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4104 | I Série - Número 097 | 13 de Março de 2003

 

a ser feito. Estamos a criar condições para que seja feito melhor através da contratualização.
Termino com uma palavra de consenso para com o Sr. Deputado Maximiano Martins: o que nós queremos, usando as suas palavras, é uma contratualização "exigente" e "eficiente". Nós queremos que aquilo que possa ser feito pelos privados de forma melhor e com menos dinheiro, ou com o mesmo dinheiro, possa também ser feito pelos agentes económicos privados. Não queremos alienar a responsabilidade pública nesta matéria, não queremos desperdiçar dinheiros públicos, queremos sim beneficiar o turismo e beneficiar a economia portuguesa com este modelo de contratualização.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminado este ponto da ordem de trabalhos, vamos apreciar, conjuntamente, as propostas de resolução n.os 22/IX - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava, em 5 de Junho de 2001, 23/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002, 24/IX - Aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 5 de Setembro de 2001, e 26/IX - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2002.
Para proceder à apresentação das propostas de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Lourenço dos Santos): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresento-vos, em primeiro lugar, a proposta de resolução n.º 22/IX, que visa aprovar o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava em 5 de Junho de 2001. Este Acordo destina-se sobretudo a desenvolver a cooperação na área do transporte aéreo, nos campos dos direitos de exploração, da operação de empresas, do reconhecimento de certificados e licenças, da segurança na aviação civil e das actividades comerciais. O projecto de acordo está em sintonia com a Parte 2 - Política Externa, do Programa do XV Governo Constitucional, que preconiza a promoção de uma diplomacia económica activa. A sua aprovação proporcionará, assim, o acesso a novos mercados pelo estabelecimento de operações de serviços aéreos regulares entre os dois países, e assume considerável relevo no actual contexto de alargamento a leste da União Europeia.
Em segundo lugar, apresento-vos a proposta de resolução n.º 23/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Dili, em 20 de Maio de 2002. Este Acordo visa aprofundar as relações de cooperação militar entre os dois Estados, bem como estreitar os laços de amizade e de fraternidade entre os dois povos. A cooperação a estabelecer compreende não só acções de formação de pessoal, como também assessoria técnica, ambas indispensáveis para o reforço das forças armadas de Timor-Leste.
Para boa execução do Acordo será entretanto criada uma comissão bilateral na área da defesa. O Acordo, negociado pelo Ministério da Defesa Nacional, pretende assim alargar a Timor-Leste a cooperação técnico-militar que Portugal tem vindo a desenvolver com os países receptores da cooperação portuguesa, devendo tornar-se, a breve trecho, num importante instrumento de apoio à consolidação e ao reforço das estruturas do Estado timorense.
Em terceiro lugar, apresento a VV. Ex.as a proposta de resolução n.º 24/IX, relativa à ratificação do Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, sobre transferência de pessoas condenadas, que foi assinado em Brasília, em 5 de Novembro de 2001. A transferência de pessoas condenadas para o país de origem ou de residência habitual é um instrumento de cooperação judiciária internacional que tem como objectivo fundamental contribuir para a reinserção social dos condenados, permitindo que a pena aplicada seja cumprida num meio social, cultural e familiar mais favorável ao alcance desse objectivo.
No Tratado é particularmente pertinente o estabelecimento deste mecanismo entre Portugal e o Brasil, considerando a dimensão das comunidades brasileira e portuguesa, residentes, respectivamente, em Portugal e no Brasil, e a crescente intensidade que se tem verificado na circulação de pessoas entre os dois países. A amizade e as afinidades de vária ordem existentes entre Portugal e o Brasil justificam também que o Governo tenha aprovado e submetido à apreciação da Assembleia da República esta proposta de resolução.
Finalmente, apresento a VV. Ex.as, em nome do Governo, a proposta de resolução n.º 26/IX, relativa à aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que foi assinado em Lisboa no passado dia 11 de Novembro. Este acordo tem por objectivo aprofundar e melhorar a cooperação no capítulo dos serviços aéreos entre Portugal e o Brasil, com vista à obtenção de melhores resultados em termos operacionais e comerciais, com vantagens mútuas para os dois países. O aumento, ao longo da última década, do tráfego aéreo entre Portugal e o Brasil justifica que o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares, de 1992, seja substituído pelo acordo que o Governo submete agora a aprovação da Assembleia da República.
Este Acordo incorpora disposições em matérias diversas, tais como a fixação de direitos e obrigações às empresas aéreas designadas, a garantia da efectiva reciprocidade em matéria de isenção fiscal para estas, a indicação das rotas a explorar e os critérios para o estabelecimento de tarifas e para a oferta de capacidade. Inclui, ainda, cláusulas sobre segurança aérea e da aviação, sobre a resolução de diferendos e sobre a troca de informação estatística, entre outras.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Carrascalão.

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