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4024 | I Série - Número 095 | 07 de Março de 2003

 

A Oradora: - Não acha, Sr. Deputado, que o próprio flagrante delito, como diz, não pode ser iludido com a legitimação por um critério de autorização do juiz? Não acha que, aqui, é preciso identificar os casos, por exemplo a não destruição de prova ou a protecção da vítima? Identificar os casos de necessidade dessas medidas? A mera detenção justificará a intromissão nocturna no domicílio? Não justifica.
Os casos não estão…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, desculpe mas não posso deixá-la continuar.

A Oradora: - Eu termino.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Não, não, Sr.ª Deputada, está terminado.

A Oradora: - Os casos não estão aqui clarificados.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins, que dispõe de mais 2 minutos, cedidos pelo PSD.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Sr.ª Deputada Assunção Esteves, devo dizer-lhe que me identifico, no essencial, com as preocupações que acaba de exprimir e constato uma grande dificuldade, nesta matéria, de harmonização das posições do PSD com as do CDS-PP.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é o caso!

O Orador: - V. Ex.ª tem uma preocupação que radica numa questão essencial, a de não reduzir o alcance fundamental de preceitos constitucionais, neste caso o preceito da inviolabilidade do domicílio, que é uma liberdade fundamental. Nós temos essa mesma preocupação, e no nosso projecto, na parte que respeita aos crimes especialmente violentos que permitem as buscas domiciliárias mediante autorização judicial competente, fizemos um elenco muito preciso, taxativo, dos casos em que isso se verifica. E na questão dos crimes altamente violentos, definimos que eram quatro, para além daqueles que a Constituição define:…

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Não chega!

O Orador: - … o rapto, o sequestro, a escravidão e a tomada de reféns.
Nesta matéria, a nossa precisão foi a de complementar o texto constitucional, dando-lhe um sentido útil e uma eficácia efectiva sem lhe reduzir o alcance mas compatibilizando-o, naturalmente, com o valor fundamental da inviolabilidade do domicílio. Creio que, neste ponto, o nosso texto responde de forma satisfatória.
Relativamente ao flagrante delito, já tive a oportunidade de dizer que vemos vantagem em densificar o conceito. Ele está densificado, no caso vertente, em termos da lei vigente no Código de Processo Penal quanto às buscas diurnas, quando admite que elas podem ter lugar, no caso de detenção em flagrante delito, com a moldura penal de prisão efectiva.
Como também já tive a oportunidade de dizer, temos dúvidas, na densificação deste preceito, que isso seja bastante e por isso estamos abertos a uma densificação que vá ao encontro desse princípio essencial da proporcionalidade que a Sr.ª Deputada citou que é o da adequação, a necessidade e a proporcionalidade estrita.
Por isso, estamos convencidos que com o nosso projecto encontraremos uma solução consistente. Já não podemos dizer o mesmo das soluções, um pouco casuísticas, impensadas e cerceadoras de direitos fundamentais efectivos que nos é proposta pelo projecto do seu parceiro de coligação, o CDS-PP.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Decorreu deste debate, e não vale a pena acentuar, a importância das duas propostas de lei que o Governo trouxe à Assembleia da República.
Sabemos dos antecedentes destas duas matérias no âmbito da União Europeia e da cooperação que Portugal deu na sua preparação e definição; sabemos que as questões que estamos aqui a tratar estão, muitas vezes, no fio da navalha da necessidade que temos, cada vez mais, de nos defendermos relativamente a uma criminalidade cada vez mais organizada, mais sofisticada e internacionalizada, com particular realce para o terrorismo internacional.
Temos a consciência perfeita de que vivemos hoje, nalguns aspectos, o dilema das garantias cegas e absolutas dos direitos e liberdades fundamentais e, face à sofisticação e actuação brutal (a que vamos, infelizmente, assistindo cada vez mais, aqui ou ali) de actos de terrorismo, não podemos ter a ingenuidade de não acentuar estas vertentes no sentido de "armar" o Estado e de cooperar internacionalmente no combate a estes flagelos.
As soluções agora transpostas por estas directivas souberam encontrar, nesta filigrana jurídica, os limites que asseguram a conquista dos direitos fundamentais, sendo a nossa Constituição, aliás, um dos textos mais amplos na sua consagração.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E, se foi necessário alterar a Constituição, designadamente para a questão das buscas nocturnas, temos de convir que vamos encontrar na formulação legislativa final a mesma linha de preocupações que torne o Estado mais eficaz nesse combate, quer interna quer externamente, no quadro das cooperações a que estamos vinculados e que devemos alargar e acentuar. Desta forma, os direitos que Abril nos trouxe e que a Constituição consagra não serão, com certeza, afectados e o Estado não deixará de estar devidamente "armado"

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