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3721 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003

 

Ora, o acordo em apreciação não só visa garantir a segurança da navegação marítima e aérea dos navios e das aeronaves das Forças Armadas das partes, como também estabelece que as acções nele interditas aos meios militares são igualmente proibidas aos navios e aeronaves civis das mesmas partes. Esta disposição assume particular importância quando estamos a tratar de uma frota marítima com a dimensão da que tem a da Federação da Rússia.
Embora conscientes da diversa regulamentação de segurança marítima internacional em vigor, nunca será demais consagrar normas que possam reforçar a salvaguarda do nosso património natural marítimo, das suas espécies de fauna e flora, das nossas orlas costeiras e até a riqueza do património arqueológico submerso.
Fazendo votos para que os presentes acordos funcionem com base na reciprocidade e no benefício mútuo e que, se for caso disso, se alarguem a áreas de cooperação não abrangidas neste momento, conforme se encontra também previsto, o Grupo Parlamentar do PSD votará favoravelmente as propostas de resolução em apreciação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Campos Cunha.

O Sr. Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Srs. Deputados: Antes de iniciar a minha intervenção, gostaria de saudar a presença, na tribuna do corpo diplomático, de representantes da Embaixada da Federação da Rússia no nosso país.
São presentes ao Plenário os projectos de resolução n.os 4, 5 e 13//IX, para ratificação. Assim, a proposta de resolução n.º 4/IX visa a aprovação, para ratificação, do acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar e foi assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000, proposta merece o apoio da bancada do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Este acordo vem desenvolver e concretizar as disposições do Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia, de 22 de Julho de 1994, visando, sobretudo, promover a cooperação entre as partes no domínio militar, para o aprofundamento da confiança mútua e da segurança internacional, estabelecendo como áreas de cooperação, entre outras, as trocas de opiniões e de informação sobre problemas político-militares, o controlo sobre o armamento e a redução das Forças Armadas e a realização de consultas sobre questões jurídicas ligadas ao serviço militar e protecção social dos militares.
Destaco ainda a importância que o Acordo dá à protecção da informação recebida durante a preparação e realização das actividades de cooperação desenvolvidas, determinando ainda que a informação não poderá ser utilizada em prejuízo dos interesses da República Portuguesa e da Federação da Rússia.
O presente Acordo é válido por um período de cinco anos, renováveis por períodos anuais, se não for denunciado pelas partes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também a proposta de resolução n.º 5/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000, se enquadra o relacionamento bilateral luso-russo, aliás já presente na anterior iniciativa de que aqui falei.
Este Acordo visa garantir a segurança da navegação marítima e aérea dos navios e das aeronaves das Forças Armadas das partes no mar, fora das águas territoriais, pormenorizando as formas que revestirão a prevenção de incidentes no mar, fora das mesmas águas, entre navios e aeronaves militares das partes, estendendo-se esta aplicação a navios e aeronaves civis de Portugal e da Rússia. Estabelece ainda a disciplina de actuação dos navios e aeronaves das partes quando operam na proximidade e delimita a manobra dos mesmos em operações de vigilância mútua.
O presente Acordo poderá ser denunciado pelas partes, mediante comunicação escrita, com um pré-aviso de seis meses.
Este diploma assume a maior importância e merece, por isso, a concordância do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de resolução n.º 13/IX que aprova, para ratificação, o Acordo de cooperação em matéria de defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em 16 de Setembro de 1998, visa promover, à semelhança dos anteriores diplomas, a cooperação entre as partes com base na reciprocidade e no benefício mútuo, particularmente em algumas áreas, de que destaco: as conversações sobre política de segurança e defesa; o ordenamento jurídico da defesa e das Forças Armadas; a observação e participação em exercícios e pesquisa no domínio militar; as conversações sobre controlo de armamento e desarmamento; os problemas relacionados com a construção de infra-estruturas para as Forças Armadas e protecção do ambiente nessas áreas.
O presente Acordo será implementado mediante a criação de uma comissão mista, cujo estatuto financeiro logístico e técnico será elaborado entre as partes. Destaco ainda a protecção de informação obtida no decurso da cooperação entre as partes.
Também esta proposta de resolução merece do CDS-PP o seu mais firme apoio.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, gostaria também, em nome do Partido Socialista, de saudar os diplomatas da Federação Russa, aqui presentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão hoje em discussão na Assembleia da República as propostas de resolução n.os 4/IX e 5/IX, que aprovam, para ratificação, os Acordos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar e sobre a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, e a proposta de resolução n.º 13/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo de cooperação em

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