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4465 | I Série - Número 106 | 29 de Março de 2003

 

O primeiro é o de que todos os estudantes têm direito à dignidade humana e, naturalmente, à sua integridade física. O segundo é o de que todos os estudantes têm direito ao respeito pelas suas opções, devendo ser informados, sem margem para dúvidas, sobre que é seu direito não se submeterem a qualquer tipo de praxe, ou ritual académico, imposto por outros estudantes, pois a sua participação tem de ser consciente e não motivada pela dúvida, nem pelo medo de represálias. Este é o espírito que, julgamos, deve presidir às praxes.
Mas há mais princípios que entendemos fundamentais. O princípio de que a praxe académica é uma tradição que existe nas nossas academias e que personifica uma cultura única, singular, em cada academia, devendo, naturalmente, ser, como tal, preservada. Nos estabelecimentos de ensino superior vigora o mesmo ordenamento jurídico que no resto do território nacional. Os estabelecimentos do ensino superior não são "ilhas" dentro do Estado de direito, onde não se aplicam normas fundamentais que enformam a nossa sociedade. Tanto os órgãos responsáveis pela gestão dos estabelecimentos como as associações dos estudantes deverão denunciar às autoridades competentes eventuais abusos ou práticas susceptíveis de enquadramento penal, sempre que deles tomem conhecimento. O princípio de que deve haver um código de praxes escrito em cada universidade. Só assim todos os alunos saberão quais são os seus direitos e os seus deveres e poderão participar de uma forma saudável nesta tradição.
Podemos encarar esta realidade de duas maneiras: ou numa lógica neo-marxista, em que há aqui uma luta entre os veteranos e os caloiros, ou seja, uma lógica que entende que os caloiros têm que se insurgir contra os veteranos…

Risos do PCP, do BE e de Deputados do PS.

… (não são os proletários, são os caloiros!), porque são subjugados ao grande poder dos veteranos, ignorando essa lógica que os caloiros de hoje serão os veteranos de amanhã e que é exactamente esta integração e esta progressão que deve ser feita de uma forma saudável, ou, então, numa lógica positiva de valorização da tradição como forma de integração dos alunos do ensino superior nessa mesma vida, numa vida académica, que deve ser saudável e contribuir para a sua formação, não só do ponto de vista académico mas também do ponto de vista pessoal.
Defendemos aqui, hoje, uma tradição que deve continuar a ser o que era e, dentro do espírito académico saudável ao desafio que é feito nas nossas academias - e, também ele, faz parte da praxe -, se nos perguntarem: e pela praxe, não vai nada, nada, nada?, respondemos: por nós, vai tudo!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Rebelo.

O Sr. Daniel Rebelo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Almeida, permita-me, em primeiro lugar, que retribua o cumprimento que endereçou à minha bancada e, muito em especial, aos jovens da minha bancada. De facto, são esses os princípios que nos orientam e nos unem, hoje, num projecto comum.
Permita-me, também, que o cumprimente pelo tema que V. Ex.ª e o seu grupo parlamentar trazem hoje ao Plenário da Assembleia da República. De facto, o propósito deste projecto de resolução de iniciar um processo de enquadramento administrativo da praxe e da sua prática merece a nossa maior atenção, sobretudo na sequência de recentes acontecimentos polémicos relacionados com a praxe e com excessos cometidos na prática da praxe.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A praxe académica é o resultado de um conjunto de tradições académicas que são fruto de uma vivência específica que deve servir, ela própria, como elo de ligação e de camaradagem que assume características muito especiais.
A praxe é tradição viva e dinâmica. Tem vindo a adaptar-se a novos tempos, novas mentalidades, numa evolução própria de uma tradição que se quer moderna, reflexo de novas realidades da sociedade e, em particular, do ensino superior.
Hoje, regra geral, a praxe já não assume algumas práticas fundamentalistas de outrora. Resume-se, quase exclusivamente, à mobilização e integração dos novos alunos no início de cada ano lectivo, promovendo o espírito académico.
Durante séculos, esta actividade foi-se auto-regulando, através de regulamentos internos e de códigos de praxe. Concelhos de veteranos e comissões de praxe assumiram, perante a praxe e perante a comunidade académica, uma responsabilidade hierárquica que servia, ela própria, como garante em relação à boa prática.
Hoje, a democratização do ensino superior, a mudança da forma de se encarar a frequência universitária e a proliferação de estabelecimentos de ensino superior um pouco por todo o País colocam em causa estes pilares onde assentava a boa prática da praxe, com bom senso e respeito pela tradição, pelos alunos e, sobretudo, pela instituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Com a abertura de novos estabelecimentos e de novos sítios, onde não existe relação profunda com a tradição e as práticas académicas, mas onde estas estão adaptadas a novas realidades e, por vezes, aplicadas de forma muito própria, a praxe funciona, muitas vezes, não como elemento de integração e camaradagem mas como elemento motivador, incentivador de sentimentos de vingança associados à praxe académica, o que, naturalmente, não se coaduna com o verdadeiro espírito e tradição académica.
Assim, Sr. Deputado João Pinho de Almeida, a pergunta que lhe coloco é se não concorda com a ideia de que a nova realidade do ensino superior em Portugal tornou insuficientes os mecanismos que regulavam a praxe e que assentavam, sobretudo, no bom senso.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Daniel Rebelo, a questão que me coloca vai exactamente no sentido daquilo que aqui apresentámos.

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