questão suscitada pelo Sr. Presidente da República, que, aliás, já tinha estado presente na discussão deste diploma em Junho do ano passado, veio a comprovar-se e é a razão pela qual ele aqui está, hoje e agora, a ser discutido.
Aquilo que aqui está a ser discutido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é se o Estado tem ou não o dever de garantir condições de dignidade mínima a todos os cidadãos, se tem ou não o dever de ajuda em relação a estes cidadãos e se esse dever de ajuda, que não pode ser discriminatório no âmbito de aplicação, é ou não fundamental para que as pessoas tenham possibilidade de caminhar para a igualdade a que todos, sem exclusão, têm direito.
Relembro a forma estigmatizante e negativa como a maioria trouxe a sua versão do chamado "rendimento social de inserção". Ela quis lançar uma onda de suspeição sobre aquilo que era, seguramente, um património e um passo importante, mas não único, na luta contra a exclusão social e contra a pobreza.
E não vale a pena continuar a tentar esquecer o passado, porque, se aquilo que tinha sido conseguido, que era responder, do ponto de vista social, a um dever do Estado em relação aos mais desprotegidos, nem sempre foi bem aplicado, compete à administração central, ao governo, qualquer que ele seja, criar condições para aperfeiçoar essa resposta, mas não, seguramente, descartar-se e isentar-se de um dever que é incontornável.
Aquilo que o Tribunal Constitucional veio claramente fazer foi, no fundo, assumir a crítica a uma medida que procurou um retrocesso social, o qual não pode deixar de ser entendido - como, aliás, o acórdão do Tribunal Constitucional o faz - como um elemento que colide com aquilo que é fundamental na democracia e que são respostas sociais e económicas para os mais desprotegidos.
É esta crítica que está implícita nesta decisão, foi esta preocupação que esteve na origem da decisão do Sr. Presidente da República e nós pensamos claramente que o texto, tal qual nos é apresentado, continua a não responder àquilo que é um dever de que ninguém se pode isentar.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao ouvir os Srs. Deputados do PSD e do CDS, eu ia concluindo que estávamos aqui todos enganados e que este agendamento era puro engano. Nem o acórdão do Tribunal Constitucional parece ser o que é - porventura, o Sr. Presidente da República enganou-se…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Enganou-se profundamente!
O Orador: - … ao devolver a lei à Assembleia da República! - e até nem percebo por que razão a maioria (e o PSD, em particular) apresentou propostas de tentativa, não conseguida, de expurgar as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Boa pergunta!
O Orador: - Na verdade, Srs. Deputados, a primeira coisa que eu esperava ouvir humildemente da parte da bancada da maioria - mas, seguramente, vamos ouvir isso do Sr. Ministro, no final! - era reconhecer que estavam enganados, que nós tínhamos razão e que a lei do rendimento mínimo, que aqui trouxeram, era, obviamente, inconstitucional e que procurava abrir um caminho e uma porta para limitar, condicionar - não direi acabar, porque não tiveram coragem para isso, porque, se fossem coerentes com o discurso que fizeram na campanha eleitora, a ideia era a de acabar! - este novo direito social aos portugueses mais carenciados.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Era isto que eu esperava ouvir dos senhores: uma declaração de reconhecimento do erro que tinham cometido, já não direi social, mas, pelo menos, à luz da Constituição da República Portuguesa.
Ora, Srs. Deputados, em particular, Sr. Deputado Nuno Melo, a verdade é que não podemos ler o que nos convém. Aliás, o Sr. Deputado Nuno Melo, na intervenção que fez, passou a vida a valorizar a minoria do Tribunal Constitucional.
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O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Não, não!
O Orador: - É bom que o Sr. Deputado e o CDS, agora, valorizem as minorias!…
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O seu grupo parlamentar é minoria e os senhores estão aqui sentados!
O Orador: - Mas, Sr. Deputado, com ou sem votos contra, o que conta é o Acórdão que temos na nossa frente.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - E ele é claro: diz que a lei que a maioria aqui aprovou, com o voto contra da oposição, vem atingir o conteúdo mínimo de um direito a um mínimo de existência condigna,…
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O que nada tem a ver com o princípio da igualdade!
O Orador: - … pondo em causa o princípio do respeito pela dignidade humana, porque (e isto assenta nos pressupostos que vêm detrás), ao reduzir a idade de acesso ao agora chamado "rendimento social de inserção" sem sequer criar instrumentos alternativos, estão, obviamente, a pôr em causa o direito a um mínimo de existência condigna dessas pessoas. Foi exactamente aquilo que aqui criticámos aquando do debate na generalidade e é aquilo que, no essencial, faz parte das razões por que o Sr. Presidente da República enviou a lei para apreciação do Tribunal Constitucional.
Mas, Srs. Deputados, iremos ainda desenvolver este debate quando apreciarmos as propostas de alteração que foram apresentadas. No entanto, a verdade é que o que a maioria aqui nos apresenta são propostas que procuram tornear o Acórdão do Tribunal Constitucional, mas mantendo um tratamento desigual entre uma camada social de cidadãos, entre os 18 e os 30 anos, e os outros cidadãos acima dos 30 anos. Por um lado, obrigam, para uns, à inscrição nos centros de emprego - e já iremos ver como é que, por exemplo, um jovem, cujo acesso ao rendimento mínimo é necessário para continuar a estudar, pode estar inscrito no centro de emprego -, por outro lado, não obrigam à inscrição aos cidadãos com idade acima dos 30 anos.
É, obviamente, um tratamento diferenciado, claramente incompreensível, e que não resolve a questão de fundo colocada pelo Acórdão do Tribunal Constitucional.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Sendo certo, Srs. Deputados, que, para além disso, o que o Governo está a fazer no terreno é a criar as condições para que, mesmo com esta lei, que já por si limita o acesso dos cidadãos mais carenciados a este direito social, não haja condições práticas para ser concretizado.
O que está a acontecer, neste momento, em vários centros distritais da segurança social (em Setúbal, em Lisboa, em Beja, etc.) é o fim dos contratos a termo, sem renovação, de dezenas e dezenas de trabalhadores que estão afectos à execução das operações necessárias à garantia do pagamento do rendimento social de inserção, sem alternativas, o que está a levar, no terreno, a atrasos, está a levar a que, na prática, se torne inoperacional e ainda mais limitativo o acesso dos cidadãos a este direito.
Os senhores não tiveram coragem e, por outro lado, não quiseram afrontar totalmente a Constituição acabando com o rendimento social de inserção, mas, na prática, estão a criar as condições de organização, ou de não organização, no terreno, que leva a que milhares de cidadãos acabem por não ter acesso, em tempo útil, a este direito social.
É isto que os senhores estão a fazer neste momento em vários centros distritais de segurança social do País. É contra isso que, naturalmente, também protestamos!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (António Bagão Félix): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de congratulação com a proposta aqui apresentada pelas bancadas da maioria, com a qual, naturalmente, nos identificamos na sua totalidade.
Evidentemente que não comungamos de todas as razões que o Tribunal Constitucional aduziu para considerar inconstitucional um dos artigos da proposta de lei relativa ao rendimento social de inserção. Mas, no respeito pelas instituições, procurámos todos - e as propostas da maioria vão nesse sentido -, de forma clara e indiscutível, suprir essa pretensa inconstitucionalidade.
Aquando da apresentação da proposta de lei, eu disse aqui que o rendimento social de inserção era o último, tem sempre de ser o último, recurso prestacional, não pode ser um instrumento facilitador da subsidiação social. Se isso é importante como filosofia do regime, é fundamental para aqueles que estão no início da sua vida activa.
Por isso, as propostas hoje apresentadas pelas bancadas da maioria mantêm a arquitectura fundamental e a filosofia que presidiram à elaboração da proposta de lei sobre o rendimento social de inserção.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Muito bem!
O Orador: - Aliás, Sr.as e Srs. Deputados, o próprio Acórdão do Tribunal Constitucional é claro quando, a certa altura, diz o seguinte: "(…) o legislador não estará impedido de proceder a essa distinção [abaixo de 25 ou acima de 25 anos], se a idade puder ser tida como factor relevante para a adopção de instrumentos (…) alternativos ao rendimento social de inserção, sublinhando-se aí certos e determinados objectivos específicos que se visa atingir relativamente ao grupo social dos jovens entre os 18 e os 25 anos - isto é, uma particular preocupação com a sua integração no mercado de trabalho."
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
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O Orador: - "Ora,…" - diz o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão - "… parece razoável admitir que, relativamente aos jovens, se procure conceder inteira prioridade…" - "inteira prioridade", sublinho - "… à sua preparação para uma plena integração na vida social, dando particular ênfase à formação profissional, à aprendizagem e ao estabelecimento de condições que favoreçam a colocação num primeiro emprego."
Ora, foi exactamente nesta perspectiva que, creio, as propostas das bancadas da maioria consagraram a ideia de maior exigência para este grupo da população, não limitando os direitos, mas sendo mais exigente, em nome da sua inserção social e profissional e da sua emancipação total, em termos de uma sociedade de igualdade de oportunidades.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados, eu disse também, nesta Câmara, aquando da apresentação que fiz da proposta de lei, que um dos objectivos desta importante reforma era o de intensificar a co-responsabilização social dos titulares e dos beneficiários e estas alterações vão, certamente, nesse sentido, sobretudo num grupo onde é fundamental a busca, até à exaustão, de condições activas de dignificação e de inserção sociais.
Sr.as e Srs. Deputados, para o rendimento social de inserção e os seus titulares em geral, mas, sobretudo, para os mais novos, é importante que ele combata a exclusão mas não profissionalize a pobreza.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
O Orador: - Por isso, entendemos que o primeiro "balcão", passe a expressão, destes cidadãos portugueses tem de ser o centro de emprego, tem de ser a procura activa de emprego, de formação, de qualificação - exige-se isto ao Estado e ao candidato a esse mesmo emprego - e só em último lugar virá o "balcão" da segurança social.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Por esta razão, somos mais exigentes quanto aos requisitos gerais específicos de atribuição do rendimento social de inserção. Não é chegar aos 18 anos e pedir uma mesada aos contribuintes. O rendimentos social de inserção não visa pedir uma mesada aos contribuintes, em nome apenas de uma pura subvenção. Melhor do que distribuir recursos, é distribuir oportunidades!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
O Orador: - E o que nós queremos para estes jovens é, sobretudo, dar-lhes um papel activo na promoção da respectiva inserção.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
O Orador: - Gostava, ainda, de referir um aspecto que me parece importante. Estamos a falar de cerca de 2% de potenciais titulares do rendimento social de inserção, ou seja, cerca de 2800 pessoas em mais de 100 000 titulares. Também é preciso que fique bem claro, neste debate, que, entre os 18 e os 25 anos, na proposta de lei aqui apresentada, tínhamos incluído aqueles que eram casados, ou tinham menores a seu cargo, ou as mulheres grávidas. Portanto, ficaram apenas 2800 pessoas e, para essas pessoas, é possível o Estado criar mecanismos mais activos, mais dignificadores, mais eficazes do ponto de vista social da sua inserção na vida activa.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados, dentro de pouco tempo, concluir-se-á, com a votação, o processo legislativo de uma reforma que o Governo definiu, à partida, como uma reforma importante do ponto de vista do seu alcance e significado sociais e, sobretudo, do ponto de vista da promoção da equidade social em termos de valorizar os recursos, que são sempre escassos, para as situações de maior dificuldade e de maior necessidade.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concluído o debate, na generalidade, desta matéria.
Ao abrigo do que dispõe o Regimento, no seu artigo 172.º, n.º 2, "A votação na generalidade pode versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto."
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, o expurgo da norma. Se, porventura, for votado favoravelmente, obviamente, já não teremos de proceder à confirmação do Decreto e passaremos à sua apreciação, na especialidade, visto que foram apresentadas, em devido tempo, propostas de alteração, as quais são do conhecimento geral.
Peço a todos o favor de ocuparem os respectivos lugares, porque temos de proceder à verificação do quórum de votação. Como sabem, esta matéria tem requisitos especiais, fixados na Constituição.
Peço a todos atenção para o seguinte: agora, com o sistema electrónico, na altura em que se carrega na tecla "sim" para marcar a presença, este registo é automático e as Sr.as e os Srs. Deputados que não estiverem presentes na Sala no momento certo aparecerão na lista correspondente como faltosos à votação.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à verificação do quórum de votação, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, devido a problemas técnicos e ao facto de alguns Srs. Deputados não se encontrarem munidos dos respectivos cartões, a verificação do quórum será feita da forma tradicional.
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Srs. Deputados, após a contagem efectuada pela Mesa, informo que se encontram presentes 195 Deputados, estando, portanto, garantido o quórum de votação.
Vamos, então, dar início à votação, começando pelo expurgo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 18/IX - Revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção, uma vez que a referida norma foi declarada inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 509/2002, de 19 de Dezembro, razão pela qual o diploma foi objecto de veto pelo Sr. Presidente da República.
Vamos, pois, votar o referido expurgo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em consequência desta votação, a norma do n.º 1 do artigo 4.º, julgada inconstitucional, é retirada do Decreto n.º 18/IX.
Vamos, agora, proceder à votação e apreciação, na especialidade, das diversas propostas de alteração que foram apresentadas. Poderíamos seguir aqui vários métodos mas talvez o melhor seja ir apreciando e votando cada uma dessas propostas. É um método, haveria outros, como, por exemplo, discutir, em geral, todas as propostas e, depois, votar uma a uma, mas talvez seja mais curial, como fazemos a propósito do Orçamento do Estado, apreciar e votar cada um dos preceitos por si.
Pausa.
