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4445 | I Série - Número 105 | 28 de Março de 2003

 

Com a aprovação do requerimento ficam prejudicadas as votações, na generalidade, destes diplomas.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de deliberação n.º 16/IX - Adopta medidas contra os efeitos do tabagismo activo e passivo (Os Verdes).

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, tendo em conta a votação que vamos fazer, gostaria de recordar uma deliberação desta Casa, a Deliberação da Assembleia da República n.º 10-PL/88, que estabelece a proibição de fumar nas comissões parlamentares especializadas. Segundo esta deliberação, a Assembleia da República, na sua reunião plenária de 5 de Julho de 1988, deliberou não ser permitido fumar nas salas onde decorram os trabalhos das comissões parlamentares especializadas. E esta deliberação foi assinada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República à data, o Dr. Vítor Pereira Crespo.
Sr. Presidente, que me conste, não faz sentido deliberar-se duas vezes sobre a mesma coisa. Sentido faria votar-se o contrário disso. Ou seja, se fosse aqui apresentado, por um qualquer partido político, um projecto de deliberação em sentido contrário, revogatório da deliberação, faria sentido.
A interpelação que faço à Mesa, Sr. Presidente, é no sentido de saber se o facto de haver já uma deliberação sobre este assunto não prejudica a votação deste projecto de deliberação. Entendendo V. Ex.ª que não, gostaria de saber em que plano é que fica este projecto de deliberação.
Como V. Ex.ª sabe, sou presidente de uma comissão, ainda que não permanente, que tinha esta deliberação como boa, e gostaria de saber em que plano é que ficamos, ou seja, se a podemos continuar a invocar ou não.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se o projecto de deliberação for aprovado, substitui a deliberação anterior sobre a mesma matéria.
Julgo, aliás, que as queixas derivam de que, para muitos, essa deliberação caiu em desuso.

Risos do CDS-PP.

Embora não seja razoável as leis caírem em desuso, o certo é que pode ter acontecido.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, sobre este assunto, gostaria de dizer que, a meu ver, esta observação não tem sentido. Aliás, a Mesa admitiu este projecto de deliberação.
Mais: a discussão de hoje permitiu concluir não só da validade do seu conteúdo como, porventura, da existência, nesta Câmara, de diferentes leituras sobre essa proibição, pelo menos por parte de um grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de deliberação n.º 16/IX - Adopta medidas contra os efeitos do tabagismo activo e passivo (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções de Deputados do PSD, do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, temos um relatório e parecer da Comissão de Ética referente à substituição, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, do Deputado José Manuel Pavão (PSD) (círculo eleitoral de Bragança), por Miguel Miranda, por um período de 90 dias, com início em 1 de Abril de 2003, inclusive.
O parecer é no sentido de que a substituição em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos um outro relatório e parecer da Comissão da Ética referente à retoma de mandato, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, do Deputado Tavares Moreira (PSD) (círculo eleitoral de Braga), cessando Agostinho Silva, em 31 de Março corrente, inclusive.
O parecer é no sentido de que a retoma do mandato em causa é de admitir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa - Processo n.º 193/2002 -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Coelho (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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