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3715 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003

 

estarão recordados, de constitucionalistas, e outros, que, a convite da Comissão, à época presidida pelo Deputado Eduardo Pereira, lá se deslocaram - é a opinião da Sr.ª Relatora. Portanto, tem, obviamente, de perguntar à Sr.ª Relatora a sua opinião, que respeito.
Agora, este projecto de lei chega exactamente na forma como foi apresentado há um ano e meio atrás e ninguém do Partido Socialista, do Partido Social Democrata, do Partido Comunista ou do Bloco Esquerda levantou essa questão. Ninguém! Estou recordado do discurso e lembro-me que ninguém levantou essa questão. Se agora o fazem, têm todo o direito…

Vozes do PS: - Ah!…

O Orador: - … e em comissão… Aliás, concordo com o que o Sr. Deputado Miranda Calha e o Sr. Deputado Medeiros Ferreira disseram, de que esta não é uma matéria de divisão porque todos nós queremos exactamente o mesmo, que é o reforço do papel do Parlamento no acompanhamento destes contingentes militares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nesta conformidade, as matérias vão ser consensualmente discutidas em sede de comissão e nós estamos perfeitamente disponíveis para retirar ou acrescentar alguns artigos. Mas o Sr. Deputado Miranda Calha só foi buscar o que não lhe interessava, porque o Deputado Henrique Chaves também realçou aspectos positivos que constam no nosso projecto de lei…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e que não constam no dos outros, nomeadamente, a confidencialidade.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, o tempo de que dispunha chegou ao fim. Queira concluir, por favor.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Portanto, Sr. Deputado Miranda Calha, em relação ao que disse, devo acrescentar que o Governo tem feito imenso em matéria de defesa…

Protestos dos Deputados do PS José Lello e Miranda Calha.

… e a prova disso é que, em sucessivos pronunciamentos de associações militares, algumas têm feito vários elogios. Há anos que eu não via a AOFA (Associação de Oficiais das Forças Armadas), a ANS (Associação Nacional de Sargentos) e outros manifestarem-se, às vezes, positivamente em relação ao Governo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, como é evidente, este pedido de esclarecimento fora da ordem não constitui precedente, porque só em caso de debate de interpelações ao Governo é que os pedidos de esclarecimento são feitos no final das duas intervenções iniciais. No caso de projectos de lei, os pedidos de esclarecimento são feitos ao orador logo após a apresentação do respectivo diploma.
Agora, sim, nos termos do artigo 154.º do Regimento, dou a palavra à Sr.ª Deputada Teresa Morais para apresentar o relatório da Comissão de Defesa Nacional.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão em discussão os três projectos de lei n.os 52/IX, 62/IX e 72/IX, sobre, respectivamente, o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro, a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro e intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro, apresentados pelo PS, pelo CDS-PP e pelo PSD, como sabemos.
O relatório elaborado no âmbito da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional localiza, naturalmente, no tempo, a apresentação destes projectos e refere-se, numa primeira parte, aos antecedentes das iniciativas legislativas.
Na verdade, nos últimos anos e especialmente no período que se seguiu à intervenção militar no Kosovo, com a consequente emergência de questões e perplexidades por ela suscitadas, vários Parlamentos europeus fizeram entrar nas suas agendas a matéria da regulamentação jurídica da fiscalização parlamentar das intervenções militares no exterior.
Já aqui foi dito que na ordem constitucional portuguesa, desde a revisão de 1997, da Assembleia da República há a competência para acompanhar o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro e o objecto comum aos projectos de lei em análise aqui referidos é precisamente a concretização dos termos em que deve processar-se esse acompanhamento.
Esta necessidade, por muitos admitida, de dar uma forma normativa a uma voz comum de urgência na regulamentação detalhada da intervenção do Parlamento tinha levado, como sabemos, à apresentação de dois projectos pelo PSD e pelo CDS-PP, na anterior legislatura, e a uma proposta do então governo do Partido Socialista, os quais eram coincidentes quanto à questão de fundo a tratar e foram discutidos na generalidade e aprovados na reunião plenária de 22 de Fevereiro de 2001. Caducaram, como é sabido, e relativamente a esses projectos, só o do CDS-PP apresenta alterações pontuais relativamente aos textos conhecidos da legislatura anterior.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Bem lembrado!

A Oradora: - A citada alínea j) do artigo 163.º da Constituição usa, para expressar aquilo que deve ser a actuação da Assembleia da República nesta matéria, a expressão "acompanhar", que, pela ambiguidade que encerra, explica a discussão que tem sido alimentada em seu torno.
Resultado da supremacia da tese que, em sede de revisão constitucional, defendeu o acompanhamento em detrimento da aprovação, vem-se discutindo, portanto, qual o alcance do termo que acabou por ficar consagrado no texto da Lei Fundamental. No âmbito da reflexão sobre os projectos supra-citados apresentados na anterior legislatura e agora retomados, a Comissão de Defesa Nacional ouviu, em Maio de 2001, um conjunto de prestigiados especialistas em direito internacional e direito constitucional, que se pronunciaram sobre os projectos então em discussão

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