Não havendo objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 1.º do Decreto n.º 18/IX, foi apresentada pelo PSD e CDS-PP uma proposta de alteração.
Alguém pretende usar da palavra para intervir sobre esta matéria?
Pausa.
Uma vez que ninguém se inscreve, vamos votar a referida proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
É a seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
A presente lei institui o rendimento social de inserção que consiste numa prestação incluída no subsistema de solidariedade e num programa de inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e que favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 4.º, existem duas propostas de alteração do n.º 1, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e CDS-PP e pelo PS, e duas propostas de alteração do n.º 2, apresentadas, igualmente, pelo PSD e CDS-PP e pelo PS.
Vamos, então, discutir estas propostas em conjunto e, depois, naturalmente, votá-las-emos uma a uma.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estranhamente, nesta proposta de expurgo, a maioria resolveu expurgar uma alínea que tinha sido por ela aprovada na anterior apreciação e que não foi, aliás, objecto de qualquer declaração de inconstitucionalidade. Que alínea é essa? É a alínea que excepciona do limite etário as pessoas casadas ou em união de facto há mais de um ano. Por que razão, agora, com esta alteração, que não é para corrigir nenhuma inconstitucionalidade, a maioria, talvez num ataque de moralismo serôdio, resolveu corrigir esta alínea? Nada fazia supor esta alteração e, portanto, a nossa proposta é, muito simplesmente, a de que a referida alínea se mantenha.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar as referidas propostas de alteração pela ordem por que foram apresentadas.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração do n.º 1 do artigo 4.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Vai retirar a proposta!
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que, relativamente ao n.º 1 do artigo 4.º, as propostas de alteração existentes, respectivamente do PSD e CDS-PP e do PS, são rigorosamente iguais e, portanto, podem ser votadas em conjunto, pois não faz sentido votá-las separadamente.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O PS copiou a nossa proposta!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, já li o diploma e, em rigor, há uma palavra diferente: a proposta do PS fala em "requisitos" e "condições" e a do PSD e CDS-PP apenas em "condições". Mas, se concordarem que isso é irrelevante, podemos votá-las em conjunto.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar as duas propostas em conjunto.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?
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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, isso pode ser irrelevante ou não para os autores das propostas mas o que é facto é que as propostas são diferentes. A proposta apresentada pelo Partido Socialista refere "(…) em relação às quais se verifiquem os requisitos e as condições estabelecidos na presente lei.", pelo que está reportada a questões diferentes, uma vez que as condições e os requisitos que o PS estabelece na sua proposta de alteração não são os estabelecidos pelo PSD, e a proposta do PSD e CDS-PP só refere "(…) em relação às quais se verifiquem as condições (…)". Aliás, mesmo sem nos referirmos aos requisitos e condições propriamente ditos, o próprio texto das propostas é diferente.
Portanto, convém saber qual é o texto que vamos votar, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar as propostas em separado e não se suscitam mais dúvidas.
Votemos, então, em primeiro lugar, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, relativa ao n.º 1 do artigo 4.º.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
É a seguinte:
1 - São titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem as condições estabelecidas na presente lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta, parece-me que a votação da proposta de alteração, apresentada pelo PS, está prejudicada.
Passemos à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 4.º, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
2 - Poderão igualmente ser titulares do direito ao rendimento social de inserção além dos casos previstos no número anterior, as pessoas em relação às quais se verifiquem os demais requisitos e condições previstos na lei, nas seguintes situações:
a) Quando possuam menores a cargo e na sua exclusiva dependência económica;
b) Quando sejam mulheres grávidas.
O Sr. Presidente: - De igual modo, com a aprovação desta proposta, fica prejudicada a votação da proposta de alteração do mesmo normativo, apresentada pelo Partido Socialista.
Passamos, agora, à discussão do artigo 5.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 e uma proposta de eliminação da alínea c) do n.º 1, ambas apresentadas pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta do Partido Socialista é muito simples e resulta da leitura atenta e não truncada do Acórdão do Tribunal Constitucional.
De facto, existe uma restrição ao conceito de agregado familiar na proposta aqui aprovada pela maioria, a qual é inaceitável, já que retira parentes menores do agregado familiar, deixando-os, dessa forma, sem acesso às condições mínimas de existência condigna.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sendo menores, nunca poderão ser titulares.
Respeitar aqui o Acórdão do Tribunal Constitucional implicaria, da parte da maioria, reconhecer, mais uma vez, que errou e que se deveriam repor no agregado familiar os parentes menores.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
b) Os parentes menores;
O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta de eliminação da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, também apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à discussão do artigo 6.º, relativamente ao qual existe uma proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 - passando a actual alínea d) a alínea e) e a actual alínea e) uma nova alínea f) -, apresentada pelo PS, e uma proposta de aditamento de um n.º 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Não pude estar presente no início deste debate, em virtude de um compromisso oficial, mas penso que já terá sido debatida suficientemente a questão do Acórdão do Tribunal Constitucional e de saber se, de facto, a proposta apresentada pela maioria é, efectivamente, um expurgo, significando, desse modo, o cumprimento do referido Acórdão.
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Na minha opinião, não é, clara e manifestamente, um expurgo, na medida em que esta proposta de alteração, e falo agora do artigo 6.º, entregue à última da hora, não resolve os problemas que já existiam na proposta de alteração inicialmente apresentada pelo PSD e CDS-PP para o mesmo artigo, e que esta veio substituir, a qual discriminava, de facto, e era um retrocesso em relação àquilo que a lei actual garante às pessoas entre os 18 e os 30 anos.
A proposta inicialmente apresentada pelo PSD, sobre a qual se dizia ser um expurgo - mas "com penas de pavão cada qual se pode enfeitar" -, já não representava expurgo algum, porque discriminava claramente esta faixa etária, retirando-lhe direitos, e discriminava, inclusivamente, em relação às pessoas com idade superior a 30 anos, o que, para que os jovens saibam, é uma coisa espantosa.
O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho dirigiu-se aqui aos jovens, aos Deputados jovens. Nós preferimos dirigir-nos aos jovens que estão lá fora, porque os Deputados jovens, como é óbvio, estão dentro da cena e estarão bem elucidados. Nós dirigimo-nos aos jovens que estão lá fora, para que saibam que, efectivamente, uma pessoa que ande a estudar e não possa aceitar um emprego, se quiser o rendimento social de inserção, tem de deixar de estudar…
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!
A Oradora: - … e estar seis meses inscrito num centro de emprego, à espera, até perfazer o tempo que lhe permita aceder ao direito.
Vozes do PCP: - Muito bem!
A Oradora: - Nós preferimos dirigir-nos aos desfavorecidos, àqueles que estão excluídos na sociedade, àqueles que, efectivamente, perderam todo o sentido da vida e a quem estão a ser retiradas as bases para criarem um novo sentido da vida. Nós preferimos dirigir-nos àqueles que não se inscrevem num centro de emprego, porque desesperaram mas que, com esta proposta da maioria, perdem completamente a esperança de serem, efectivamente, incluídos na sociedade e continuarão excluídos.
O Sr. Ministro disse, com grande displicência: afinal, estamos a referir-nos apenas a 2800 pessoas. Coisa pouca, Sr. Ministro, 2800 pessoas verem ser-lhes retirados direitos que, segundo o Tribunal Constitucional… E, Sr.ª Deputada Ana Manso, o Tribunal Constitucional não afirmou que não havia violação do princípio da igualdade, o que afirmou foi que isso perdia o interesse porque era resolvido perante os artigos 1.º, 2.º e 63.º da Constituição da República Portuguesa. O termo "perde interesse" está lá e é uma discriminação.
De resto - e com isto termino -, eu até compreendi, quando li este acórdão do Tribunal Constitucional, por que razão o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho não transcreveu para o código do trabalho a directiva sobre igualdade de tratamento, suprimindo, assim, a menção em relação à proibição de discriminação em função da idade!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!
A Oradora: - Só agora, quando já tinha sido declarada a inconstitucionalidade, é que viu que já não tinha mais nada a fazer senão incluir na proposta de lei a proibição de discriminação em função da idade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos no âmago das propostas do Governo que pretendem expurgar a inconstitucionalidade e aqui, tenho de dizê-lo com toda a frontalidade, revela-se claramente que nestas propostas, e neste particular, a maioria tem reservas face ao levantamento da inconstitucionalidade.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A maioria apresenta uma proposta que é politicamente errada e tecnicamente incompetente.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Porquê? Porque confunde a prestação do rendimento social de inserção - não tenho qualquer problema em chamar-lhe assim -, que visa o apoio à extrema pobreza, com uma outra prestação, a de apoio ao desemprego, obriga um escalão etário, que agora tem uma geometria variável - antes, ia até aos 25 anos e agora vai até aos 30 anos (ninguém sabe porquê!?) -, a uma prova adicional, a de estar desempregado, quando todos nós sabemos, Sr. Ministro, que 40% dos beneficiários do rendimento mínimo garantido com menos de 30 anos estão a trabalhar e têm rendimentos do trabalho.
É verdade que, submetidos à crítica que, nomeadamente, o Partido Socialista fez, a maioria veio, à última hora, corrigir parcialmente esta norma, admitindo a não sujeição à obrigação de inscrição no centro de emprego àqueles que têm menores a cargo ou às mulheres grávidas. Mas corrige apenas parcialmente, porque a questão essencial é a que está colocada na proposta do Partido Socialista. Sim, nós somos a favor de que o emprego é um factor essencial de inserção, particularmente para os jovens, mas não os discriminemos e coloquemos uma norma tecnicamente correcta, adaptada à política social europeia, e não tecnicamente incompetente, que obrigue todos os beneficiários…
O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - É uma vergonha!.
O Orador: - … que estejam desempregados, repito, que estejam desempregados, a inscreverem-se nos centros de emprego.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez
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mais, as propostas da maioria continuam, de forma cínica, desumana e discriminatória, a tentar ziguezaguear e a torpedear aquilo que o acórdão do Tribunal Constitucional identificou, com clareza, como discriminação.
Ao introduzir diferentes critérios em função do escalão etário, a maioria está, uma vez mais, a criar obstáculos, a criar normas totalmente inaceitáveis, normas essas que, no fundo, visam, na prática, restringir um dever de assistência, um dever que se quer, pura e simplesmente, eliminar.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, é para fazer uma pergunta sobre a lista de oradores. Eu estava a tentar fazê-lo através dos meios habituais, mas julgo que estava inscrito um Sr. Deputado do PSD, o que, aliás, achávamos normal e curial. Estávamos a estranhar o silêncio da bancada governamental, mas parece, Sr. Presidente, que esse Sr. Deputado pediu que a sua inscrição fosse eliminada. É isso, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Esse Sr. Deputado esteve inscrito mas retirou a sua inscrição.
O Orador: - Tiramos daí as consequências, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
O Sr. António Costa (PS): - Então é o Governo que responde às críticas?!…
O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, pedi a palavra na sequência da intervenção do Sr. Deputado Vieira da Silva, que interpelou o Governo, dirigiu-se directamente ao Governo, para, estando naturalmente em completa consonância com as propostas das bancada da maioria, também poder dizer algo sobre esta matéria.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Vieira da Silva confunde o critério de desempregado com o critério de candidato a emprego - candidato a emprego não quer dizer necessariamente desempregado.
O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - "Candidato a emprego"?
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Vai criar uma nova categoria!
O Orador: - Sabe isso perfeitamente pelas estatísticas do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Aliás, as propostas da maioria não falam de desempregados mas de candidatos a emprego, o que pode significar que essas pessoas tenham um emprego com uma remuneração muito baixa e possam, portanto, estar em condições de aplicação do rendimento social de inserção.
Em segundo lugar, gostaria de referir que acho interessante esta posição do Partido Socialista. Na verdade, o Partido Socialista está preocupado com este problema e quer fazer confundir esta Câmara com uma questão que não é a que se encontra vertida nas propostas da maioria. Ou seja, não há uma diferenciação no acesso ao rendimento social de inserção das pessoas com mais ou com menos de 25 anos. O que há é um maior grau de exigência processual para as pessoas com idade inferior a 25 anos. São duas questões bem distintas.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Exactamente!
O Orador: - Em terceiro lugar, é curiosa a proposta do Partido Socialista, quando agora considera, não tendo considerado na legislação que ainda está em vigor e que é da autoria de um governo do Partido Socialista, que todos devem estar inscritos como candidatos a emprego, caso se encontrem desempregados, sem qualquer limitação do tempo. O Partido Socialista acha que, pura e simplesmente, o necessário é, no dia anterior, ir ao centro de emprego inscrever-se para, no dia seguinte, já poder ir ao centro da segurança social pedir o rendimento mínimo garantido, ou seja, é uma questão meramente formal.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Tem de passar forme durante seis meses!
O Orador: - Para a maioria e para o Governo, obviamente, esta questão não é formal, é uma questão de filosofia, é uma questão importante no desenvolvimento desta prestação do rendimento social de inserção.
Por último, é certo que, como já foi aqui citado pela Sr.ª Deputada Odete Santos, falei de 2800 pessoas que estão nessas condições, mas não falei neste número no sentido de dizer que eram poucas, falei nele para dizer que, por serem relativamente poucas, há outros instrumentos poderosos de acção social, de formação profissional e de políticas activas de emprego que podem e devem ser mais direccionados para estas pessoas. Até parece, para os Srs. Deputados - e peço desculpa -, que antes do rendimento mínimo garantido era o deserto social. Não era o deserto social,…
Vozes do PS: - Era, era!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para o Sr. Ministro não era!
O Orador: - … há outros instrumentos, muito poderosos, que devem continuar activos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.
