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4006 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, apesar de ter pouco tempo, gostaria de colocar-lhe duas perguntas, uma vez que o mandado de detenção europeu aparece aqui no meio do terrorismo.
Assim, pergunto-lhe: isto de a pena não ser inferior a 12 meses para possibilitar o mandado de detenção não tem que ver com o terrorismo, não é verdade? Em Portugal, se eu dou uma bofetada a uma pessoa, e não lhe provoco ferimentos, a pena é até três anos de prisão.
Assim, noutros países, se forem causados danos como, por exemplo, nas manifestações de Génova contra a globalização em que se partiram vidros, temos aqui um óptimo meio para conseguir através da União Europeia que uma pessoa seja mandada circular para esse país, para o Sr. Berlusconi, que o quer punir ou colocar na prisão, e ficamos aqui sem garantias de defesa.
Na verdade, aqui há audição, mas não há direito a recurso... Vou ler melhor a proposta de lei, mas não me parece que haja direito a recurso.
De qualquer forma, repito, não tem as garantias que tem um processo de extradição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - As burocracias!

A Oradora: - Não são burocracias, porque, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, essa é uma frase tão do agrado do Sr. Bush que é "justiça sem limites", mas é claro que a justiça tem limites, a justiça tem os limites nas garantias da pessoa que pode ser inocente e está a ser acusada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E, Sr. Deputado, vê-se bem que V. Ex.ª não tem experiência dos tribunais, porque as burocracias, efectivamente, têm de ser reduzidas, mas não podem eliminar-se os direitos das pessoas, o direito a defenderem-se.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - De facto, o mandado de detenção europeu é um armamento da União Europeia que tem países com vários ordenamentos jurídicos - e isto não é nada contra os polícias -, e o que pretende facilitar os poderes policiais quando se exercem à margem da legalidade.
Quanto à segunda questão, gostaria de saber se aquilo que leio na proposta sobre quem auxiliar, ou apoiar, a imigração ilegal poder ser enviado para outro país é ou não verdade. Ou seja, se eu dar abrigo a um imigrante clandestino de quem tenho pena, abrigo-o na minha casa - isto consta no artigo 2.º, n.º 2 - da proposta, e sujeito-me a ir para o abrigo, noutro país claro, a ser reenviada para lá.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não leu bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, agradeço-lhe as questões que colocou e gostaria de responder-lhe sublinhando o seguinte: já tive ocasião de referir que o Governo tem privilegiado a área da justiça, porque é uma área que tem que ver com o dia-a-dia dos cidadãos, tem que ver com o funcionamento da nossa sociedade e o bom funcionamento do Estado de direito. É isso que o Governo tem privilegiado repito e não se tem cansado de tomar, e aprovar, as medidas que considera adequadas para a prossecução desse objectivo fundamental.
No que respeita à filosofia que presidiu à transposição para a nossa ordem jurídica do mandado de detenção europeu, ele tem, sobretudo, a ver, como deve imaginar, pela concretização que foi proporcionada pela Assembleia da República, aquando da revisão extraordinária da Constituição e que possibilitou, pelas alterações nela introduzidas que hoje, salvaguardas as especificidades próprias da nossa ordem jurídica, participemos com os restantes Estados europeus na criação deste espaço de segurança, liberdade e justiça.
A esse propósito quero também dizer-lhe que a proposta de lei que o Governo apresenta nesse domínio no que respeita às garantias que as autoridades judiciárias podem pedir às autoridades judiciárias emissoras do pedido de detenção podem ser de acordo com o projecto que aqui apresentámos de três ordens diferentes: a primeira tem que ver com a aplicação de penas privativas de liberdade de natureza perpétua, outra tem que ver com a circunstância de ser facultada à pessoa que é objecto do pedido de detenção a possibilidade de interpor um recurso quando haja sido julgada noutro Estado-membro, não estando lá presente, ou não tendo sido notificada dessa decisão, bem como podendo nós pedir que o cumprimento da pena seja feito no Estado de que é nacional a pessoa que é alvo do pedido de extradição. Estes são os fundamentos da proposta que o Governo apresenta e julgo que com boas razões.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas o recurso é só no caso de audiência! Eu tinha razão!

Entretanto, assumiu a Presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Oradora: - Julgo, aliás, que as divergências que, porventura, possam existir entre os processos aqui apresentados pelo Governo, quer no que respeita ao terrorismo quer no que respeita ao mandado de detenção europeu, não são significativos porque eles têm o mesmo objectivo.
Como eu disse da Tribuna, todos neste domínio falamos a mesma linguagem, porque todos partilhamos e defendemos os mesmos valores.
No que respeita à questão que colocou da transposição da Decisão-Quadro sobre o terrorismo devo dizer-lhe o seguinte, Sr. Deputado: nós estamos de par com a generalidade dos restantes países europeus no cumprimento desta Decisão. Não sei o tempo que demorou a preparar esta Decisão-Quadro, mas ainda há pouco ouvi o líder do Grupo Parlamentar do Partido Socialista referir mais de 10 meses no Conselho Europeu.
Porém, Sr. Deputado, informo-o de que demorámos menos e na altura não era este Governo que participava

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