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4440 | I Série - Número 105 | 28 de Março de 2003

 

O Orador: - Repare-se na frase: "(…) sente-se esta sociedade obrigada a dar conhecimento (…)", o que significa que foi uma atitude activa, por parte da IMOCAPITAL, a de dar conhecimento ao governo, não se tratando de uma mera resposta a qualquer questão levantada por este. Tanto é assim que o governo, em carta de 23 de Janeiro de 2002, acusa a recepção da carta da IMOCAPITAL, através da qual, e cita-se, "somos informados pela IMOCAPITAL, de que se considera impossibilitada de cumprir a sua obrigação da construção de uma nova fábrica (…) em Mourão", e termina afirmando que, "do incumprimento pela IMOCAPITAL da obrigação assumida perante o Estado (…) não deixará o Estado de retirar as devidas consequências (…)".
Retiram-se daqui duas conclusões: a primeira é a de que o governo tomou conhecimento, em 27 de Dezembro, de que a fábrica não poderia ser construída no período dos quatro dias seguintes, isto é, até 31 de Dezembro. E, se tomou conhecimento, é porque não sabia!

Risos de Deputados do PSD.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Bem observado!

O Orador: - A segunda é a de que só na data de 23 de Janeiro de 2002 considerou que o adquirente estava em incumprimento, não por observação directa mas, certamente, pelo facto de aquele se ter autodenunciado.
Para o governo, até 27 de Dezembro de 2001, o adquirente não estava em incumprimento, porque faltavam quatro dias para terminar o prazo e, neste tempo, de grande rapidez de execução de tarefas, ainda teria expectativas de que a fábrica se fizesse.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Era um governo muito rápido!

O Orador: - Para sermos mais precisos, o Governo ainda deu ao adquirente o benefício da dúvida, concedendo-lhe mais 23 dias, porque a carta é de 23 de Janeiro de 2002. Bom, pelo menos em 23 de Janeiro de 2002, o governo declarou o adquirente em incumprimento. Mas esta situação de incumprimento terá durado muito pouco tempo.
Com efeito, em 5 de Março de 2002, isto é, passados cerca de 40 dias após 23 de Janeiro, foi assinado um protocolo entre a IMOCAPITAL, a Comissão de Trabalhadores da PORTUCEL e os municípios de Mourão e de Reguengos em que, de boa fé, se acordava e aceitava a substituição do investimento na fábrica de papel por outro tipo de medidas.
Acontece que no ponto 8 dos considerandos do referido protocolo é expressamente referido que "o Estado, a IMOCAPITAL e a PORTUCEL SGPS, estão a analisar as implicações e a negociar as medidas necessárias à implementação das alterações e dos investimentos adicionais anteriormente referidos". Estava, assim, apagado o incumprimento e iniciada uma nova negociação. Tal é confirmado pela carta do Ministério da Economia, de 27 de Março de 2002, para a IMOCAPITAL, carta essa que capeia um "memorando de encerramento das negociações relativas ao processo de reprivatização da GESCARTÃO".
Nos considerandos deste mesmo memorando, é tomado como referência o protocolo com as Câmaras Municipais de Mourão e Reguengos.
Analisada a carta de 27 de Março de 2002 e a reposta da IMOCAPITAL, fica-se com a convicção de que as "negociações" levadas a cabo pelo governo com a IMOCAPITAL foram, como se diz na gíria popular, "para inglês ver" ou, mais propriamente, "para alentejano ver", dado que essas negociações decorreram em pleno período eleitoral das eleições legislativas antecipadas de 2002, não se fazendo, obviamente, qualquer juízo de intenção sobre a coincidência.
Com efeito, no ponto 7 do memorando, chamado pomposamente de "Encerramento das Negociações", redigido no Ministério da Economia e remetido à IMOCAPITAL, em 27 de Março de 2002, o então Ministro da Economia entende que "a circunstância de o actual Governo ser um governo de gestão aconselha a que não sejam praticados actos que comportem uma limitação significativa dos poderes de decisão política do futuro governo". Isto é, de uma penada, o governo fez e desfez e, no fim, nada fez! Fez um memorando de encerramento e desfê-lo seguidamente, ficando tudo como estava antes.
A IMOCAPITAL, por seu lado, mostrou entender muito bem a posição do governo.
Assim, como resposta, entre outras considerações, a IMOCAPITAL afirma que, e passo a citar, "atendendo à estrutura accionista da IMOCAPITAL se exige a convocação do seu Conselho de Administração para que se pronuncie sobre o teor do memorando recebido".
O Ministério da Economia, em carta imediata, afirma a sua surpresa pela necessidade de submissão do memorando ao Conselho de Administração da IMOCAPITAL, face às conversações havidas. E, assim, morreu o assunto! Exemplar!
Entretanto, um organismo do Ministério do Ambiente, o Instituto para a Conservação da Natureza, tinha apresentado uma queixa junto da Comissão europeia, ao abrigo da directiva relativa às aves selvagens, contra a construção da fábrica, isto é, em termo final, contra a concretização do disposto no decreto-lei da reprivatização da GESCARTÃO. É, assim, governo contra governo!
O Decreto-Lei n.º 364/99 é assinado pelos ex-Ministros Jaime Gama, Sousa Franco e Vítor Ramalho e referendado pelo ex-Primeiro-Ministro. A este decreto-lei opôs-se o Instituto para a Conservação da Natureza, organismo tutelado pelo Ministério do Ambiente, e com total sucesso! Tratou-se de um combate entre forças, já não digo de uma coligação mas de uma mesma unidade.
Em suma, independentemente das medidas tomadas ou não tomadas pelo anterior governo, a situação objectiva encontrada pelo actual Governo era a seguinte: incumprimento parcial do caderno de encargos na parte referente à construção da unidade de Mourão; processo de infracção ambiental instaurado pela Comissão europeia contra Portugal, ao abrigo da directiva relativa às aves selvagens, que impedia a construção da fábrica, como, aliás, reconheceu a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações; e dúvida sobre se a construção da fábrica, por parte do adquirente, configurava um incumprimento efectivo de uma das obrigações do caderno de encargos ou se, por outro lado, a não concretização de tal obrigação decorreria de uma responsabilidade objectiva superveniente.
Como alternativa, na defesa do interesse público, o actual Governo veio a utilizar o artigo 793.º do Código Civil, que prevê a possibilidade de o credor, com o acordo do devedor, alterar o conteúdo da prestação tornada supervenientemente impossível, tendo obtido, para o efeito,

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