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4020 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

Odete Santos, no seu relatório, suscitou a questão da não especificação da criminalidade especialmente violenta mas esqueceu-se, de facto, repito, da consagração que o Partido Socialista faz, no seu projecto de lei, do crime de sequestro, o qual, na forma simples, só é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa e, portanto, não cabe no conceito de criminalidade especialmente violenta, porque, para isso, teria de ser punido com pena de prisão superior a 5 anos.
Compreende-se, pois, a razão de ser do nosso projecto, quando se faz uma consagração não taxativa, até para não ficarem de fora crimes como os que referimos há pouco, contra a liberdade sexual e a autodeterminação sexual, os crimes de pedofilia, por exemplo, que são crimes hediondos que estão na ordem do dia e mereceram inúmeras iniciativas legislativas das várias bancadas, e também do Governo. Ora, com base apenas no projecto de lei do Partido Socialista, tal como está redigido, essa criminalidade não cabe na sua previsão e o mesmo se diga das buscas realizadas nesse âmbito, durante essa fase.
No entanto, é preciso que se perceba um outro aspecto que nos parece particularmente importante: nós estamos a falar de buscas, meus senhores! Nós estamos a falar de buscas! E as buscas, no nosso ordenamento jurídico, são objecto de um controlo judicial que faz com que a reacção contra actos, em tese, ilegais seja imediata e com que ele esteja ao serviço de um arguido ou de quem não seja, eventualmente, um suspeito. Se, porventura, no âmbito de uma busca, aquele que, por ela, é visado entender que os seus direitos foram violados, tem o recurso às vias judiciais, precisamente no sentido de acautelar os seus direitos, liberdades e garantias. Isto não sucederia, naturalmente, nos tais regimes totalitários que citei ou até no regime português antes de 1974.
Portanto, há toda uma protecção legal que faz com que, do nosso ponto de vista, a redacção que damos a esta disposição, no nosso projecto de lei, seja inteiramente constitucional, por muito que a Sr.ª Deputada Odete Santos queira trazer à discussão aquele que é o entendimento da Sr.ª Presidente da Comissão, que muito respeito mas com o qual posso concordar ou não. Nada tem a ver e, assim sendo…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Foi o da maioria da Comissão, não foi o da Deputada Odete Santos!

O Orador: - Não sei onde é que a Sr.ª Deputada arranjou esse triste hábito de não deixar as pessoas falar e, em cada intervenção, sistematicamente, desatar aos gritos!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, não lhe fica bem e, ainda por cima, só demonstra que a Sr.ª Deputada não gosta de ouvir argumentos contrários. Tem de ser tolerante, Sr.ª Deputada! A Sr.ª Deputada tem de saber moldar essa cultura pouco democrática, que não sei de onde vem, e tem de aprender a ouvir os outros!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Olha quem fala!

O Orador: - Termino, dizendo o seguinte: saibam os Srs. Deputados que esta iniciativa legislativa que hoje lhes apresentamos não é, naturalmente, um projecto fechado, como sucede, aliás, com todas as que apresentamos. É um projecto que trazemos para discussão, entendemos que faz sentido nos termos em que está redigido mas, se necessário for, se nos convencerem da justeza dos argumentos contrários que nos apresentem ou, eventualmente, da falta de razão de ciência da nossa fórmula, ele poderá ser alterado em sede de especialidade.
Assim, com toda a tolerância e abertura, termino, dizendo que este é um contributo que queremos dar no combate à criminalidade e, por isso, na discussão de hoje, acentuámos essa lógica do combate à criminalidade. Pena é que outros, podendo passar a latere das questões legais e doutrinárias, tendo até em conta a discussão na especialidade que vai ocorrer, só se tenham detido nas questões doutrinárias e constitucionais, pois mais parece que só visam causar entrave a um desenvolvimento legislativo que, hoje, toda a classe jurídica tem como presente e verdadeiramente prioritário. Nós contribuímos com o nosso esforço, quem quiser contribuir no sentido de lançar pedras para o caminho, de impedir que o combate à criminalidade seja, efectivamente, um objectivo também deste Parlamento, dos tribunais e dos órgãos de polícia criminal, que o faça! Talvez por isso, uns estão sentados desse lado, do lado das bancadas da oposição, outros estão sentados deste lado, do lado das bancadas da maioria, com muito gosto nosso.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Tanta arrogância num jovem! Tanta sobranceria! Parece impossível!

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Ainda bem que os jovens não são todos assim!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - A Sr.ª Deputada Odete Santos inscreveu-se para exercer o direito regimental de defesa da sua honra pessoal, pelo que lhe darei a palavra no final do debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça: O projecto de lei n.º 206/IX pretende tão-só dar cumprimento à Decisão-Quadro do Conselho da União Europeia, de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo, a que o Governo não deu o imperativo seguimento até à data limite de 31 de Dezembro de 2002.
É certo que o Código Penal português já acautelava, na sua essência, os crimes de organização terrorista e de terrorismo, desde logo na sua versão originária e, de modo particular, através da revisão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março. Ou seja, o nosso Código Penal já hoje cobre, em larga medida, as situações tipificadas na generalidade do artigo 1.º da Decisão-Quadro, por vezes até com maior alcance.
No entanto, decorrem da própria Decisão-Quadro aspectos inovatórios que urge acautelar. Ou seja, a transnacionalidade, a sofisticação organizativa e de meios e o estado

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