O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3713 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003

 

Uma outra questão que esta legislação levanta é a de se saber se deverá conter uma enumeração exaustiva das missões em causa. A resposta é negativa, na minha perspectiva.
São muitos os tipos de missões que a ordem jurídica internacional previu executar ao longo destes últimos anos, desde as de legítima defesa e participação em face de ameaça à paz e as de quebra de paz ou acto de agressão, originariamente contempladas na Carta das Nações Unidas, passando pelas de peace-making, peace-keeping e peace-building da Agenda para a Paz de 1992, até às de peace-enforcing, de que tanto se fala nos dias de hoje. Só que há outros tipos de missões não integradas em organizações internacionais, como seja a de resgate ou de evacuação num país em que se situe uma comunidade de cidadãos portugueses, ameaçada, por exemplo, por uma guerra civil.
Tudo o que seja tipificar é redutor face à riqueza da vida real e à consequente probabilidade de surgirem novos tipos de missões, hoje não concebíveis.
A boa técnica legislativa aponta, assim, para que se refiram, em geral, missões no estrangeiro. A querer-se fazer uma enumeração que o seja a título meramente exemplificativo.
Outros aspectos a abordar, nesta matéria, são referentes à informação a fornecer ao Parlamento. Que o destinatário seja a Comissão de Defesa Nacional não me parece oferecer grande discussão. Já é claramente sensível a questão da concretização da informação do Governo ao Parlamento.
Dá ideia que todos concordam que o Governo deve comunicar previamente qualquer decisão de envio de tropas para o estrangeiro ou fornecer todo o tipo de informação no decurso das missões. Pela minha parte discordo.
Circunstâncias várias podem obrigar a que estas missões de intervenção militar no estrangeiro imponham segredo, resultante, por exemplo, da necessidade de adoptar o elemento efeito de surpresa, essencial à salvaguarda do bom êxito da operação como à salvaguarda da vida dos militares envolvidos.
O mesmo se diga quanto à execução da missão, que é uma questão de comando. O comando precisa de sigilo e não pode ser pressionado com a necessidade de prestar informação constante sobre o que vai fazer ou como vai fazer.
Imagine-se o que seria para o estado moral das tropas a informação sobre os riscos de uma missão!
Esta matéria tem de ser tratada com toda a delicadeza em sede de especialidade, assumindo, pois, sobre ela grande importância a confidencialidade, nos termos propostos no artigo 6.° do projecto de lei do CDS-PP.
Outros aspectos de mais fácil regulamentação permitirão também, certamente, chegar a um consenso em sede de especialidade. Refiro-me à periodicidade dos relatórios informativos a fornecer no decurso das missões, assim como ao período a decorrer entre o final de cada intervenção e a apresentação do relatório conclusivo.
Não quero terminar esta intervenção sem proceder à reprodução de algo que foi dito sobre a questão em análise em sede de Comissão de Defesa Nacional.
Passo a citar: "A decisão de intervir militarmente ou para defesa do País perante uma agressão externa ou para participação em missões no estrangeiro é uma decisão do poder executivo e não do poder legislativo, a não ser evidentemente no caso extremo, que hoje não tem praticamente significado, que é o da declaração de guerra em sentido formal.
Creio, portanto, que deva ser da competência do executivo, embora o Parlamento deva controlar essa actuação, acompanhá-la e, porventura, pronunciar-se sobre ela, se assim o entender."
Mais foi dito em sede de Comissão de Defesa Nacional. E passo a citar: "Se se deve estabelecer ou não uma co-decisão, isto é, se a decisão deve ser apenas do Governo ou também em conjunto do Presidente da República, parece-me que à luz do sistema semi-presidencial, tal como está configurado na Constituição actual, seria muito duvidoso que uma lei ordinária pudesse, neste momento, estabelecer competência conjunta do Presidente da República para a decisão.
Parece-me que a competência para decidir nestas matérias deve pertencer ao poder executivo."
Quem o disse foi o Professor Freitas do Amaral em audição na Comissão de Defesa Nacional.
Ele disse. Eu concordo inteiramente. E, por isso, também o digo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ouvimos com o maior interesse as intervenções feitas não só pelo Sr. Deputado João Rebelo mas também pelo Sr. Deputado Henrique Chaves. No essencial, elas consubstanciam aquilo que foi a matriz das vossas intervenções no passado recente quando foram apresentadas estas mesmas iniciativas parlamentares sobre o acompanhamento de contingentes militares.
Constato, pela parte final da intervenção do Sr. Deputado João Rebelo, que é agora, na vigência de outro governo…

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas eu julgava que tinha pedido a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Henriques Chaves.

O Orador: - Não, Sr. Presidente. É para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Então, o Sr. Deputado deveria tê-lo solicitado na altura própria, não agora.

Pausa.

Bom, já que está no uso da palavra, faça favor de continuar.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Constato, portanto, pela parte final da intervenção do Sr. Deputado João Rebelo, que esta reforma vai ser feita na vigência de outro governo.
Como o Governo não se encontra presente neste debate, e tendo em conta aquilo que tem acontecido nos últimos 10 meses em relação a esta matéria, queria sublinhar que é o primeiro diploma concreto, que, através do PSD e do CDS, este Governo produz de há 10 meses a esta parte, o que é bastante pouco se atendermos àquilo que foram as promessas do Governo, por parte do Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional.

Páginas Relacionadas
Página 3720:
3720 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003   que o que interessa é
Pág.Página 3720
Página 3721:
3721 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003   Ora, o acordo em apre
Pág.Página 3721