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O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Ministro, agora, quase me convenceu que as propostas foram mesmo feitas pelas bancadas da maioria e não pelo Governo, como eu tenho praticamente a certeza, porque o Sr. Ministro não leu sequer a proposta da maioria. Diz que não é preciso estar desempregado, mas as condições que são colocadas aos inscritos nos centros de emprego são exactamente iguais, senão mais exigentes, às que são colocadas aos desempregados.
Em todo o caso, ficamos aqui com a nota - e era bom que isso estivesse na lei - de que o Sr. Ministro acha que entre os 18 e a tal idade, não sabemos por que razão, dos 30 anos, pode estar-se no rendimento social de inserção estando a trabalhar. Era bom que isso ficasse na lei e não apenas nas palavras do Sr. Ministro.
Quanto à proposta do Partido Socialista, é muito simples, Sr. Ministro: as regras de atribuição do rendimento social de inserção não dependem da situação de desemprego e o que propomos é que os beneficiários devem obrigar-se, se estiverem desempregados, a cumprir todas as regras a que os desempregados subsidiados obedecem. Isto é uma proposta límpida, clara, a favor do emprego e não a favor da subsídiodependência.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao n.º 1 do artigo 6.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
d) Estar inscrito como candidato a emprego, caso esteja desempregado e reúna as condições para o trabalho, num centro de emprego, bem como demonstrar, nestes casos, disponibilidade para o trabalho nos termos previstos nos artigos 8.º, n.os 1 e 2, e 9.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.º 4 do artigo 6.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP. Estamos a referir-nos a uma segunda versão dessa proposta, que substitui a primeira.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes
É a seguinte:
4 - As pessoas entre os 18 e os 30 anos, com excepção das situações previstas no n.º 2 do artigo 4.º, devem ainda observar as condições específicas previstas no artigo seguinte, tendo em vista a sua inserção plena na vida activa e o seu acompanhamento social.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 7.º, relativamente ao qual há uma proposta de alteração emanada do PSD e CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começarei por uma nota prévia, para reafirmar a posição do PSD, no sentido de dizer que aquilo que hoje estamos aqui a discutir são propostas que emergem do acórdão do Tribunal Constitucional, que, repita-se, consideramos não consagrar qualquer violação dos artigos 12.º e 13.º, mas que, ao invés, põe em causa, isso sim - e daí a reparação -, o princípio da dignidade humana, aquilo que era um vazio que poderia determinar esta questão, se não tivéssemos um instrumento que respondesse aos jovens dos 18 aos 25 anos não abrangidos pelas medidas do rendimento social de inserção.
Quanto à questão do artigo 7.º, a maioria entende que aquilo que está aqui defendido não pode ser consubstanciado numa qualquer discriminação. Há, isso sim, uma aposta séria num princípio, que consignamos de carácter geral e abstracto no que concerne ao rendimento social de inserção, para os jovens, para aqueles que realmente entendemos que terão de ser apreciados numa óptica diferente - para nós, é diferente ver um jovem de 20 anos e uma pessoa de 65 ou 70 anos, há, necessariamente, diferenças -, não quanto ao direito que lhe assiste, na generalidade e em abstracto, ao rendimento social de inserção,…
Protestos do PS e do PCP.
Oiçam, Srs. Deputados!
Entendemos que a filosofia que está subjacente ao rendimento de inserção social nos diz claramente, com respeito por todos, que deveremos ter uma atenção especial para com os jovens.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Acima dos 30 não é subsídiodependente!
O Orador: - Porquê? Porque o rendimento social de inserção tem um carácter transitório…
Protestos do PCP.
O Orador: - Podem ouvir?! Eu explico calma e serenamente!
A nossa filosofia é a de que entendemos que o Governo tem incumbências de outra natureza, ou seja, para os jovens, a preocupação deste Governo (e, portanto, a nossa) é a de criar medidas, sem pôr em causa aquilo que é o direito à titularidade do rendimento de inserção social, que lhes digam, como referiu o Sr. Ministro Bagão Félix, que primeiro deverão dirigir-se ao balcão do emprego e, imediatamente a seguir, ao balcão da segurança social,…
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Seis meses depois!
O Orador: - … que devem privilegiar a aposta e a procura no emprego e só subsidiariamente deverão ir para a segurança social.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
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O Orador: - Srs. Deputados, a nossa proposta é muito simples e já sabemos que há uma grande diferença em termos de filosofia.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É inconstitucional!…
O Orador: - A nossa proposta não é inconstitucional, mas diz que pugnamos pela implementação de medidas tendentes à inserção dos jovens no mercado de trabalho, à sua adequada formação profissional para essa integração no mercado de trabalho, porque assim estamos, seguramente, a defender um princípio constitucional, que é o princípio do direito ao trabalho.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não há discriminação?! Então, porque é que os cidadãos entre os 18 e os 30 anos têm de ter uma condição dupla?! Não lhes basta estar na extrema pobreza, têm também de ter estado há seis meses atrás! Não há discriminação?! Esta é a forma de corrigir a inconstitucionalidade ou é uma vingança da maioria sobre o acórdão do Tribunal Constitucional, pois até alarga para os 30 anos, com seis meses de obrigação prévia?!
Aplausos do PS.
Srs. Deputados, estes seis meses fazem toda a diferença! Para um jovem, estes seis meses podem ser a diferença entre uma inserção social activa, produtiva, consciente, e a resposta da mendicidade, da prostituição ou da marginalidade!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Vai fazer a defesa da família!
O Sr. António Costa (PS): Agora é que se vai fazer luz!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Gosto de ver como os Srs. Deputados gostam de me ouvir!
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: O mérito que este acórdão do Tribunal Constitucional teve, se teve algum, foi o de corrigir, de certa forma, a iniciativa da maioria, mas seguramente sem a desvirtuar. E é bom de ver que, com as alterações propostas pela maioria, se mantém, na génese, no essencial, aquilo que foi a iniciativa da maioria.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E a inconstitucionalidade!
O Orador: - Onde o governo e a antiga maioria do PS eram facilitistas, é bom de ver que esta iniciativa da actual maioria traz rigor. Onde o governo do PS promovia a preguiça, esta iniciativa da maioria promove a efectiva integração de cidadãos carenciados na comunidade, o que é substancialmente diferente. Onde o governo do PS permitia que ocorressem casos de inaceitável fraude à lei, esta iniciativa da maioria reforça uma fiscalização que, por razões meramente eleitoralistas, o PS nunca teve vontade de atacar. Onde o governo do PS e a então maioria do PS punha em condição de igualdade o que era profundamente desigual, pois, para nós, não é igual um jovem de 18, 19 ou 20 anos, com força, com braços para trabalhar, com energia, com capacidade…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Então, e o de 31? E o de 32? E o de 35?
O Orador: - … e um cidadão carenciado de 60 anos, que, muitas vezes, trabalhou toda uma vida e só chega a essa situação de carência muito mais tarde. Para nós, não são situações iguais! Portanto, onde o governo e a maioria socialista colocavam em situação de igualdade o que era profundamente desigual, trata esta maioria de forma desigual o que é necessariamente desigual, sendo que nem vemos razão para tanto abespinhamento, devemos dizê-lo, porque, de acordo com a redacção agora proposta pela maioria, até se recoloca nos 18 anos de idade a idade mínima para atribuição do benefício, o que deveria merecer, da parte do PS, desde logo, o total assentimento.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - O Tribunal Constitucional é impôs-vos isso!
O Orador: - Mas compreende-se que, como têm de estar no contra, é um papel que têm de exercer, têm de dizer qualquer coisa e dizem mal porque têm de dizer mal!
Para terminar, quero dizer que, naturalmente, esta alteração proposta agora pela maioria traduz também a génese, a essência de uma proposta que, acolhendo preocupações do Tribunal Constitucional, não é desvirtuada, mantendo a sua essência.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.
O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, são apenas duas ou três notas, muito rápidas, para dizer que a nossa própria proposta explica muito bem aquilo que é o "vazio" que o PS aqui trouxe. É que durante os seis meses, que é preocupação séria do PS, e porventura de todos nós, há seguramente outras medidas…
Vozes do PS: - Quais? Diga quais!
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Isso já os senhores diziam e Tribunal Constitucional respondeu-vos!
O Orador: - Outras! Eu direi muito facilmente!
Vozes do PS: - Quais? Diga quais! Responda!
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O Orador: - Eu respondo! É uma questão de lerem a proposta dos partidos da maioria: há formação profissional, que é prevista à luz do próprio centro de emprego onde ele se vai inscrever; há políticas activas de emprego, que, naturalmente, podem ser uma resposta e não há, seguramente, nenhum vazio! Repito, basta os senhores lerem!
Uma nota final, porque o tempo se esgotou e gostaria de, com isto, sintetizar e responder de uma forma muito clara: a grande diferença entre o PSD e o CDS-PP, os partidos da maioria, e os partidos da oposição, tem a ver com uma questão que é a de que os senhores, do PS, falavam em rendimento mínimo garantido e nós chamamos-lhe rendimento social de inserção!
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Nem sabem do que estão a falar!
O Orador: - É essa a diferença: é que nós, realmente, pensamos naquilo que é o enquadramento das pessoas e os senhores mantinham uma situação precária e prolongada, que nós não subscrevemos.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, convenhamos que há momentos em que a hipocrisia política nos leva a não poder calar o nosso direito à indignação.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A verdade, Srs. Deputados, é que, desde o início deste processo, a maioria de direita esteve com reserva mental em relação ao processo do rendimento mínimo.
O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!
O Orador: - Na campanha eleitoral, o agora Ministro Paulo Portas chamava preguiçosos aos portugueses jovens que, sem qualquer rendimento, nas margens da sociedade, se viam obrigados a procurar o rendimento mínimo garantido como uma alavanca para a sua inserção na vida social.
O Sr. António Costa (PS): - É verdade!
O Orador: - Depois, quando o Governo aqui trouxe esta proposta, procurou matizar este discurso e criou uma proposta que condicionava ao extremo o acesso ao rendimento mínimo, e por isso foi declarada, e bem, inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Hoje, trazem-nos uma proposta que, contrariamente ao que os senhores querem fazer crer, obviamente, procura continuar a condicionar o acesso a uma margem grande, seguramente, daqueles que mais precisam do acesso a este direito social, que são os jovens.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!
O Orador: - Porque é que até aos 30 anos têm de estar inscritos no centro de emprego e aos 31 ou aos 32 já não têm de estar? E porque é que, depois, os senhores saltam para os 65? Porquê? Qual é o critério? E porque é que têm de o estar seis meses quando estão extremamente carenciados, quando estão nas margens da sociedade, quando estão sem meios de subsistência? Têm de estar seis meses à fome, Srs. Deputados, para poderem ter acesso a esta prestação social?
O Sr. Honório Novo (PCP): - Entretanto, roubam, vão parar à prisão e já não precisam do rendimento mínimo!
O Orador: - E quando tiverem acesso à prestação social, estão em que condições? Porquê, se isso não tem nada a ver com o conceito deste princípio?!
A verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que, por esta via, o que o Governo quer é, de facto, na prática, limitar, para não dizer acabar, com o rendimento mínimo.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo veio aqui referir as condições de fiscalização que esta lei abre. Quais condições de fiscalização, Sr. Deputado? Já há pouco disse, e não fui refutado, que em vários centros distritais estão a terminar e a não ser renovados os contratos com dezenas ou centenas de trabalhadores que, nestas áreas, exercem exactamente o poder de fiscalização, de controlo e até de pagamento deste rendimento. Essas áreas de trabalho dos centros distritais estão a terminar, estão a ser fechadas, estão a ser encerradas, porque os senhores, na prática, querem é acabar com esta prestação social, uma vez que não podem acabar com ela na lei por causa da Constituição e por causa do impacto social. Esta é que é a verdade que os senhores querem aqui esconder com este vosso discurso.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Telmo Correia, pediu a palavra para defesa da honra da bancada. Qual é o motivo da ofensa, Sr. Deputado?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, é uma afirmação atribuída ao Presidente do meu partido, hoje Ministro de Estado e da Defesa Nacional, durante a campanha eleitoral, que não é verdade e é ofensiva.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Lino de Carvalho, em relação à afirmação que V. Ex.ª fez - e não vou entrar em grandes considerações sobre o conteúdo desta matéria que está a ser discutida e esclarecida - de que o actual Ministro de Estado e da Defesa Nacional e Presidente do meu partido, Dr. Paulo Portas, teria chamado preguiçosos aos jovens,…
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Não foi só aos jovens!
O Sr. Honório Novo (PCP): - Até chamou pior!
O Orador: - … queria dizer-lhe, em primeiro lugar, que V. Ex.ª estará com uma falha de memória ou de leitura
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sobre essa matéria, porque essa afirmação não foi proferida.
O que o Presidente do meu partido disse na campanha eleitoral, disse depois da campanha eleitoral e eu lhe digo aqui, hoje, em nome do CDS-PP, é que sempre considerámos e continuamos a considerar que uma prestação social deste tipo não pode ser, em nenhuma circunstância, um estímulo à preguiça.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Foi isso que dissemos e isso mantemos rigorosamente.
Em segundo lugar, é regra básica de qualquer sistema social - como o Sr. Ministro Bagão Félix tão bem tem explicado tantas vezes -um princípio de diferenciação, ou seja, tratar de forma diferente quem tem necessidades e carências diferentes. Isso é que é justiça social. E o principal problema, como temos dito tantas vezes, do ponto de vista da justiça social, em Portugal, são os idosos, são os mais desacompanhados e não são os jovens.
