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3722 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003

 

matéria de defesa entre a República Portuguesa e a República de Eslovénia.
Quanto ao Acordo entre o Governo da República Portuguesa e da Federação da Rússia no que respeita à cooperação no domínio militar é importante sublinhar alguns aspectos.
O Acordo insere-se nas disposições do Tratado de Amizade e Cooperação entre os dois países, que foi aprovado, para ratificação, pela Assembleia da República, em Junho de 1995, no qual foi convencionado o reforço dos vínculos de amizade e cooperação no âmbito das relações económicas, políticas, culturais, científicas e tecnológicas, bem como no domínio da cooperação internacional.
As duas partes comprometem-se na "criação de um clima de maior confiança e transparência no domínio da segurança e defesa tanto ao nível regional como global, quer por intermédio de organizações internacionais e iniciativas a elas ligadas, como a parceria para a paz, quer através de contactos bilaterais ao nível dos respectivos Ministérios da Defesa e das suas Forças Armadas", assim como desenvolverão, quando conveniente, o quadro jurídico do seu relacionamento bilateral, com vista ao melhor cumprimento dos objectivos.
O objectivo deste acordo é "a promoção da cooperação entre as partes no domínio militar para o aprofundamento da confirmação mútua e da segurança internacional". O Acordo estabelece e enuncia as áreas de cooperação importantes para o cumprimento desse objectivo.
Na verdade, no momento particularmente importante que se vive na comunidade internacional, todas as medidas não são demais para, no domínio militar, criar um clima de confiança propício à segurança internacional.
Esta postura concretiza o princípio constitucional da cooperação que Portugal inscreve no seu relacionamento internacional com o objectivo do estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
Estes mesmos princípios estão subjacentes ao Acordo de cooperação em matéria de defesa entre a República Portuguesa e a República de Eslovénia (proposta de resolução n.º 13/IX).
O Acordo com a Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, tem como objectivo garantir a segurança da navegação marítima e aérea dos navios e aeronaves das Forças Armadas das partes no mar, fora das águas territoriais.
O Acordo reafirma que as partes se comprometem a tomar todas as medidas necessárias no sentido de assegurarem que se cumpram estritamente as disposições do regulamento internacional sobre incidentes no mar, aprovado em 1972, reconhecendo que os princípios da liberdade da navegação e da realização de operações fora das águas territoriais se baseiam nos princípios e normas do Direito Internacional, e, em consequência, é acordado um conjunto de procedimentos, com ênfase para os exercícios militares, tendentes a evitar incidentes no mar.
Aliás, acontecimentos recentes, embora num quadro diferente deste Acordo, relevam da importância do cumprimento das regras do Direito Internacional aplicadas à navegação marítima e suscitam a necessidade de noutras áreas, como no ambiente, reforçar as medidas de fiscalização. Quando, como neste Acordo, a questão se coloca ao nível de navegação marítima e aérea de navios e aeronaves das Forças Armadas, a sua importância é manifesta e não necessita de mais considerações para sublinhar a necessidade da sua aprovação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo que deixo expresso, o Partido Socialista dará o seu voto favorável às referidas propostas de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.

O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já aqui foi relevado na intervenção do Sr. Deputado Joaquim Ponte, e noutras intervenções, que a proposta de resolução n.º 5/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, tem particular significado. Aliás, o Sr. Deputado Joaquim Ponte chamou a atenção para algumas das incidências que acordos internacionais desta natureza têm, nomeadamente no que diz respeito à salvaguarda de bens de natureza ambiental.
Não poderia deixar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de evidenciar o relatório da autoria do Sr. Deputado João Soares, do Partido Socialista, que aponta exactamente neste sentido, ou seja, no sentido de que a proposta de resolução deve ser, e é, um primeiro passo para que Portugal e a Rússia tenham um papel relevante no que diz respeito aos impactos ambientais que incidentes com frota, nomeadamente com barcos, possam ter, como aconteceu, aliás, recentemente, na costa da Galiza com o navio Prestige e que é citado no referido relatório.
Ao mesmo tempo que nesta Câmara, por várias vezes, vai sendo apontada a necessidade de se tomar medidas, quero, Sr. Presidente e Srs. Deputados, relevar a importância deste acordo internacional.
Os acordos internacionais são também uma forma que Portugal tem de garantir que nas suas águas territoriais ou em águas internacionais próximas sejam tomadas todas as medidas para que o ambiente marinho e o meio aquático sejam protegidos de incidentes causados por navios que, eventualmente, não se encontrem em condições para levar a bom porto as suas cargas.
Sr. Presidente, creio que este é o momento significativo para, mais uma vez, mostrarmos que, através de acção do Governo - e, neste caso, do governo anterior, que não deixamos de relevar igualmente neste caso -, se dá um passo importante para a protecção do ambiente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como intervenção final, cumpre-me congratular pela convergência de apreciações que constatei relativamente ao relevo, à importância e ao significado que atribuíram à celebração destes três acordos.
Qualquer um deles intervém em matérias de defesa, genericamente, e diz respeito, em termos geográficos, a uma

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