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3901 | I Série - Número 092 | 28 de Fevereiro de 2003

 

sentido de ser construído um nó de acesso directo à A1 no concelho do Cartaxo.
Vamos agora proceder à apreciação conjunta das petições n.os 33/VIII (1.ª) - Apresentada pela Associação Sindical de Professores Licenciados, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, por forma a que todos os docentes com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária, com a pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito, e 40/VIII (2.ª) - Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, solicitando que a Assembleia da República proceda à revisão do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, que altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, por forma a que todos os docentes com, pelo menos, 55 anos de idade e 30 anos de serviço tenham direito à aposentação voluntária, com a pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Pegado

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Falar do trabalho dos professores e da condição em que este é desempenhado é desde logo falar do nosso futuro, do futuro dos nossos filhos. Daí que, em nosso entender, todo o cuidado é pouco para que se melhore tal desempenho e seja encontrado o mais profícuo exercício de tão nobre profissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - As petições em apreço não põem, no entanto, a tónica na dimensão mais abrangente e na reforma global do Estatuto da Carreira Docente para melhoria do sistema de ensino e educação em Portugal.
Diga-se que esta é uma preocupação do actual Governo e da maioria parlamentar - ver Portugal com níveis de iliteracia que nos colocam na cauda da Europa é um facto que a todos envergonha!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Impõe-se, por isso, recusar uma política de ensino com impulsos ocasionais, desgarrados, descoordenada e não pensada nas múltiplas vertentes que qualquer reforma acarreta.
Acolher estas petições seria colocar no Estatuto da Carreira Docente um desvirtuar de princípios que em nada conduz à melhoria da prestação de serviços por parte dos profissionais da leccionação e apenas traz a satisfação pontual de alguns interesses.
A lei, seja ela qual for, deve obedecer a princípios que a legitimam e destaco, entre outros, os princípios da generalidade e da igualdade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Da conjugação destes dois princípios resultam três consequências: primeira, todas as pessoas são iguais perante a lei e devem ser tratadas com igual dignidade; segunda, é o objecto da intervenção legislativa que determina a conta e a medida do legislador; terceira, a situações diversas apliquem-se regimes jurídicos diferentes.
Posto isto, verificamos que as presentes petições pretendem ver consagrada a aposentação de professores, em igualdade para a docência da infância e do 1.º Ciclo em regime de monodocência, e a docência do 2.º e 3.º Ciclos e Secundário.
Igualar o que é desigual é contrário aos princípios que acima enunciei. Tanto mais que, olhando ao restante regime jurídico do Estatuto da Carreira Docente, verificamos a clara distinção entre o regime da monodocência e o de pluridocência, pois se aqueles têm a "vantagem" do tempo encurtado para a aposentação voluntária - de 55 anos de idade e de 30 anos de serviço -, têm, no entanto, os professores dos 2.º e 3.º Ciclos e Secundário consagrados, entre outros, o direitos a tempos lectivos não docente, redução de horário de trabalho, terminando muitas vezes as suas carreiras com apenas 12 ou 14 horas semanais, o que na óptica das petições terá também de ser qualificado como "vantagem" e que nos parece ser uma especificidade do trabalho exercido.
Assim, independentemente de um juízo crítico de fundo quanto aos tempo e modo de aposentação dos professores, que pode, ser repensados de uma forma global, estamos em crer que as presentes petições não podem colher pelas razões já aduzidas.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Associação Sindical de Professores Licenciados considera o actual regime de aposentações como uma flagrante injustiça.
Vamos aos factos!
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em regime de monodocência, com pelo menos 55 anos de idade e 30 anos de serviço têm direito à aposentação voluntária, com pensão por inteiro, independentemente de qualquer outro requisito.
No entanto, deve dizer-se também em abono da verdade que estes professores leccionam uma carga horária muito superior à dos professores do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, que, estando sujeitos aos regimes de aposentação e de pensões de sobrevivência dos funcionários e demais agentes da Administração Pública, vêem, no entanto, o seu horário diminuir, consoante os anos de carreira, até 14 horas semanais.
Por outro lado, parece-nos também que não devemos criar uma espécie de hierarquia entre as necessidades e as dificuldades de cada nível de ensino - cada qual tem dificuldades específicas e inerentes; não poderemos dizer que é mais difícil leccionar num dado nível do que noutro. Essa hierarquização, obviamente, é falaciosa!

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