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4029 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, este diploma baixa à 3.ª Comissão, para a discussão na especialidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 206/IX - Alteração ao Código Penal, na parte respeitante às organizações terroristas e terrorismo (PS).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 207/IX - Transpõe a Decisão-Quadro do Conselho n.º 2002/584/JAI, relativa ao mandado de detenção europeu (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 209/IX - Estabelece o regime em que se processam as buscas nocturnas ao domicílio no caso de flagrante delito e em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 42/IX - Dá cumprimento à Decisão-Quadro, do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 43/IX - Dá cumprimento à Decisão-Quadro, do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos, finalmente, proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 212/IX - Altera o Código de Processo Penal, regulamentando a matéria das buscas nocturnas (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Este diploma baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, com isto, terminámos as votações, assim como os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, pelas 10 horas, dela constando um período de antes da ordem do dia e tendo como ordem do dia a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 47/IX (PS), o debate do projecto de resolução n.º 87/IX (PCP) e a apreciação do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro [apreciações parlamentares n.os 43/IX (PCP) e 44/IX (PS)].
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

--

Declaração de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas:

À votação na generalidade do projecto de lei n.º 58/IX
(Os Verdes)

A apresentação do projecto de lei n.º 58/IX - Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro (Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional), por parte do Grupo Parlamentar de Os Verdes, vem incidir sobre uma situação de premente perigosidade para a saúde pública, decorrente do tráfico e consumo de drogas no interior das cadeias portuguesas e da transmissão de doenças infecto-contagiosas associadas a este comportamento.
Mereceu, porém, o voto contrário dos Deputados do PSD subscritores da presente declaração de voto, pelos motivos e com os fundamentos seguintes:
Reconhecer que a droga ingressa e circula nas cadeias portuguesas é assumir uma grave realidade e um autêntico escândalo nacional que deve ser combatido com a determinação e o empenho de todos, sem demagogia ou preconceitos.
De facto, como demonstra um estudo desenvolvido pelo IPDT, em 2001, decorrente de um inquérito sobre o consumo de substâncias psicoactivas a nível da população reclusa nacional, cerca de 62% da população reclusa em Portugal já tinha consumido substâncias ilícitas. Contudo, quando se constata que cerca de 47,4% dos reclusos declararam ter consumido, pelo menos uma vez, uma qualquer substância ilícita, já na condição de reclusão, esta realidade assume uma maior gravidade a que não podem ficar indiferentes os responsáveis políticos e prisionais.
Dos dados disponíveis, o recurso, dentro do estabelecimento prisional, às drogas injectáveis por via endovenosa, foi admitido por 11% da população prisional entrevistada, correspondendo a 26,8% dos reclusos que declararam já terem consumido drogas.
No que respeita a novos consumidores, ou à iniciação ao consumo de substâncias ilícitas dentro das cadeias, esta foi mesmo reconhecida por quase 5% da população prisional entrevistada.
Como refere o Relatório Anual de 2002 sobre a evolução do Fenómeno da Droga na União Europeia e na Noruega, "a população prisional pode ser encarada como um grupo de alto risco em termos de consumo de droga", adiantando que "a reclusão não significa o fim do consumo de droga. A maior parte dos consumidores tendem a

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