O que um jovem deve exigir do Estado é boa formação, boa educação e acesso ao emprego. Essa deve ser a principal prioridade de um jovem. Continuamos a pensar assim, mantemos integralmente essa intenção. E essa intenção, com as alterações que aqui hoje discutimos, está salvaguardada no projecto apresentado pelo Ministro Bagão Félix. Essa intenção de que sejam tratadas de forma diferente situações diferentes, está ainda salvaguardada neste mesmo projecto.
Chamo a sua atenção para o facto de que, quando falámos em rigor, não fomos nós quem fez o relatório do Tribunal de Contas onde se denunciavam tantas e tantas situações de fraude, não fomos nós que lançámos essa discussão,…
Aplausos do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
… foi o próprio Tribunal de Contas que o fez e o senhor sabe muito bem que este rendimento mínimo garantido era muito pouco exigente. Agora, será mais. Ficamos satisfeitos com isso e, por isso, aqui estamos a dizer hoje o que dissemos ontem e que é diferente do que o senhor disse, a dizer sempre que queremos um sistema exigente, rigoroso e de efectiva justiça social, dando mais a quem mais precisa e não a querer dar tudo a todos, prejudicando assim aqueles que têm mais necessidades.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, veio a correr defender a honra do presidente do seu partido mas, Sr. Deputado Telmo Correia, o País ouviu, estão nos órgãos de comunicação social e foram aqui citadas no debate que fizemos em Junho do ano passado, as expressões, porventura infelizes,…
O Sr. António Costa (PS): - E racistas!
O Orador: - … que o presidente do seu partido usou na campanha eleitoral. Não se lembra, Sr. Deputado, que o presidente do seu partido, o actual Ministro Paulo Portas, dizia que o rendimento mínimo garantido era um subsídio à preguiça?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Disse-o agora mesmo!
O Orador: - Sr. Deputado, não se lembra de o Dr. Paulo Portas ter chamado às pessoas, aos cidadãos, aos jovens que recorriam a esta prestação "os ciganos do rendimento mínimo"?
Vozes do PCP: - É verdade!
Vozes do PS: - Exactamente!
Vozes do CDS-PP: - Não, não!
O Orador: - Não se lembra, Sr. Deputado? O País lembra-se! E nós também nos lembramos, Sr. Deputado! Esta é que é a verdade!
Vozes do CDS-PP: - Não, não!
O Orador: - Foi, sim, Sr. Deputado!
O Sr. António Costa (PS): - Foi assim, foi!
O Orador: - Foram expressões, além do mais, de génese que eu diria quase racista, Sr. Deputado, e isso é intolerável, é inaceitável!
Os Srs. Deputados têm um discurso que é o discurso da pobreza, que é o discurso dos mais desfavorecidos, que é o discurso dos reformados que ganham pouco, que é o discurso da família, mas depois, na prática, quando é preciso tomar medidas concretas, os senhores estão contra o aumento das pensões mínimas de reforma, os senhores procuram condicionar, limitar e até, se for possível, acabar com o rendimento mínimo, e, por sua vez, favorecem medidas em matéria de subsídios, de benefícios fiscais, de não combate à fraude e à evasão fiscal, de não tributação do rendimento máximo!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Isso é uma cassete!
O Orador: - Os senhores têm um discurso virado para os mais desfavorecidos mas têm uma prática, sobretudo, de benefício e de privilégio para os grandes e para aqueles que mais podem e mais têm neste país.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados, Sr. Deputado Lino de Carvalho, só para uma precisão: efectivamente, pode proceder-se agora a um expediente que permite uma maior fiscalização do que o que ocorria anteriormente. Como sabe
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V. Ex.ª, anteriormente, eram os centros locais a proceder a essa fiscalização e não era sequer possível fazer um levantamento eficaz a nível nacional do que havia ou de como se procedia à atribuição e à fiscalização nessa sede.
Vou dar-lhe um exemplo, Sr. Deputado: na última legislatura, telefonei para o centro competente, na Póvoa do Varzim, e fiz uma única pergunta, ou seja, que me dissessem quantos casos de rendimento mínimo garantido estavam atribuídos na Póvoa do Varzim; nem a isso foram capazes de me responder a isso, Sr. Deputado!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não perguntou quantas empresas fogem ao fisco?!
O Orador: - Verificará que, daqui para a frente, isso não sucederá, porque o regime foi revisto, e muito.
Aplausos do CDS-PP.
Risos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não deixa de ser verdadeiramente espantoso que, uma vez mais, a direita, que não só é capaz de enfrentar a desumanidade da sua medida como ainda teima em evocar hipocritamente a fraude para a justificar, insista em abordar esta questão.
Com clareza, aquilo que está em jogo, e todos o percebemos, não é se se combate ou não irregularidades que, porventura, pontualmente, existam, se se melhora ou não o sistema. Aquilo que os senhores, com a maior das hipocrisias, com o maior cinismo, com a maior indiferença fazem, é negar oportunidades, é fechar a porta, é atirar para as margens da sociedade cidadãos cujo futuro pura e simplesmente não vos importa.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, não vou aproveitar esta minha intervenção para responder outra vez ao Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Já não tem resposta!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Lino de Carvalho,…
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Diz que não vai responder, mas vai respondendo!
O Orador: - … tenho de dirigir-me a si para esclarecer um pequeno pormenor, que, nesta sua última intervenção, muito entusiasmou a bancada do Partido Socialista e, designadamente, o Sr. Deputado António Costa. Quero, pois, esclarecer, de uma vez por todas, uma história.
É verdade que sempre dissemos que o rendimento mínimo garantido, que tinha índices de fraude muito elevados, não deve constituir um subsídio a nenhuma forma de laxismo ou de preguiça. É verdade, mantemos e fica claro!
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É mentira, aliás!
O Orador: - Apenas quero esclarecer uma segunda frase - e já consta das várias versões da "cassette" -,…
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Uma gravada pela voz do Dr. Paulo Portas!
O Orador: - … que tem a ver com a história dos ciganos e do rendimento mínimo. Vou contar-lhe a história e até tenho ideia que o Dr. Bernardino Soares estava presente nesse dia.
Em campanha eleitoral, numa feira (como sabe, íamos muitas vezes a feiras), nos arredores de Lisboa,…
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Agora, já se esqueceram das feiras!
O Orador: - … a caravana do CDS-PP, em que estava o Dr. Paulo Portas e eu próprio, foi confrontada - e digo confrontada para usar uma linguagem politicamente correcta - por um vasto grupo de indivíduos de etnia cigana que, com bonés e bandeiras do Partido Socialista, nos invectivaram, dizendo "abaixo o CDS, porque quer tirar-nos o rendimento mínimo!" Efectivamente, tratava-se de ciganos que agitavam bandeiras do Partido Socialista, porque a caravana do PS já tinha passado por ali. As ofensas provieram dali e este foi o esclarecimento que demos na altura.
Que fique claro que foi exactamente assim.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Afinal, disse!
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isto é para distrair as atenções de uma manifesta inconstitucionalidade!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que não é necessário voltar atrás, à última campanha eleitoral. Os factos foram os factos, mas nem será necessário ir tanto atrás.
Ainda há pouco, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, numa pureza que é torrencial, veio demonstrar essa mesma ideologia. O que disse o Sr. Deputado? Disse que até aos 30 anos tem-se força e vigor para trabalhar.
O Sr. Deputado nada sabe sobre os constrangimentos físicos e psicológicos, as inibições e inabilitações de vária ordem que podem impedir jovens de estar no mercado de trabalho. Nem sequer é capaz de perceber que pode haver jovens que, mesmo estando a trabalhar, têm condições para aceder ao rendimento social de inserção.
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O que está por trás das suas palavras é a velha ideia populista de jogar pobres contra pobres…
Vozes do BE: - Muito bem!
Risos do CDS-PP.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Antigamente, era ricos contra pobres! Agora, é pobres contra pobres!
O Orador: - … e de explorar, de forma populista, esse desígnio.
Os Srs. Deputados do CDS tentaram contornar a inconstitucionalidade de que o diploma estava ferido e, de certa maneira, rebocaram o PSD. Demonstraram a mesma ideologia, as mesmas limitações.
Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, a inconstitucionalidade não fica expurgada e voltaremos a este debate. Mas, seguramente, clarificaram-se campos, no que toca aos que, inicialmente, diziam que não havia grandes alterações no diploma do rendimento social de inserção comparativamente àquele que tinha instituído o rendimento mínimo garantido. Creio que o tempo deste debate demonstrou que tudo afastava os dois diplomas.
Aplausos do BE.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta de alteração do artigo 7.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 7.º
Condições específicas de atribuição
1 - No caso das pessoas entre os 18 e os 30 anos, a atribuição do direito ao rendimento social de isenção depende ainda da verificação cumulativa das seguintes condições específicas:
a) Estar inscrito como candidato a emprego no Centro de Emprego da área de residência há, pelo menos, seis meses no momento da apresentação do requerimento;
b) Demonstrar disponibilidade para emprego conveniente, para trabalho socialmente necessário ou para formação profissional durante o período em que esteve inscrito no Centro de Emprego, nos seguintes termos:
i) Ter comparecido nas datas e nos locais que lhes forem determinados pelo Centro de Emprego respectivo;
ii) Ter realizado as diligências adequadas à obtenção de emprego;
iii) Ter comunicado ao Centro de Emprego respectivo, no prazo de 10 dias, a alteração de residência;
c) A disponibilidade activa para emprego conveniente, para trabalho socialmente necessário ou para formação profissional referida na alínea anterior deve ser comprovada mediante informação do Centro de Emprego respectivo, o qual deverá ainda confirmar os casos de inexistência, de falta ou de recusa justificadas de oferta de emprego conveniente, de trabalho socialmente necessário ou formação profissional adequadas.
2 - Considera-se emprego conveniente e trabalho socialmente necessário aquele que se encontra definido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 9.º, relativamente ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Não havendo inscrições, vamos votar esta proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 9.º
Valor da prestação do rendimento social de inserção.
O valor de prestação do rendimento social de inserção é indexado ao montante legalmente fixado para a pensão social do subsistema de solidariedade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 14.º relativamente ao qual há uma proposta, apresentada pelo PS, de alteração aos n.os 1, 2 e 3.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que este debate veio mostrar é que a maioria nem está interessada nem tem capacidade para discutir os temas hoje em discussão,…
Protestos do CDS-PP.
… porque apenas se refugia em meros argumentos ideológicos, em querelas que nada trazem a este debate.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - A maioria foi incapaz de discutir os argumentos políticos. A maioria só consegue corrigir as suas propostas quando o Tribunal Constitucional a tal a obriga ou quando a evidência é tão grande que até à maioria entra pelos olhos dentro.
Foi o caso, por exemplo, de uma norma deste decreto que fazia com que uma família cujos membros estavam completamente sem trabalho recebesse, por mês, mais rendimento social de isenção que a mesma família cujo titular recebesse o salário mínimo nacional. Isso é que era um desincentivo ao emprego.
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Felizmente, o erro era tão grave que o corrigiram parcialmente. Mas não conseguem corrigir o que é a essência da vossa posição acerca desta questão.
Srs. Deputados, os argumentos que utilizaram para a existência de alternativas durante o prazo de seis meses em que uma pessoa desempregada tem de estar inscrita no respectivo centro de emprego foram os mesmos que serviram para o Tribunal Constitucional considerar a norma inconstitucional. São exactamente os mesmos termos, repito.
Esta vossa proposta de expurgo da inconstitucionalidade é politicamente errada, tecnicamente paupérrima.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, pediu a palavra para defesa da honra da sua bancada. Quer pormenorizar a sua ofensa?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira da Silva,…
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pedi-lhe que dissesse qual é o motivo da sua ofensa.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, toda a Câmara ouviu a falta de cuidado do Sr. Deputado Vieira da Silva ao apontar a maioria como incapaz e incompetente relativamente a esta matéria…
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não há motivo para essas palmas, Srs. Deputados!
Vozes do PS: - Há, há!
O Orador: - Não há!
Vozes do PS: - Há, há!
O Orador: - Não há! A falta de capacidade foi vossa, para aplicar com rigor um sistema que podia ter, e tem, as suas virtualidades. Mas VV. Ex.as, realmente, não tiveram capacidade de o aplicar nem tiveram o cuidado de o regulamentar de forma adequada, para poder garantir o que pretendemos e que é dar apoio a quem dele carece efectivamente, não permitindo que haja quem não necessita e impede que os carenciados tenham o apoio que temos o dever de dar-lhes. Com este Governo e esta maioria isso não acontecerá!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Esta é a nossa capacidade. A outra foi a vossa incapacidade!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva, para dar explicações.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, tenho dificuldade em identificar o motivo que ofendeu a sua honra. O que eu disse foram verdades cristalinas.
Sr. Deputado, os senhores não foram capazes de explicar porquê os seis meses de prova dupla de pobreza. Porquê? Porque são contra os cidadãos mais jovens.
O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!
O Orador: - Não foram capazes de defender a razão por que excluem do agregado familiar os parentes menores. Porquê? Porque têm preconceitos ideológicos.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Não é nada disso!
O Orador: - Não foram capazes de reconhecer que as exigências que colocam a um titular para efeitos do cálculo do seu rendimento, obrigando-o a calcular os 12 últimos meses de rendimento para provar que é pobre, ficcionam o rendimento das famílias.
O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Não percebem nada!
O Orador: - É que não têm a mais pequena noção do que é a política social.
Os Srs. Deputados da maioria tentaram fazer uma manobra para fingir que respondiam à necessidade de expurgar a inconstitucionalidade. Provavelmente, terão de voltar a discutir a matéria, porque as respostas que encontraram mantêm os preconceitos face aos jovens, mantêm a desconfiança face à pobreza. Esta desconfiança é a pedra de toque, a marca da vossa política social, e sobre isso nada puderam dizer.
