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4000 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

Não são fantasmas, como alguns dizem, para branqueamento póstumo da ditadura, é a recordação de uma realidade duramente vivida por quem corajosamente se bateu pela liberdade e pela democracia e uma memória que as novas gerações têm o dever de conservar.

Aplausos do PS.

É esta memória que reforça a legitimidade moral do nosso Estado de direito na afirmação da sua autoridade e na repressão das violações à legalidade democrática. É esta memória que constitui uma vacina contra os abusos de autoridade. É esta memória que não nos permite confundir o Portugal democrático com o Portugal da ditadura.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Num Estado de direito a polícia não é uma ameaça à liberdade; é a garantia da liberdade dos cidadãos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Os tribunais não são um instrumento da repressão; são uma garantia dos direitos dos cidadãos. Urge, por isso, dar exequibilidade à possibilidade, aberta pela última revisão constitucional, da realização de buscas domiciliárias nocturnas em caso de flagrante delito, ou que envolva criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada.
Os fins não justificam necessariamente os meios, nem mesmo em democracia. Por isso, a busca domiciliária nocturna deve ter sempre um carácter excepcional, respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade, só ocorrer em flagrante delito, ou para certo tipo muito preciso de crimes e ser sujeita a mandado ou a controlo judicial.
No entanto, é um instrumento de que o Estado de direito não deve ter a ingenuidade de abdicar no seu combate contra a criminalidade especialmente violenta e altamente organizada com que hoje se defronta.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A globalização também globalizou a criminalidade e a Europa sem fronteiras também franqueou a livre circulação aos criminosos.
Constitui, por isso, pura ilusão pensar que as funções de segurança e justiça podem permanecer áreas reservadas da soberania nacional. As fronteiras hoje já não impedem a livre circulação do crime e dos criminosos. Pelo contrário, só limitam a actuação das autoridades policiais e judiciais.
O mandado de detenção europeu, cuja aprovação hoje aqui propomos, é um marco fundamental na construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia. Pela primeira vez, se admite o reconhecimento automático de uma decisão judicial de qualquer tribunal de qualquer Estado-membro por todos os outros tribunais de todos os outros Estados-membros.
Um mandado de detenção emitido por um tribunal português dará lugar directamente à detenção e entrega às autoridades nacionais da pessoa procurada, onde quer que se encontre no território da União; assim como pode ser directamente detido e entregue por Portugal uma pessoa objecto de mandado de detenção emitido por qualquer tribunal de um qualquer outro Estado-membro.
A substituição do processo de extradição pelo novo mandado europeu constitui um marco histórico. Significa o início da superação de uma União Europeia fragmentada em múltiplos territórios judiciais, ilusoriamente soberanos, que se constituíam como oportunidades de fuga à justiça para os criminosos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Significa que um criminoso, onde quer que se encontre no território da União, responderá pelo crime de que é acusado, onde quer que este tenha ocorrido.

Aplausos do PS.

Do mesmo modo, o processo de harmonização do Direito Penal, eliminando as diferenças entre o que constitui crime num Estado e já não constitui no outro, ou entre as penas aplicáveis em cada Estado a um mesmo crime, é essencial para retirar aos criminosos a oportunidade de explorarem as vantagens comparativas que podem retirar de diferentes ordens jurídicas.
A Decisão-Quadro sobre o terrorismo permitirá, pela primeira vez, que o terrorismo seja tipificado como crime em todos os Estados-membros da União Europeia, que as mesmas acções sejam consideradas terroristas em todos eles e que todos punam este crime por igual.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de um passo da maior importância para a segurança europeia, mas é também a prova da vitalidade dos Estados de direito, tão importante de afirmar no preciso momento em que se torna de novo necessário recordar que o combate ao terrorismo se trava em nome da democracia e inspirado pelos valores da liberdade e da justiça, o que exige o respeito estrito pela legalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Só no respeito pela lei e por força da justiça se combate o terrorismo, seja no espaço nacional ou internacional.

Aplausos do PS.

A história destas duas Decisões-Quadro, a do mandado de detenção e a do terrorismo, ilustram a importância decisiva, a ambição, mas também as fragilidades institucionais do processo de construção do espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia.
Provavelmente, sem o bárbaro atentado de 11 de Setembro, as propostas da Comissão ainda hoje se arrastariam pelo Conselho, onde, ainda assim, permaneceram quase 10 meses, paralisadas pelo veto do Sr. Berlusconi.
Desde a sua aprovação pelo Conselho, em Junho último, só o Reino Unido, a Espanha e a França concluíram

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