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4030 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

parar ou a reduzir o consumo depois da reclusão, devido à menor disponibilidade de drogas ilícitas. No entanto, alguns continuam a consumir drogas, em certos casos até em maior quantidade, e outros ainda começam a consumir depois da reclusão".
Os comportamentos de risco associados a esta prática ilícita, tais como a partilha do material para a injecção, consubstanciam um elevado perigo de transmissão de doenças infecto-contagiosas, tais como a SIDA, a tuberculose, ou as hepatites.
Relevando o diagnóstico desta problemática feito pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, cumpre, todavia, ter sobre esta realidade uma visão de conjunto que não se compadece com o simples fornecimento de seringas para estupefacientes por via endovenosa, quando solicitados por reclusos toxicodependentes, como prescreve o n.º 1 da proposta de aditamento do novo artigo 5.º-A à Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro.
Não enjeitamos in futurum, esta solução, até porque a problemática da toxicodependência tem de ser avessa a quaisquer tabus ou dogmas, por parte de quem seriamente procure alcançar soluções para esta chaga social.
Porém, como refere o supracitado Relatório Anual de 2002 sobre a evolução do fenómeno da droga na União Europeia e na Noruega, "As estratégias prisionais de luta contra a droga abrangem normalmente um leque de medidas para tratamento dos reclusos, dissuasão do consumo e redução da oferta".
Ora, o projecto recusado pelos Deputados subscritores desta declaração de voto, nos termos em que é apresentado, transmite aos consumidores reclusos a mensagem da derrota das políticas de tratamento e reabilitação social dos toxicodependentes.
Em contrapartida, outras políticas de tratamento são possíveis e desejáveis. Na Suécia, por exemplo, 10% das instalações prisionais estão reservadas para tratamento voluntário ou compulsivo de toxicodependentes. Em Portugal, cabe prosseguir o projecto das unidades de tratamento sem droga nas cadeias, criando novas alas livres de droga, bem como realizar rastreios sistemáticos de doenças infecciosas.
Medidas como estas são fundamentais e determinantes para o combate ao tráfico e consumo de estupefacientes, designadamente no interior das cadeias, que se quer arrojado e mobilizador da sociedade portuguesa. Urge, igualmente, repensar as medidas de segurança e controlo dos estabelecimentos prisionais, de modo a evitar a entrada dos estupefacientes nas cadeias.
A política que propugnamos é a da recuperação dos toxicodependentes reclusos, a par da redução de danos, e nunca a da resignação e do conformismo perante o terrível e cego vício das drogas.

Os Deputados do PSD, Alexandre Simões - Carlos Rodrigues - Daniel Rebelo - Fernando Lopes - Gonçalo Breda Marques - Gonçalo Capitão - João Moura - Jorge Nuno Sá - Jorge Pereira - Luís Montenegro - Pedro Alves - Pedro Duarte- Ricardo Fonseca de Almeida - Rodrigo Ribeiro.

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À votação na generalidade da proposta de lei n.º 45/IX

O XV Governo Constitucional, constituído pelo Partido Social Democrata e pelo Centro Democrático Social - Partido Popular, submeteu à Assembleia da República uma proposta de revisão da Lei de Programação Militar que determina a aquisição da totalidade das seis aviões de transporte militar de grande dimensão para a Força Aérea Portuguesa aos norte-americanos da Lockeed Martin. A opção pelo modelo C130J da Lockeed Martin é acompanhada do abandono da hipótese de participação na construção e aquisição de aparelhos A400M ao consórcio europeu Airbus.
Este programa de afirmação europeia de uma política de defesa comum permitia a Portugal não só participar na indústria europeia de aeronáutica, sendo parte na construção dos respectivos aviões não só daqueles que à partida viabilizaram o consórcio como em todos aqueles que viessem a ser construídos, o que iria permitir uma taxa de cobertura da ordem dos 70% a 80%, mas também implicava para a indústria aeronáutica volumes de trabalho proporcionais à participação portuguesa, oscilando entre 1,2% e 1,7% do valor global do programa. As consequências seriam altamente positivas para as OGMA, a Empresa de Investigação e Desenvolvimento (EID) e a Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S.A. (ESDS). O acréscimo previsível da facturação seria de milhões de euros por ano assim como o volume de crescimento de emprego, para além da nossa participação na investigação e desenvolvimento (concepção do projecto), bem como a fabricação, diminuindo o custo unitário dos bens a adquirir.
A opção do Governo PSD/PP decreta a inutilidade dos avultados investimentos realizados pelas OGMA na preparação de recursos humanos e materiais para esta parceria e representa uma "machadada" irreversível nas indústrias de defesa e na indústria nacional.
Face ao exposto, considerando as preocupações expressas pelo Sr. Presidente da República Portuguesa, Dr. Jorge Sampaio, e a ausência de explicações sobre o impacto da Lei de Programação Militar no funcionamento e futuro das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA), localizadas em Alverca do Ribatejo.
Considerando ainda a relevância económico-social ímpar que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico assumem para os cidadãos da freguesia de Alverca do Ribatejo e do concelho de Vila Franca de Xira, abstive-me na votação da proposta de lei n.º 45/IX pelo previsível impacto negativo da opção Lockeed no volume de trabalho e na gestão dos recursos humanos das OGMA.

O Deputado do PS, António Galamba.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Alexandre Bernardo Macedo Lopes Simões
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Henrique José Monteiro Chaves
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
José Manuel Pereira da Costa
Manuel Filipe Correia de Jesus
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha

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