O Partido Socialista trouxe aqui propostas concretas, de reforço da inserção dos beneficiários. Acerca disso nada disseram.
O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Uma vergonha!
O Orador: - No que diz respeito à capacidade de gestão dos instrumentos de política social e de combate à fraude, atenção, Srs. Deputados, porque o tempo vai correndo e, acerca disso, o que o Governo tem feito é zero.
O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!
O Orador: - Melhor: tem feito menos do que zero, porque tem destruído sistematicamente os instrumentos de controlo da política social.
Aplausos do PS.
Voltaremos a fazer esse balanço. Por agora, o que este debate diz é que os senhores têm reservas face ao acórdão do Tribunal Constitucional e, repito, apresentaram propostas politicamente erradas e tecnicamente incompetentes.
Aplausos do PS.
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O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que passamos à votação da proposta, apresentada pelo PS, de alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 14.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 14.º
Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
1 - Para efeitos de determinação do montante da prestação do rendimento social de inserção é considerado o total dos rendimentos do agregado familiar, independentemente da sua origem ou natureza, conforme disposto nos números seguintes.
2 - Para efeitos de determinação do total dos rendimentos do agregado familiar são considerados os montantes referentes ao mês anterior à avaliação dos mesmos sempre que se trate de rendimentos regulares.
3 - Para efeitos de determinação de rendimentos não regulares, nomeadamente os decorrentes do trabalho independente, o período considerado para a sua contabilização será definido através de decreto regulamentar.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 26.º, relativamente ao qual há uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é que os artigos que temos estado a votar têm uma numeração que não coincide com a do decreto. Penso que esta numeração já inclui as alterações que estavam previstas na proposta do PSD, mas, em todo o caso, creio que não está correcta…
O Sr. Presidente: - Esse assunto será tido em conta na comissão…
O Orador: - O PSD não podia alterar a numeração antes de ter havido aprovação em Plenário.
O Sr. Presidente: - Com certeza que esse aspecto será tido em conta pela comissão, já que este diploma vai baixar à comissão para redacção final.
Vamos, pois, proceder à votação da proposta de alteração do artigo 26.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 26.º
Articulação com outras prestações
Compete ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho proceder à articulação do rendimento social de inserção com as outras prestações sociais existentes, em especial as que se referem ao subsistema de solidariedade e ao sistema de acção social.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 40.º, relativamente ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar esta proposta de alteração.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 40.º
Direitos adquiridos
Os actuais titulares e beneficiários do direito ao rendimento mínimo garantido mantêm os respectivos direitos até ao fim do período de atribuição dos mesmos, passando a reger-se pelas regras estabelecidas pela presente lei a partir dessa data.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de alteração do artigo 41.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 41.º
Norma processual
Os requerimentos a que se refere o artigo 17.º, apresentados antes da entrada em vigor da presente lei, devem ainda ser apreciados de acordo com os critérios estabelecidos para o rendimento mínimo garantido.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, tendo sido introduzidas alterações no diploma que foi objecto de veto pelo Sr. Presidente da República, temos rigorosamente um novo decreto - é o que dispõe o artigo 173.º do Regimento.
Nestas condições, julgo que é imprescindível procedermos a uma votação final global, a fim de evitarmos qualquer dúvida sobre esta matéria.
A Mesa tem efectuado verificações do quórum ao longo destas votações, estando, pois, em condições de assegurar que efectivamente há quórum para fazermos essa votação.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação final global do diploma, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
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3506 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pedroso.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate demonstrou que o PSD, o CDS-PP e o Governo foram, eram e são contra as pessoas que beneficiam e necessitam das prestações de luta contra a pobreza extrema.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Foram contra essas pessoas quando, pura e simplesmente, queriam acabar com esta medida; viu-se que eram contra essas pessoas quando, sob reserva mental e sem coragem para fazer aquilo que efectivamente defendiam, apresentaram aqui um dispositivo que já se verificou ser inconstitucional;…
O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!
O Orador: - … e continuam a ser contra essas pessoas quando, forçados pelo Tribunal Constitucional a corrigir caminho, tentam resistir em debandada, de recuo em recuo, mas mantendo omissões, erros e inconstitucionalidades graves, tal como se pôde demonstrar neste debate.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Efectivamente, não houve aqui hoje um debate; houve um acto de resistência silenciosa da maioria, incapaz de defender qualquer uma das suas propostas e resistindo em torno do núcleo daquilo que não sentimos que houvesse ainda força para ser abolido, um verdadeiro acto de resistência, em que apenas a força do voto se impôs e houve zero argumentos.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Foi a demonstração do preconceito, por exemplo, contra os jovens, em geral.
O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!
O Orador: - Gostaria de deixar aqui uma pergunta: o que é que os Srs. Deputados da maioria esperam dos jovens com menos de 30 anos - e agora passaram a idade de 25 para 30 anos sem qualquer explicação que não seja a vossa vontade de se vingarem do Tribunal Constitucional - que, estando desempregados durante seis meses e sem fontes de rendimento, os senhores, hoje, condenaram a ficar seis meses na pobreza extrema? O que esperam deles? Esperam que eles sejam o quê? Esperam que eles vivam do quê? Esperam reduzi-los à mendicidade, ofendê-los na sua dignidade, para, depois, poderem beneficiar da prestação?
O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!
O Orador: - E não se diga, Srs. Deputados, que isso tem a ver com o tempo necessário de espera, porque se, como o Sr. Deputado do PSD disse, há medidas, então, atribua-se a prestação, accione-se o contrato de inserção e não se espere. Atribua-se, desde o primeiro dia, a prestação ligada ao contrato de inserção. Fazer o contrário é hipocrisia, é discriminação e é preconceito.
Aplausos do PS.
O PSD, o CDS-PP e o Governo, hoje, retiraram o rendimento social de inserção aos casais jovens, que tinham mantido na sua própria lei. Pelo silêncio, sem que nada o justifique e sem qualquer fundamento, simplesmente retiraram-no, como prova desse preconceito.
O PSD, o CDS-PP e o Governo, hoje, alargaram a discriminação dos jovens, considerados como tal até aos 25 anos, mas, agora, até aos 30 anos. Até aqui, discriminava excluindo; sendo forçado a incluir, tentou contornar a obrigação, discriminando de novo e excluindo, pelo menos durante seis meses, de novo. Tenho as maiores dúvidas que tal passo possa ser considerado constitucional.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - O PSD, o CDS-PP e o Governo, hoje, discriminaram, de novo, as famílias. E discriminaram a solidariedade com as famílias mais pobres, porque continuam a dizer que um sobrinho não faz parte do agregado dos seus tios.
O PSD, o CDS-PP e o Governo, hoje, conscientes do excesso das suas próprias propostas, entregaram uma verdadeira correcção oral ao seu texto, que não tiveram coragem de colocar no texto mas que é importante que fique na Acta desta sessão, para interpretações futuras.
Em suma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PSD, o CDS-PP e o Governo, hoje, consumaram um acto discriminatório e um verdadeiro acto de vingança contra o acórdão do Tribunal Constitucional, produzindo novas inconstitucionalidades.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação ao rendimento social de inserção, penso que temos resolvido o problema institucional. De facto, o Tribunal Constitucional decidiu não pelo princípio da igualdade, não pelas razões invocadas pelo Sr. Presidente da República, mas pelo princípio do respeito da dignidade da pessoa humana, em termos de um mínimo de sobrevivência. Esse é, de facto, o nosso principal problema. E esse problema está ultrapassado.
Mas também ficou clara a diferença entre o Partido Social Democrata e a oposição. É óbvio que entre nós e o Partido Socialista há uma grande diferença.
O Sr. António Costa (PS): - Ainda bem!
A Oradora: - O sistema do rendimento mínimo garantido, apesar da virtuosidade da sua acção, foi, na sua aplicação, um desastre completo, porque deu a quem não precisava e não deu a quem, de facto, precisava.
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O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - É mentira!
A Oradora: - Quanto aos jovens, há também uma grande diferença que nos separa. É que o melhor não é dar-lhes um subsídio, para continuarem no subsídio;…
Protestos do PS.
… antes pelo contrário, é reinseri-los no mercado de trabalho, é dar-lhes formação profissional, é desenvolver-lhes as capacidades formativas para serem integrados no mercado de trabalho. Isso VV. Ex.as não fizeram. Por isso, admito que tenham algum problema de consciência quanto a este processo. Logo pelo nome "rendimento mínimo garantido" se via que servia para garantir o jovem no subsídio, para o tornar dependente do subsídio. Já o rendimento social de inserção não é para isso, é para lhe dar todas as capacidades e para o desenvolver, para que ele se integre no mercado de trabalho. É uma diferença de filosofia, mas é uma diferença radical. É caso para dizer, como os chineses nos ensinam, que nós não "damos o peixe",…
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Nem o peixe, nem a carne!
A Oradora: - … como VV. Ex.as o fizeram, durante tantos anos, esbanjando dinheiros públicos; nós "damos a cana" e ensinamos os jovens a "pescar". Esta é, de facto, uma diferença abismal.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
As ópticas são totalmente diferentes. Para os senhores, o rendimento mínimo garantido era a bandeira, mas era um rendimento de subsídiodependência. Para nós, o rendimento social de inserção - e daí o nome, que traduz uma mudança de filosofia, de modelo, no global - é a inserção no mercado de trabalho.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - É a destruição da inserção!
A Oradora: - O próprio nome dos dois sistemas, para quem fala com tanta arrogância, mas também com tanto desconhecimento e incompetência, nesta matéria, diz tudo: rendimento mínimo garantido - para garantir a subsídiodependência; rendimento social de inserção - para promover incentivos e abrir à inserção no mercado de trabalho.
Vozes do PSD: - Muito bem!
A Oradora: - Para vós, o rendimento mínimo garantido é e foi sempre a primeira porta da segurança social; para nós, o rendimento social de inserção é a primeira porta do mercado de trabalho, do emprego, e um incentivo na formação profissional.
É com esta realidade que os senhores não conseguem lidar, mas é com esta realidade que os portugueses lidam e foi por isso que eles quiseram a mudança.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia de hoje, que versa sobre a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 66/IX - Aprova medidas de combate à evasão e fraude de contribuições ao regime da segurança social (PCP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate vem mesmo a calhar, na altura oportuna. Os Srs. Deputados da maioria estavam, há pouco, muito preocupados com as alegadas irregularidades do rendimento mínimo garantido; vamos ver se, agora, também estão preocupados com esta gigantesca evasão e fraude de contribuições ao regime de segurança social. Vamos lá ver!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 6 de Janeiro deste ano, a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social afirmava, em entrevista a um órgão de comunicação social, que a dívida à segurança social, resultado de evasão e fraude, tinha aumentado de 2,12 mil milhões de euros, em 1995, para mais de 3 mil milhões, em finais de 2001 (últimos dados, até então, provisoriamente apurados) - a que haverá, aliás, que somar os juros de mora -, presumindo este membro do Governo que o valor, em finais de 2002, fosse maior. E entendeu sublinhar que o crescimento destes volumosos montantes se deve a "dívida nova". E ainda que 17 000 contribuintes são responsáveis por cerca de 80% daquela dívida.
Mas disse mais a Secretária de Estado da Segurança Social. Confessou, então, a "inexistência de um sistema de informação que permita um controlo em tempo real do comportamento dos contribuintes e que, assim, permita uma acção rápida e preventiva" e, portanto, acrescentamos nós, que permita conhecer, pelo menos, o valor real da dívida em tempo útil. O atraso de mais de dois anos na informação estatística do montante efectivo da dívida contributiva é, só por si, elucidativo e não necessita de comentários adicionais; o que necessita é de medidas que resolvam este problema.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Pois bem, Srs. Deputados, o projecto de lei do PCP, que hoje debatemos, destina-se precisamente a criar um sistema de informação e controlo fiáveis, em tempo real, que permita responder às ineficiências que o próprio Governo reconhece existirem. Esperemos, pois, que, reconhecendo isto de forma séria, a maioria não venha para o debate com a prévia decisão tomada de recusar esta iniciativa só por vir da oposição. A realidade é confirmada pelo membro do Governo que tem a tutela desta matéria. A resposta está aqui, no nosso projecto. Se o Governo e a maioria não querem limitar-se a fingir que estão preocupados para, depois, não tomarem as medidas que são necessárias para combater os problemas, têm agora a oportunidade de dar um passo em frente e, com as melhorias que em sede de especialidade possam ser inseridas, fazer do projecto de lei do PCP uma base para o combate à evasão e fraude de contribuições à segurança social.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!
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O Orador: - A verdade é que o sistema público de segurança social tem enfrentado, particularmente nos últimos anos, um sério problema de evasão e fraude, em larga escala. São muitas as empresas que funcionam ilegalmente, iniciando, por exemplo, a sua actividade, sem que o sistema de segurança social tenha capacidade para o conhecer. Como também não são poucas as empresas que descontam as respectivas contribuições aos seus trabalhadores no final de cada mês e, depois, retêm as quotizações, não as entregando nos cofres da segurança social, ou múltiplos casos de contribuintes que declaram remunerações inferiores às efectivamente praticadas. Falámos em empresas, mas o mesmo se passa, por exemplo, com muitos clubes de futebol e com múltiplas outras instituições. Quantos de nós, por exemplo, com o aumento do fenómeno da imigração, não temos sido confrontados com notícias de os trabalhadores, nessas condições, não conseguirem regularizar a sua situação perante o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), porque, tendo trabalhado e descontado, pura e simplesmente, patrões sem escrúpulos retêm esses montantes e não os entregam ao Estado? Os valores em dívida constituem hoje, aliás, uma fonte significativa de uma ilegítima e paralela forma de financiamento das empresas, que, mais a mais, se sentem confortadas pelo regime de contra-ordenações que estabelecem montantes de coimas significativamente baixos.
