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3709 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003

 

O Orador: - Para terminar, Sr. Deputado Marco António Costa, dir-lhe-ia que o problema do distrito e da região no que toca aos investimentos que referiu, nos IP e nos IC, a perda do poder de compra, os baixos índices de desenvolvimento e de produtividade, enfim, tudo aquilo que representa o aumento das condições económicas e sociais que determinam a melhoria da qualidade de vida das populações em todas as suas vertentes - educacional, de formação, cultural - não se resolve como tem sido resolvido, isto é, à custa de mudanças aparentes nas políticas e de alternâncias que, de facto, não são alternativas políticas para o povo daquela região.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 14 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na especialidade, dos projectos de lei n.os 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS), 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP) e 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, falta apresentar o relatório.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - O relatório será apresentado depois das intervenções iniciais dos apresentantes dos vários projectos de lei.
Faça favor, Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vamos apreciar hoje, na generalidade, três projectos de lei sobre a fiscalização da Assembleia da República no envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro. É urgente que assim seja, tanto mais que essa discussão já teve lugar na Legislatura anterior.
De facto, na VIII Legislatura foram aprovados, na generalidade, diplomas como os de hoje, que não chegaram à fase de votação final devido à dissolução da Assembleia da República.
Fui então o relator do relatório da Comissão de Defesa Nacional sobre os projectos de lei que hoje nos são devolvidos, desta vez acompanhados de um relatório muito claro da autoria da Sr.ª Deputada Teresa Morais que saúdo - até porque está calada, contrariamente ao resto da bancada do PSD…

Risos.

Mas, em boa verdade, ainda considero actuais os termos do relatório da Comissão de Defesa Nacional datado de 21 de Fevereiro de 2001, já lá vão dois anos. Mal se percebe, aliás, a dificuldade nesta matéria. As missões militares no estrangeiro terão de ser acompanhadas pelo Parlamento como geralmente acontece nos países com regimes democráticos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Desde 1997 que esta Assembleia está em dívida para com o preceito da Lei da Revisão Constitucional que acrescentou uma alínea ao artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa, que trata das competências parlamentares quanto a outros órgãos de soberania. Esta lacuna no nosso ordenamento jurídico é, aliás, anterior, na substância, à própria revisão constitucional de 1997.
Pelo menos desde 1991 que Portugal tem forças militares fora das suas fronteiras em operações da natureza das que se pretendem fiscalizadas pela Assembleia da República com os projectos de lei hoje em discussão. Como explicar a persistência desta omissão que descaracteriza o nosso regime democrático? Talvez pela falta de tradição parlamentar nesta matéria desde o envolvimento português na 1.ª guerra mundial, há quase um século.
É verdade que as missões militares no estrangeiro, no sentido das aqui contempladas, são uma novidade do início da década de noventa que, aliás, muito contribui para o reforço da paz e da democracia em espaços de interesse estratégico para Portugal.
Acresce que as missões militares portuguesas no estrangeiro constituem um elemento relevante da inserção internacional da República Portuguesa e são, até aqui, a marca militar mais característica do regime democrático saído da Constituição de 1976. Devemos tratá-las, pois, com o cuidado que merecem. O regime democrático honra-se com essas operações militares de âmbito internacional.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - As missões que as Forças Armadas Portuguesas desenvolveram e desenvolvem em Angola, Moçambique, Bósnia, Kosovo e Timor Leste marcaram muito positivamente este ciclo da nossa política externa e da defesa, e é nesta perspectiva que o legislador as deve encarar. Fiscalizar não é necessariamente dificultar; é também compartilhar a responsabilidade de decisões eminentemente executivas que dizem respeito a toda a sociedade.
Embora seja de evitar uma tipificação muito estreita das missões militares abrangidas por este acompanhamento, o certo é constarem de outro dispositivo constitucional os poderes da Assembleia em matéria de declaração de guerra. Não é, pois, desse caso extremo que aqui se trata e essa distinção é fundamental para compreender os termos da fiscalização dessas missões pela Assembleia da República.
As missões das Forças Armadas aqui contempladas são de outra natureza. São, entre outras, missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz e missões de restabelecimento da paz ou de gestão de crises, que impliquem, ou possam implicar, a utilização de força em acções militares fora das nossas fronteiras.
O acompanhamento da Assembleia da República terá de ter em conta as características próprias de cada uma das missões presentes e futuras.
A participação de militares e unidades portugueses em operações deste género fora do território nacional coloca

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