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4446 | I Série - Número 105 | 28 de Março de 2003

 

Srs. Deputados, vamos retomar a apreciação do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro (Aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A) [apreciação parlamentar n.º 45/IX (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que nos é dado discutir neste fórum tem a ver com o Decreto-Lei n.º 19/2003 relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.
A GESCARTÃO, recordo, é um universo que inclui a Portucel Viana, a Portucel Recicla e a Portucel Embalagem, cujo processo de reprivatização continha um conjunto de objectivos e de obrigações para a entidade que ficasse responsável pelo mesmo.
Recordo que os dois objectivos definidos à altura, em 1999, pelo Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, eram, por um lado, o desenvolvimento do sector papeleiro nacional e, por outro, o desenvolvimento regional numa área com atrasos económicos e sociais e sem alternativas para o reemprego dos trabalhadores ligados ao processo de encerramento da fábrica de Mourão, decorrente do enchimento da barragem de Alqueva.
É bom relembrar, nesta oportunidade, que o referido processo envolve dois objectivos: por um lado, o desenvolvimento estratégico da indústria papeleira nacional e, por outro, o desenvolvimento regional. A compatibilização destes objectivos era, e é, da máxima importância, e seria bom que os grupos parlamentares, nas respectivas intervenções, não ignorassem a importância simultânea destes dois objectivos.
É sabido, e já foi referido, que o desentendimento entre as partes bloqueou o normal desenvolvimento do processo de reprivatização.
O decreto-lei em apreciação contém vários elementos conducentes à obtenção do acordo para o processo os quais obrigam a IMOCAPITAL a construir uma fábrica de papel reciclado para embalagem fora do concelho de Mourão, ao contrário do que estava previsto, sabendo-se agora, em concreto, que será em Viana do Castelo, implicando um investimento de 125 milhões de euros e fixando-se prazos para entrega do pedido de licenciamento bem como para o início subsequente de actividade.
A IMOCAPITAL fica, ainda, obrigada a construir, no concelho de Mourão, um investimento industrial que absorva a totalidade dos postos de trabalho remanescentes da fábrica de papel Portucel Recicla, estando também fixadas, e bem, as responsabilidades inerentes.
A IMOCAPITAL fica, igualmente, obrigada a investir 40 milhões de euros em projectos na região relativamente a outras actividades, enquanto o Estado fixa normas de verificação do cumprimento destas obrigações.
A este propósito, quero referir, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quatro ou cinco aspectos que nos parecem essenciais.
Em primeiro lugar, o actual Governo optou por não accionar os mecanismos jurídicos de responsabilização do investidor privado pelo incumprimento das cláusulas iniciais do processo de reprivatização da GESCARTÃO e consequente anulação do concurso. É uma opção que deve ser respeitada, mas a responsabilidade da decisão é do Governo e não vejo vantagens em que este debate se desenvolva por outras vias.
Penso que há que respeitar tal decisão, repito, mas creio que, da parte do Governo, há que assumir a responsabilidade por tal acto.
Em segundo lugar, o Governo, com esta solução, assume integralmente a paternidade de uma renegociação com aspectos jurídicos melindrosos que sempre estiveram presentes em todo este processo. De igual modo, todas as responsabilidades supervenientes serão assumidas pelo Governo, que é o que me parece importante sublinhar nesta altura.
Em terceiro lugar, o processo de reprivatização da GESCARTÃO visava, como referi inicialmente, objectivos de racionalização e desenvolvimento da indústria papeleira nacional, mas também objectivos de coesão económica, social e territorial. É matéria relativamente à qual estaremos muito atentos no que diz respeito ao desenvolvimento da assunção de responsabilidades pelas partes.
Estamos perante dois objectivos potencialmente conflituantes cuja conciliação, no âmbito da política económica, é indispensável. E o Sr. Ministro da Economia é, evidentemente, o responsável pela boa gestão destas duas valências de conciliação obrigatória: por um lado, a que está ligada ao desenvolvimento primordial da fileira florestal, que é um trunfo do desenvolvimento económico deste país, e, por outro, o desenvolvimento dos aspectos da coesão económica, social e territorial.
A este propósito, devo dizer que não é de menor importância a natureza do projecto que vier a instalar-se no concelho de Mourão relativamente ao conjunto de projectos que vierem a ser instalados, importando num total de 40 milhões de euros. É que não basta assumir e obrigar à responsabilidade de um investimento desta ordem de grandeza para projectos, há que garantir a natureza estruturante e os efeitos que tais projectos venham a ter sobre a região. Caso contrário, teremos um conjunto de projectos que não implicarão uma parte significativa do desenvolvimento regional.
Em quarto e último lugar, relativamente aos interesses financeiros do Estado no processo de reprivatização, considero que é a boa a opção do Governo, a qual gostaria de ver reafirmada, neste momento, através de uma OPV para a parte remanescente de capital em reprivatização.
Importa ser firme e célere neste processo, pelo que aproveito para pedir ao Sr. Ministro da Economia que reafirme a opção tomada e para questioná-lo sobre o processo relativo a esta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Economia, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, reflecte a necessidade de encontrar uma solução alternativa à construção da fábrica de papel de Mourão. Não uma qualquer solução, mas uma que respondesse aos objectivos socioeconómicos subjacentes às imposições constantes do Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que se verificou não ser viável implementar.
Consideramos que o interesse público e regional, nomeadamente na sua dimensão social, se encontra assegurado através das obrigações substitutivas previstas no

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