Estamos perante crimes que violam direitos e garantias dos trabalhadores, que defraudam o Estado, que contribuem para fragilizar a sustentabilidade financeira da segurança social, mas que também criam situações de concorrência desleal entre empresas que cumprem e não cumprem as suas obrigações contributivas perante o Estado. E o que fizeram sucessivos governos para pôr cobro a esta situação?
Vozes do PCP: - Nada!
O Orador: - Nada, ou muito pouco de estrutural. O governo do PS não criou sequer um sistema de informação único e nacional. Os sistemas informáticos instalados, onde se consumiram 130 milhões de euros, nos últimos sete anos, não estavam ligados em rede e assentavam em plataformas tecnológicas diferentes de região para região. O que se passou com o Instituto de Informática, que originou, e está a originar, atrasos enormes no pagamento das prestações sociais, como os subsídios de desemprego e de doença, são disso um exemplo claro. Mas o Governo actual pouco mais fez do que promover a arrecadação de alguma da dívida em falta - e o valor arrecadado não chegou a 6% do total da dívida sem juros -, através da operação de regularização extraordinária de dívidas ao Estado, que se configurou, aliás, como um perdão estimulador da criação de novas dívidas. E a verdade é que existem até acordos estabelecidos na concertação social, com a definição de medidas para o combate à fraude e evasão contributivas, que só muito limitadamente estão a ser concretizadas.
Ora, o que o PCP vem trazer é uma solução que termine com a descoordenação - ou mesmo desconhecimento mútuo -, hoje existente, entre os diversos serviços da Administração Pública responsáveis pela arrecadação das receitas fiscais e da segurança social; que acabe com a ausência de um sistema de informação interno, nacional e fiável, e com a falta de cruzamento das informações disponíveis, tendo presente obviamente o respeito pela privacidade dos dados pessoais; e que ultrapasse, nos casos e condições adequadas, as dificuldades resultantes do sigilo bancário.
O que propomos, então?
Primeiro: sempre que uma empresa proceda à entrega de uma declaração de início de actividade nos termos do Código do IVA, a administração tributária informará desse facto, nos 30 dias subsequentes, o respectivo centro da segurança social. Assim, e ao contrário do que sucede hoje, o sistema de segurança social passará a ter conhecimento de todas as empresas que iniciam a sua actividade e poderá, deste modo, verificar, no final de cada mês, se estas inscreveram ou não os seus trabalhadores e se estão a cobrar e a entregar o valor das respectivas cotizações.
Segundo: é criada uma base de dados da segurança social, que deverá ser autorizada e acompanhada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e que tem por finalidade organizar, normalizar e manter actualizada a informação, a nível nacional, relativa a todos os contribuintes e beneficiários. Esta base de dados deverá disponibilizar a informação que detém a qualquer centro distrital que o solicite, desde que obviamente fundamentado em indícios fortes de incumprimento de obrigações de um contribuinte.
Terceiro: qualquer beneficiário, através da criação e utilização de um cartão informatizado com uma senha pessoal e intransmissível, poderá ter acesso à sua ficha individual e, assim, controlar, ele próprio, se os seus descontos estão registados.
Quarto: a administração tributária enviará à Inspecção-Geral da Segurança Social, no final do segundo trimestre de cada ano, a listagem completa das remunerações constantes da declaração referente ao ano anterior entregue por cada empresa, com vista ao cruzamento de dados com os valores declarados pelo contribuinte à segurança social.
Quinto: quando exista divergência detectada no cruzamento da informação e quando haja indícios de que o número de trabalhadores de uma empresa e as remunerações constantes da declaração de rendimentos não coincidem com os números e valores reais que os centros de segurança social detêm, estes podem solicitar a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho ou da Inspecção-Geral de Finanças;
Sexto: cria-se, junto de cada centro de segurança social, um departamento para recuperação de contribuições em dívida, constituído por representantes do sistema público de segurança social, da Inspecção-Geral de Finanças e da Inspecção-Geral do Trabalho.
Sétimo: prevê-se a possibilidade de levantamento das informações protegidas por sigilo bancário, nos termos da legislação em vigor.
Oitavo: finalmente, é criado um sistema de controlo, entre a administração tributária e os tribunais, dos processos enviados para execução fiscal, de forma a evitar a sua prescrição.
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Eis, Srs. Deputados, um sistema simples, desburocratizado, capaz de terminar com este quadro intolerável, de permanente e reiterada fuga de contribuições da segurança social, como, aliás, reconhecem as conclusões do relatório da Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, ao afirmar que "as medidas preconizadas neste projecto de lei são exequíveis e são susceptíveis de contribuírem para o aperfeiçoamento dos mecanismos de combate à evasão às contribuições para a segurança social" - isto, diz a maioria. Só que, reconhecendo isto, é incompreensível, então, que a maioria tenha aprovado, logo a seguir, nas mesmas conclusões, contra todas as evidências e as afirmações da própria Secretária de Estado da Segurança Social, que o ordenamento jurídico português já contém as estruturas e mecanismos suficientes para dar resposta ao problema. Não contém, Srs. Deputados. Querem um exemplo? Existe, de facto, por exemplo, um departamento do contribuinte, criado no papel, desde Julho de 2000, no âmbito do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), mas, como o aumento das dívidas e as declarações dos próprios membros do Governo demonstram, sem quaisquer efeitos práticos, nem meios de intervenção. Estamos, pois, perante mais um exercício de hipocrisia. Reconhecem publicamente, como não podem deixar de o fazer porque sabem que essa é a realidade e o sentimento da opinião pública, que é preciso combater a evasão contributiva. Derramam lágrimas… Mas, depois, quando é preciso passar à prática e tomar medidas efectivas contra os interesses dos que beneficiam dessa evasão, clamam com o pretexto do segredo fiscal e previdencial, com a afirmação de que, afinal, já está tudo feito ou em curso, para que nada, na prática, se faça. É aqui, como noutras áreas da vida pública. Recorda-nos o velho adágio: é preciso que mude alguma coisa - neste caso, o discurso - para que tudo fique na mesma - as medidas.
Esperemos que, até ao final do debate e até à votação, os Srs. Deputados da maioria e o Governo não queiram ficar colados a este ditado.
Aplausos do PCP e do BE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.
O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O combate à evasão e fraude, de natureza fiscal e contributiva, é um imperativo nacional. É um imperativo nacional por razões de equidade, de justiça distributiva e de lealdade concorrencial.
É difícil encontrar uma matéria política que reclame mais do que esta um pacto de regime ou qualquer outro tipo eficaz de convergência entre os partidos políticos com assento nesta Câmara.
Esse é o desejo dos portugueses. Os cidadãos que representamos querem que nos entendamos na acção. E querem que a acção do Governo seja eficaz e que ela encontre suporte e apoio adequados nesta Câmara.
Foi igualmente nestes termos que o Sr. Presidente da República se pronunciou recentemente sobre o tema.
O Governo, pelo seu lado, elegeu o ano de 2003, o seu primeiro ano completo de governação, como o ano do combate decisivo a este flagelo. Não se limitou, todavia, a esta proclamação. Tomou já uma série de medidas urgentes, que se impunham, para recuperar a sua credibilidade dissuasória junto dos principais e potenciais infractores e para recuperar a enorme dívida fiscal e contributiva, entretanto acumulada.
De entre estas medidas, cumpre destacar o Decreto-Lei n.º 248-A/2002, de 14 de Dezembro. A recuperação desta dívida, decorrente da aplicação deste diploma, foi um êxito que excedeu, de longe, as expectativas da generalidade dos analistas. Foram, ao todo, pagos mais de 1000 milhões de euros de dívidas fiscais e mais de 200 milhões de euros de dívidas contributivas, por parte, respectivamente, de 350 000 e de 45 000 contribuintes.
Estamos, pois, num ponto de viragem na relação dos contribuintes com o fisco e com a segurança social. A sensação de impunidade dos infractores, alimentada pela tolerância do governo anterior, está a desaparecer. E a sensação de que vale a pena cumprir as responsabilidades fiscais e contributivas, alimentada pelo rigor orçamental de que o actual Governo já deu provas, começa a generalizar-se.
É, pois, este o enquadramento em que importa apreciar esta iniciativa parlamentar do PCP.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde logo, nesta iniciativa do PCP, são significativos dois pontos preliminares. O primeiro é o facto de que a iniciativa se circunscreve apenas à fraude e evasão contributivas. E o segundo é a circunstância de a iniciativa ter sido apresentada, logo em Junho de 2002, tinha o actual Governo apenas três meses de exercício de funções.
Importa retirar as ilações políticas que estas opções revelam.
A primeira ilação é a de que o PCP renunciou a apresentar, nesta sua iniciativa, qualquer contributo para o combate à fraude e evasão fiscais - compreendemos porquê. E a segunda é a de que a data da iniciativa é duplamente significativa em si mesma. Por um lado, porque ela representa um libelo acusatório à inércia do governo anterior e, por outro, porque, ao antecipar-se à acção do Governo actual, o PCP pretende reclamar um crédito político de liderança, quando mais não lhe pode caber do que um crédito de apoiante.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vejamos, agora, em que termos o PCP construiu o seu libelo acusatório à inércia dos seis anos de governação do PS.
Estima o PCP que a perda de receitas por evasão e fraude contributivas progrediu rapidamente nos últimos anos, e que teria atingido, em 2001, o espantoso valor de quase 2% do PIB. E diz - e bem - que isso se ficou a dever à progressiva percepção da fragilidade dos sistemas informáticos do Ministério, da raridade das acções de fiscalização e da insuficiência do desempenho dos serviços de gestão e execução das dívidas.
Este diagnóstico e este libelo acusatório merecem plena concordância. Aliás, o próprio relatório da 8.ª Comissão a tal se refere, dizendo mesmo que tais considerações são "muito judiciosas".
Importa, porém, ir mais além do que a iniciativa do PCP fez, referindo a situação herdada pelo actual Governo, no tema conexo e pelo menos tão importante do estado da dívida à segurança social.
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Em primeiro lugar, surpreende a sua magnitude e a sua progressão entre 1996 e 2001. Assim, dos cerca de 2120 milhões de euros de dívida no final de 1995, passámos a cerca de 3050 milhões de euros no final de 2001. Como foi isto possível, Sr.as e Srs. Deputados, depois de seis anos a fio de expansão económica?
Deixemos, porém, o passado e a sua perplexidade que já não podemos mudar, concentremo-nos antes na dura realidade do presente de que esse passado não soube cuidar.
Que fazer para gerir e recuperar esta enorme dívida? Que fazer para prevenir que esta dívida se continue a acumular? E que fazer para reduzir continuadamente a sua maturidade, que ronda hoje os oito anos?
A solução deste problema é complexa, demorada, exige uma profunda reestruturação dos serviços e também investimentos estratégicos selectivos na informática e na racionalização da burocracia interna. A tudo isto, e bem, o Governo conferiu até agora uma atenção absolutamente prioritária. E em relação a tudo isto, e mal, a iniciativa do PCP é absolutamente omissa.
Voltemo-nos agora para o seu conteúdo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP propõe-se, em 13 simples artigos, fixar ao Governo uma orientação geral para o combate à evasão e fraude contributivas.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Já que ele não tem!
O Orador: - Fá-lo através de algumas medidas concretas, previsíveis e positivas; de algumas outras igualmente previsíveis mas pouco exequíveis; e ainda de algumas outras que radicam na sua particular concepção do mundo e são totalmente inaceitáveis.
Na primeira categoria destaca-se a obrigatoriedade de que a declaração de início de actividade de empresa ou contribuinte independente seja automaticamente comunicada à segurança social. É algo de tão óbvio que surpreende que o governo anterior não tenha pensado nisso!
Vozes do PCP: - Nem o vosso!
O Orador: - O actual Governo já anunciou que será em breve tornada obrigatória tal declaração por protocolo ou diploma legal, consoante os casos, com as entidades em que tais registos são feitos.
Na segunda categoria destaca-se a criação de uma base de dados da segurança social e dos procedimentos de segurança e encriptação da informação protegidas pela lei e pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. A direcção está certa, mas o modelo organizativo correcto é outro e o Governo irá anunciá-lo em breve.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É sempre "em breve"!
O Orador: - Por último, na terceira categoria, destacam-se o levantamento do sigilo bancário e as sanções acessórias por incumprimento reiterado, que são, no essencial, tentativas de introduzir, sorrateiramente, princípios já derrotados em sede de legislação própria e de âmbito mais geral. A direcção está errada, o caminho do Governo é outro e irá anunciá-lo em breve.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
Vozes do PCP: - "Em breve"…!
O Orador: - No entanto, tudo visto e ponderado, a iniciativa do PCP tem, desde logo, o mérito de obrigar o PS a manifestar os seus pontos de vista ou as suas propostas sobre a matéria que, incompreensivelmente, dadas as suas responsabilidades como principal partido da oposição, até agora ainda não as deu a conhecer.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Dará "em breve"…!
O Orador: - Por último, importa ir neste debate mais além do que o PCP foi.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Que importa mais: prevenir ou remediar a evasão e a fraude contributivas? Que importa mais: atacar as debilidades estruturais da organização interna do Ministério ou continuar a ter sobre estes ilícitos a tolerância negligente do governo anterior? Que importa mais: reforçar o regime contraordenacional e as sanções acessórias para estes prevaricadores compulsivos ou continuar a recear ad eternum a impopularidade destas medidas? E, por último, que importa mais: desenvolver uma nova cultura ética e uma relação de confiança entre a segurança social e os contribuintes ou continuar o deprimente status quo de permissividade que o anterior governo se esqueceu de combater?
