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3493 | I Série - Número 083 | 06 de Fevereiro de 2003

 

O Orador: - "Ora,…" - diz o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão - "… parece razoável admitir que, relativamente aos jovens, se procure conceder inteira prioridade…" - "inteira prioridade", sublinho - "… à sua preparação para uma plena integração na vida social, dando particular ênfase à formação profissional, à aprendizagem e ao estabelecimento de condições que favoreçam a colocação num primeiro emprego."
Ora, foi exactamente nesta perspectiva que, creio, as propostas das bancadas da maioria consagraram a ideia de maior exigência para este grupo da população, não limitando os direitos, mas sendo mais exigente, em nome da sua inserção social e profissional e da sua emancipação total, em termos de uma sociedade de igualdade de oportunidades.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados, eu disse também, nesta Câmara, aquando da apresentação que fiz da proposta de lei, que um dos objectivos desta importante reforma era o de intensificar a co-responsabilização social dos titulares e dos beneficiários e estas alterações vão, certamente, nesse sentido, sobretudo num grupo onde é fundamental a busca, até à exaustão, de condições activas de dignificação e de inserção sociais.
Sr.as e Srs. Deputados, para o rendimento social de inserção e os seus titulares em geral, mas, sobretudo, para os mais novos, é importante que ele combata a exclusão mas não profissionalize a pobreza.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, entendemos que o primeiro "balcão", passe a expressão, destes cidadãos portugueses tem de ser o centro de emprego, tem de ser a procura activa de emprego, de formação, de qualificação - exige-se isto ao Estado e ao candidato a esse mesmo emprego - e só em último lugar virá o "balcão" da segurança social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por esta razão, somos mais exigentes quanto aos requisitos gerais específicos de atribuição do rendimento social de inserção. Não é chegar aos 18 anos e pedir uma mesada aos contribuintes. O rendimentos social de inserção não visa pedir uma mesada aos contribuintes, em nome apenas de uma pura subvenção. Melhor do que distribuir recursos, é distribuir oportunidades!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - E o que nós queremos para estes jovens é, sobretudo, dar-lhes um papel activo na promoção da respectiva inserção.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Gostava, ainda, de referir um aspecto que me parece importante. Estamos a falar de cerca de 2% de potenciais titulares do rendimento social de inserção, ou seja, cerca de 2800 pessoas em mais de 100 000 titulares. Também é preciso que fique bem claro, neste debate, que, entre os 18 e os 25 anos, na proposta de lei aqui apresentada, tínhamos incluído aqueles que eram casados, ou tinham menores a seu cargo, ou as mulheres grávidas. Portanto, ficaram apenas 2800 pessoas e, para essas pessoas, é possível o Estado criar mecanismos mais activos, mais dignificadores, mais eficazes do ponto de vista social da sua inserção na vida activa.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados, dentro de pouco tempo, concluir-se-á, com a votação, o processo legislativo de uma reforma que o Governo definiu, à partida, como uma reforma importante do ponto de vista do seu alcance e significado sociais e, sobretudo, do ponto de vista da promoção da equidade social em termos de valorizar os recursos, que são sempre escassos, para as situações de maior dificuldade e de maior necessidade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concluído o debate, na generalidade, desta matéria.
Ao abrigo do que dispõe o Regimento, no seu artigo 172.º, n.º 2, "A votação na generalidade pode versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto."
Assim, vamos votar, em primeiro lugar, o expurgo da norma. Se, porventura, for votado favoravelmente, obviamente, já não teremos de proceder à confirmação do Decreto e passaremos à sua apreciação, na especialidade, visto que foram apresentadas, em devido tempo, propostas de alteração, as quais são do conhecimento geral.
Peço a todos o favor de ocuparem os respectivos lugares, porque temos de proceder à verificação do quórum de votação. Como sabem, esta matéria tem requisitos especiais, fixados na Constituição.
Peço a todos atenção para o seguinte: agora, com o sistema electrónico, na altura em que se carrega na tecla "sim" para marcar a presença, este registo é automático e as Sr.as e os Srs. Deputados que não estiverem presentes na Sala no momento certo aparecerão na lista correspondente como faltosos à votação.
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à verificação do quórum de votação, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, devido a problemas técnicos e ao facto de alguns Srs. Deputados não se encontrarem munidos dos respectivos cartões, a verificação do quórum será feita da forma tradicional.

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