As respostas são inequívocas, estão todas elas no Programa do Governo aprovado nesta Câmara. E as medidas concretas em que elas se traduzem serão apresentadas em breve pelo Governo nesta Câmara.
Vozes do PS e do PCP: - "Em breve"…!
O Orador: - Então, sim, o verdadeiro debate sobre a evasão e fraude contributivas começará.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Vieira da Silva e Lino de Carvalho.
Por ordem de inscrição, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva, que dispõe de 3 minutos.
O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Patinha Antão, espero que V. Ex.ª, que tantas vezes faz valer a sua reconhecida competência como economista, retorne agora a essa sua reconhecida competência e me possa esclarecer se, na preparação da sua intervenção, abordou três ou quatro pontos que me parecem cruciais.
Em primeiro lugar, pergunto-lhe qual foi a evolução da dívida da segurança social nos últimos anos, expressa não por valores globais mas, por exemplo, em percentagem das contribuições recolhidas - que é o que qualquer economista deve fazer. Se calhar, só me daria a resposta "em breve", por isso posso adiantar que, entre 1995 e os finais de 2001, o peso da dívida sobre as contribuições passou de 36% para 26%. São dados oficiais. Se os quiser discutir, estou à-vontade para o fazer.
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Em segundo lugar, sabe o Sr. Deputado como cresceram as receitas das contribuições entre 1995 e 2001? Cresceram, em média, 1,9% acima do crescimento da massa salarial. O vosso desafio é fazer melhor do que isso.
Em terceiro lugar, sabe o Sr. Deputado qual o ratio de cobrança das contribuições recebidas face às contribuições declaradas? Posso dizer-lhe que, em 1995 e nos anos anteriores, não chegava aos 95% (situava-se entre 94%, 94,5%), enquanto que no final dos anos 90, em 2000 e 2001 aproximou-se dos 96,5%.
Finalmente, sabe o Sr. Deputado quantos casos havia, quando o PSD saiu do governo, de incriminação de empregadores por desrespeito às suas obrigações para com a segurança social, já que hoje, como é sabido, a retenção das quotizações dos trabalhadores por parte dos empregadores é considerado crime contra a segurança social? Zero! E sabe quantos existem agora? São mais de 1000 os que foram incriminados!
Sr. Deputado Patinha Antão, as minhas palavras não querem dizer que não exista um problema de dívida à segurança social - ele existe -, mas é dever de quem fala sobre este assunto informar-se devidamente para que as suas informações não sejam parcelares, erróneas e incompletas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Patinha Antão responderá em conjunto aos dois pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Patinha Antão, também vou fazer-lhe uma pergunta "em breve", porque "em breve" foi o tom do seu discurso. Isto é, o Sr. Deputado não foi capaz (não teve coragem, não o podia fazer) de contestar a importância deste projecto e do que propomos e foi enunciando, perante cada medida proposta, que o Governo iria legislar neste sentido "em breve".
O Sr. Patinha Antão (PSD): - Claro!
O Orador: - Sr. Deputado, se o Governo vai legislar "em breve", então legislemos agora e fiquemos abertos, em sede de comissão, a integrar as alterações que o Governo ou a maioria entendam que podem melhorar o projecto! Nós estamos abertos a que isso seja feito.
Os Srs. Deputados não querem fazer esse combate à evasão e fraude. Há pouco, no debate anterior, a propósito de pequenas ou alegadas irregularidades do rendimento mínimo, quiseram atacar os mais carenciados, mas agora, quando se trata de criar as condições concretas para atacar os milhões e milhões de euros que anualmente se evadem da contribuição da segurança social por empresas que não entregam à segurança social as contribuições que lhe são devidas, os senhores já não querem tocar nesses interesses e anunciam para o futuro -um futuro que ninguém sabe quando é - essas medidas.
O desafio que lhes lançamos, já que os senhores afirmam no relatório da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais que o nosso projecto de lei é exequível e susceptível de contribuir para o aperfeiçoamento dos mecanismos de combate à evasão às contribuições da segurança social, é que sejam coerentes com o que está escrito, que aprovem este projecto de lei na generalidade, porque estamos disponíveis, em sede de especialidade, para acolher as medidas que o Governo, porventura, entenda que o possam melhorar, indo mesmo ao encontro de alguns elementos da filosofia do próprio Governo nesta matéria. É este o desafio que vos deixamos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha esgotou-se. Por favor, conclua.
O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
O Sr. Deputado Patinha Antão foi mais comedido na sua intervenção, mas no relatório que elaboraram os senhores afirmam, por exemplo, que já existem hoje mecanismos de informação em tempo real para conhecer a situação contributiva e para atacar este problema.
Contudo, foi a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social que, há um mês atrás, numa entrevista, afirmou que "hoje lutamos com a inexistência de um sistema de informação que permita um controlo em tempo real do comportamento dos contribuintes e que assim permita uma rápida acção preventiva". Ou seja, é a Sr.ª Secretária de Estado que vos desmente, que desmente o discurso da maioria.
A pergunta que faço é a seguinte: perante esse discurso da Sr.ª Secretária de Estado, os Srs. Deputados estão ou não disponíveis para fazer baixar o nosso projecto de lei à comissão competente para, em sede de especialidade, podermos introduzir as melhorias que, de facto, criem um instrumento efectivo de combate à fraude e evasão contributivas, que todos reconhecem mas que só alguns, como nós, querem efectivamente atacar?
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão, que dispõe de um tempo máximo de 5 minutos.
O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, respondendo primeiro às questões levantadas pelo Sr. Deputado Vieira da Silva, efectivamente, ao faltar a este debate, o PS tem de refugiar-se numa posição defensiva e procurar justificar a sua gestão com critérios de excelência. Nada de mais erróneo, Sr. Deputado!
Convocava-o para alguns valores, já que V. Ex.ª mos pediu. A dívida de capital em 1996 era de quase 2000 milhões de euros e, no final desse ano, estavam com acordo apenas 172 milhões de euros, isto é, cerca de 10%. Em 2001, no final do termo da vossa gestão, a dívida de capital era de 2700 milhões de euros e apenas 233 milhões estavam com acordo, exactamente os mesmos 10%! Se houve algum progresso, convocaria qualquer economista - V. Ex.ª referiu-se à minha qualidade de economista - que viesse dirimir este pleito. Se isto não é negligência, se isto não é status quo de negligência, então desafio-o a dar-lhe outro adjectivo.
Refiro-me à parte da dívida de capital que tinha acordo e, portanto, 90% não o tinha! VV. Ex.as não se dedicaram
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a esse problema, a essa dificuldade dos 90%. Mas também a recuperação de dívida que VV. Ex.as conseguiram foi muito fraca: no ano de 2000 e de 2001 não chegou aos 250 milhões de euros. Gostava de sublinhar que apenas com uma simples medida do decreto-lei que há pouco citei foram recuperados 189 milhões de euros e responderam para redução dessa dívida 45 000 contribuintes - uma simples medida.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, V. Ex.ª convoca-nos para uma resposta mais incisiva relativamente às orientações que eu procurei tratar na minha intervenção. A verdade, Sr. Deputado, é esta: esta matéria deve convocar-nos para um sério pacto de regime. Não importa quem levanta a bandeira de dizer "fui eu quem primeiro disse". Isso não é relevante. Os portugueses não querem saber quem são os protagonistas, querem saber quais são as medidas concretas e quais são as soluções eficazes. Mas os portugueses também sabem outra coisa, e o Sr. Deputado tem de o aceitar com humildade democrática: é que na matéria da luta contra a evasão e fraude fiscal o papel protagonista é sempre do Governo, seja ele qual for.
Tivemos um protagonista que teve um desempenho negligente, tolerante com os ilícitos, medíocre nos resultados. Nós estamos empenhados em resolver este problema com o apoio de todas as bancadas. Lamentamos que o PS ainda não tenha fornecido qualquer contributo, achamos que os vossos contributos têm aspectos positivos, mas o Sr. Deputado não nos peça para aceitar que VV. Ex.as queiram cravar a bandeira de que são os grandes protagonistas da luta contra a evasão e a fraude fiscais porque, Sr. Deputado, a vossa proposta, com toda a consideração e respeito, é inexequível e, além do mais, é arrogante. VV. Ex.as, em três artigos, pretendem dar ordens ao Governo legítimo de Portugal para fazer aquilo que pensam ser a vossa orientação. A vossa orientação tem alguns aspectos positivos, a tónica geral está errada, o Governo vai apresentar em breve essa orientação e esperamos colher o vosso apoio para as medidas concretas que vamos apresentar, estando, de resto, algumas delas no vosso diploma.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.
O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social é um dos factores decisivos para a confiança no futuro da protecção social em Portugal.
Os factores que contribuem para essa sustentabilidade financeira, quer do lado das despesas sociais quer do lado das receitas, são vários.
Daí que, nesse aspecto, se torne fundamental: a criação de condições para um crescimento económico que, de forma sustentada, mantenha elevados níveis de emprego e também uma sustentada e progressiva melhoria das remunerações - a criação de emprego, e especialmente de emprego de qualidade, continua a ser o instrumento mais poderoso para a saúde financeira dos sistemas de segurança social; a progressiva diversificação das fontes de financiamento, no respeito pela natureza qualitativamente distinta das despesas a financiar e limitando a penalização contributiva da criação de emprego; a inegável importância da existência de um elevado cumprimento das responsabilidades contributivas por parte das empresas e dos contribuintes em geral.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar dos progressos registados nos últimos anos, estamos ainda longe, neste domínio, de alcançar níveis de cumprimento que são possíveis e desejáveis. É por isso que o tema em debate, da iniciativa do PCP , se nos afigura bastante oportuno.
São duas as formas mais graves que caracterizam o incumprimento dos deveres e obrigações da sociedade para com a segurança social.
Em primeiro lugar, a existência de uma incompleta cobrança das contribuições declaradas, o que dá origem a uma dívida acumulada, a qual, apesar de ter vindo a decrescer em termos de importância real, é ainda demasiado elevada e de difícil cobrança.
Em segundo lugar, a existência, muito provavelmente mais gravosa, de valores de remunerações não declarados e que por essa forma fazem com que as receitas anuais se situem abaixo do seu potencial.
Esta subdeclaração reveste, pelo menos, duas formas distintas: a existência de actividades económicas que funcionam à margem dos controlos legítimos da relação contributiva e a prática, demasiado frequente, de subdeclaração das remunerações efectivas.
Esta situação é duplamente gravosa não só porque debilita financeiramente o sistema, mas também porque desprotege os beneficiários quer nas eventualidades imediatas (doença, desemprego) quer ainda nas prestações diferidas, particularmente as pensões de velhice e invalidez, situação que resulta das alterações produzidas a partir de 2002 na forma de cálculo das pensões.
Por outro lado, o incumprimento das obrigações perante a segurança social constitui, como todos sabemos, um dos mais graves atentados à sã concorrência das empresas.
Estas situações, inaceitáveis do ponto de vista duma cidadania responsável, não possuem ainda a suficiente condenação social, passível de gerar uma cultura de cumprimento da legalidade, cultura essa indispensável para garantir que quaisquer medidas de combate à fraude e à evasão se consolidam sustentadamente.
Nos últimos anos, foi possível diminuir significativamente a importância real da dívida à segurança social e trazer para dentro do sistema muitos milhares de contribuintes. Isso permitiu que o crescimento médio das contribuições, entre 1996 e 2001, se tenha situado acima do crescimento nominal das remunerações na economia, sem qualquer agravamento das taxas contributivas (entre 1996 e 2001, o crescimento das contribuições cobradas foi, em média, superior ao crescimento da massa salarial em cerca de 1,9%). E também a relação entre contribuições declaradas e contribuições recebidas melhorou claramente, crescendo, entre 1995 e 2000, cerca de 2%.
É, no entanto, possível e desejável melhorar o desempenho do sistema.
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Para o Partido Socialista existem cinco áreas fundamentais para essa melhoria.
Em primeiro lugar, a criação de uma cultura de cumprimento, garantindo a sustentabilidade financeira de longo prazo, convencendo os portugueses da vantagem em cumprir pela certeza da contrapartida a prazo, associando a este mecanismo de autocumprimento a certeza de actuação rigorosa em matéria de incumprimento, designadamente fiscalização concertada entre a Inspecção Geral de Trabalho, a segurança social e a fiscalização fiscal. Tal implica a concertação entre áreas governativas e a criação de condições efectivas para uma eficaz actividade fiscalizadora. Para tanto, importa dotar com os meios indispensáveis os serviços respectivos, dotação essa que, estamos certos, terá garantido um amplo retorno.
Em segundo lugar, a melhoria do acompanhamento e controlo das empresas, nomeadamente através da criação de bases de dados nacionais e da agilização da relação entre a administração e as empresas com o recurso ao predomínio da articulação electrónica no fornecimento da informação relevante para a administração do sistema, particularmente o registo das remunerações.
Esta ligação, que atinge já hoje uma elevada percentagem dos contribuintes, virá facilitar, em definitivo, a chamada "nacionalização" do contribuinte, ou seja, a relação única entre o sistema e a entidade empregadora, ultrapassando definitivamente a pulverização de bases de dados que facilitavam o incumprimento.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Muito bem!
O Orador: - Em terceiro lugar, o reforço da actividade inspectiva com a contratação de técnicos qualificados, garantias de independência e condições de trabalho para os inspectores, e com recurso a novas metodologias de intervenção, privilegiando-se a intervenção de âmbito nacional, de índole sectorial, com recurso a indicadores de risco e áreas identificadas como de maior incumprimento.
Em quarto lugar, o combate aos crimes contra a segurança social, que a modificação da lei veio possibilitar, tornando mais claras as incriminações. A sociedade tem de saber que existem comportamentos que são crimes (como a retenção pelas empresas das cotizações dos trabalhadores) e que esses crimes são perseguidos e punidos.
Em poucos anos passámos de zero a muitas centenas de processos-crime e à concretização de inúmeras condenações.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Muito bem!
O Orador: - Esse esforço tem de ter continuidade, já que constitui uma das mais importantes formas de dissuasão do comportamento irregular.
Em quinto lugar, valorizar cada vez mais a acção das secções de execução da segurança social, já em funcionamento, para garantir intervenção tempestiva, evitando prescrições e o avolumar da dívida não só porque prejudica o sistema, mas também porque dificulta a sua cobrança.
Como já afirmei, a iniciativa legislativa do PCP tem oportunidade e mérito, na medida em que visa responder aos problemas de incumprimento das obrigações com a segurança social.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Artur Penedos, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe para sintetizar.
O Orador: - Vou terminar imediatamente, Sr. Presidente.
Não nos parece, porém, que o formato da iniciativa legislativa globalmente considerada seja o mais adequado, já que, neste domínio, é mais relevante a Assembleia da República dedicar atenção prioritária à actuação gestionária dos instrumentos legais e regulamentares existentes que acrescer novas iniciativas legislativas.
Existem, no entanto, na iniciativa em causa, algumas dimensões, como a referente a uma maior articulação entre segurança social e finanças, que poderiam dar origem a avanços legislativos úteis para o combate combinado à evasão fiscal e contributiva.
Finalmente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, porque reconhece a existência de avanços legislativos úteis para o combate à evasão fiscal e contributiva na iniciativa do PCP, manifesta a sua disponibilidade para, em sede de especialidade, contribuir para esse objectivo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Diz o Programa do XV Governo Constitucional - o Governo PSD/CDS-PP - que será preciso promover e consolidar em Portugal uma nova dimensão ética das relações e transferências sociais, fundada nos princípios da solidariedade, da subsidiariedade, da proporcionalidade dos meios e da subsunção aos novos desafios e respostas sociais.
A evasão e a fraude nas contribuições para o regime da segurança social, são um grave entrave à equidade e à solidariedade, que devem presidir a um sistema justo de segurança social.
Um regime só é justo quando por todos é cumprido. A lei, quando nasce, é para todos.
Estes princípios são unanimemente aceites e creio que não suscitam, a ninguém, nesta Câmara, qualquer dúvida.
A questão que se põe, portanto, é outra bem diferente: é a de saber como é que se faz, eficazmente, este combate; é a de saber como é que se pode acabar com a injustiça de haver uns que cumprem e contribuem e outros que sistematicamente se furtam às suas obrigações.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - O projecto de lei n.º 66/IX, da iniciativa do Partido Comunista, tem a bondade de pretender contribuir para a justeza do sistema, mas revela-se, no nosso entender, sem conteúdo útil e preconiza algumas medidas com as quais não podemos concordar.
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Propõe o PCP, logo de início, que a administração tributária passe a comunicar ao respectivo centro regional de segurança social o início da actividade de qualquer pessoa singular ou colectiva. Ou seja, sempre que uma pessoa singular ou colectiva procedesse à entrega de uma declaração de início de actividade, nos termos do artigo 28° do Código do IVA, a administração tributária teria de informar, nos 30 dias seguintes, o respectivo centro regional de segurança social.
No entanto, o facto é que existe já uma disposição que assegura a troca de comunicações entre a administração fiscal e o sistema de contribuições para a segurança social.
Assim dispõe o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, no seu artigo 9.º, onde se lê, no seu n.º 1, que "a data de início da actividade declarada para efeitos fiscais deve ser comunicada oficiosamente pelos competentes serviços da administração fiscal aos serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social".
Mais: tal como está redigido, o projecto de lei ora em apreço, esquece aquele que é um dos fundamentais problemas neste campo, que são aqueles que conseguem, sistematicamente, furtar-se ao sistema.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Pois é!
O Orador: - São os casos de entidades que deviam fazer contribuições para a segurança social, mas que, por exemplo, têm trabalhadores a seu cargo com um contrato de trabalho meramente oral, sem efectuar quaisquer descontos, quer para a segurança social quer para efeitos de IRS.
São os profissionais liberais ou trabalhadores por conta própria que também, por vezes, não fazem quaisquer descontos e funcionam à margem do sistema contributivo.
Destes contribuintes, que são uma grossa fatia do bolo da evasão, não cuida o diploma do PCP. Cuida apenas daqueles que já estão abrangidos pela comunicação oficiosa ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em termos até mais abrangentes dos que agora vêm a ser propostos.
Quanto à questão do levantamento do sigilo bancário, também parece que esta medida é de duvidosa utilidade, porque, das duas uma: ou o devedor tem dinheiro para cumprir e, nesse caso, será necessário executá-lo judicialmente; ou não tem dinheiro e, nesse caso, de nada serve o levantamento do sigilo.
Risos do Deputado do BE Luís Fazenda.
Além do mais, é elementar que esta medida não pode ser introduzida por um diploma avulso. Ela tem de ser enquadrada no quadro sancionatório geral da evasão fiscal e fazer parte de um processo jurisdicional e não administrativo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Quanto ao previsto no artigo 11.º, também é difícil de entender o alcance prático desta prestação de garantia. O que se diz neste artigo é que o devedor fica obrigado a prestar garantia logo que se inicie o processo de execução.
Ora, a legislação actualmente em vigor já prevê várias garantias nestes casos.
Segundo o Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, nos seus artigos 10.º e 12.º, os créditos da segurança social gozam de privilégio mobiliário geral, assim como de garantia de hipoteca legal sobre os imóveis existentes no património das entidades patronais.
Portanto, propõe-se neste diploma tornar obrigatória a prestação de uma garantia, que em termos práticos já existe, já é um direito da administração em período anterior ao processo de execução.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há, no entanto, outras medidas previstas no projecto de lei que seriam, sem dúvida, positivas.
É o caso dos artigos 3.º e 4.º, que prevêem a criação de uma base de dados da segurança social e o acesso à informação a todos os beneficiários a que diga pessoalmente respeito.
Só que o Decreto-Lei n.º 106/2001, de 6 de Abril, já prevê que a declaração das remunerações dos trabalhadores seja feita em suporte digital, permitindo a constituição gradual de uma base de dados dessa natureza, e hoje é já também possível a consulta pelos beneficiários.
Logo, o que é necessário é investir na agilização destes meios e promover a constituição de uma base de dados com conexão a outras bases de dados, nomeadamente com as da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e as da Direcção-Geral dos Registos e Notariado.
Sem uma visão integrada do sistema contributivo no seu todo e um cruzamento eficaz de dados, não será possível tornar realmente eficaz qualquer base de dados.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - O Governo tem perfeita consciência desta realidade e está já a trabalhar neste sentido.
Quanto ao previsto no artigo 8.º, que estipula como sanção para o incumprimento reiterado a impossibilidade de exercício da actividade, é uma solução que pode, eventualmente, levantar um grave problema.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - E isto porque no caso de pessoas colectivas pode levar ao encerramento das empresas, com consequências de enorme gravidade do ponto de vista social, sobretudo para os trabalhadores, que ficariam sem os seus postos de trabalho.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Por último, a criação de mais um departamento para recuperação de contribuições, previsto no n.º 1 do artigo 9.º, não passa de uma duplicação de competências face às já existentes nas delegações regionais do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que tem exactamente por competência zelar pelo cumprimento das obrigações contributivas e assegurar e controlar a cobrança
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das contribuições e a recuperação das dívidas à segurança social.
Traduzir-se-ia, esta medida, em mais burocracia, mais repartições públicas e menos eficiência.
É evidente a existência de problemas em matéria de fraude e de evasão às contribuições para a segurança social.
O Governo está atento a esta questão e está já a estudar as medidas a tomar nesta matéria.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Estas medidas passarão, obrigatoriamente, não só pelo combate à fraude e à evasão mas também necessariamente pela eficiência da cobrança das contribuições.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Esta iniciativa governamental será constituída por medidas coordenadas, que constituirão entre si um sistema lógico e coerente que, sobretudo, funcione na prática e não se limite a ser apenas um conjunto de boas intenções no papel.
Assim, por tudo o que expus e reconhecendo o contributo do projecto de lei do Partido Comunista, não vai o CDS-PP votá-lo favoravelmente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É sempre curiosa esta posição de culpado, apesar do mérito. Aquilo que a maioria aqui referiu em relação ao projecto de lei do PCP é que tem mérito, sendo, apesar de tudo, culpado.
É um conceito de democracia muito estranho, talvez o mesmo que enformou a intervenção do Sr. Deputado Patinha Antão, quando, no fim de contas, acusou qualquer partido da oposição de que não deve ter a arrogância de tentar legislar em matéria fiscal. Isso "é propriedade do Governo" e, no caso, o Governo coincide com a maioria.
É, no entanto, um atributo fundamental de qualquer Parlamento e não creio que tenha cabimento essa nova teoria de que a legislação em matéria fiscal ou conexa é sempre uma prorrogativa de qualquer Governo.
Em todo o caso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero pontuar que, no entender do Bloco de Esquerda, se trata de uma boa iniciativa do Partido Comunista: um sistema articulado, um sistema que prevê o cruzamento de informação entre o fisco e a segurança social; o apertar das malhas; a informação em tempo; e uma coisa muito importante que é o acesso do contribuinte ao sistema.
Ao contrário, até, do que se disse - e não cuidando este projecto de combater a evasão fiscal mas a evasão contributiva -, todos sabemos que atacando a evasão por qualquer dos lados ajuda ao combate geral à evasão quer do fisco quer das contribuições ao sistema da segurança social.
Lamento que não possamos trabalhar em sede de especialidade este projecto de lei, mas ficaremos a aguardar as iniciativas que aí virão da parte do Governo - como há muito tempo o fazemos para a área dos impostos sobre o património e outras.
Em todo o caso, se me permitem, deixo uma última nota de rodapé: considero que o Sr. Deputado Patinha Antão trouxe um triunfalismo sobre o ponto de viragem dos contribuintes que, seguramente, a Sr.ª Ministra das Finanças não assinaria.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção no debate, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, tenhamos, apesar de tudo, alguma esperança de que até amanhã, à hora da votação, a maioria faça uma reflexão autocrítica sobre o que se disse aqui, hoje, e tenha, na hora da votação, um assomo de consciência no sentido de fazer chegar à especialidade um projecto que todos, incluindo a própria maioria, reconhecem que tem virtualidades.
Aquilo que poderia ser um bom momento, um bom contributo da Assembleia da República para resolver um problema reconhecido por todos, que é a questão da fraude e da evasão de contribuições para a segurança social, se se mantiver a posição da maioria amanhã no voto, traduzir-se-á na recusa de responsabilidade da maioria.
Nesse aspecto, o Sr. Deputado Patinha Antão fez um discurso - peço desculpa - pouco feliz. O Sr. Deputado veio aqui falar em bandeiras.
Sr. Deputado, não estamos aqui para levantar bandeiras. Se o PSD quiser ter a bandeira deste combate que a tenha e, aliás, que aprove este projecto na generalidade.
Não estamos aqui a lutar por bandeiras.
O Sr. Patinha Antão (PSD): - Não…!
O Orador: - Estamos aqui a lutar pela procura de soluções que, no que se refere à segurança social, contribuam para terminar com este escândalo que é os mais de 3000 milhões de euros de dívidas à segurança social e que têm vindo a aumentar dia após dia. Essa é que é a nossa bandeira, Sr. Deputado, e não outra!
Não analisamos os projectos pela sua origem mas, sim, pelos seus méritos.
O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Os Srs. Deputados que não tiveram condições, obviamente, para dizer que o projecto não tinha mérito, acabam por dizer que, apesar de ter mérito, o vão chumbar, porque o Governo, um dia, há-de tomar medidas ou já as tomou, como disse o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco…!
Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco, é melhor estar atento à legislação: em primeiro lugar, porque essa norma da comunicação não está em vigor…
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tem de terminar.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
De tal modo, Sr. Deputado, que, se quiser, leia o relatório da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais. Sabe o que diz esse relatório, que foi subscrito pela maioria, em matéria de informação à segurança social, em sede de início de actividade? Diz assim: "Presentemente, esta intra-comunicação não existe.". E, de facto, não existe, Sr. Deputado!
Por isso, Sr. Presidente, para terminar, apesar do reconhecimento de todos de que este é um projecto positivo, infelizmente, porventura, vai terminar chumbado por preconceitos e por uma concepção sectária que a maioria tem nestes processos de debate na Assembleia da República!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, chegámos, assim, ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia a que se seguirá o período da ordem do dia que constará do debate de urgência, requerido pelo PS, sobre tratamento de resíduos industriais perigosos e, ainda, a discussão do projecto de lei n.º 154/IX - Integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde (BE).
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
António Henriques de Pinho Cardão
Arménio dos Santos
João Manuel Moura Rodrigues
Mário Patinha Antão
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Partido Socialista (PS):
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Partido Popular (CDS-PP):
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:
Partido Social Democrata (PSD):
Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Vasco Manuel Henriques Cunha
Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Teresa Maria Neto Venda
Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
João José Gago Horta
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Partido Socialista (PS):
Antero Gaspar de Paiva Vieira
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Fausto de Sousa Correia
Francisco José Pereira de Assis Miranda
João Cardona Gomes Cravinho
José Carlos Correia Mota de Andrade
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Partido Popular (CDS-PP):
João Rodrigo Pinho de Almeida
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