O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4499 | I Série - Número 107 | 03 de Abril de 2003

 

em tempo de paz: é o caso do abandono de posto, do não cumprimento dos deveres de serviço, da deserção e da insubordinação por desobediência.
Fundamentalmente, entende-se que em tempo de paz os bens jurídico-militares protegidos por aqueles ilícitos são satisfatoriamente acautelados, no que toca aos militares da GNR, através do ilícito disciplinar. A punição no contexto do ilícito penal seria desproporcionada, tendo em conta o tipo de missões a que os militares da GNR são solicitados em tempo de paz.
Porém, alega a maioria que fica desse modo ameaçada a identidade material do estatuto dos militares das Forças Armadas e da GNR. O argumento surpreende, devo dizê-lo. Em vez de se procurar avaliar se, no plano da aplicação dos princípios da igualdade material e da proporcionalidade, a solução diferenciadora dos militares da GNR e dos militares das Forças Armadas é sustentável, fica-se por uma análise meramente formal: como há quatro tipos de ilícito que não se aplicam à GNR, dizem, está ameaçado o estatuto plenamente militar desta e dos seus profissionais!
Ora, a verdade é que a natureza do estatuto de cada uma das categorias de militares não muda consoante a dimensão - o número… - dos ilícitos penais militares a que cada qual está sujeita.
Por isso, se a situação fosse, por hipótese, inversa, isto é, se aqueles ilícitos se aplicassem em tempo de paz à GNR e não aos restantes militares, ninguém aventaria, certamente, sequer a possibilidade de o estatuto militar destes sair diminuído.
Por isso, também, o facto de o número de crimes estritamente militares em que os civis podem incorrer ser maior ou menor não tem qualquer impacto sobre o seu estatuto, que sempre será civil.
Existem outros desencontros menos pronunciados. É o caso, por exemplo, do respeitante à designação dos juízes militares que passarão a integrar, em minoria, os tribunais comuns para efeitos de julgamento de crimes estritamente militares. O projecto do PS vai no sentido de que aqueles juízes sejam escolhidos entre oficiais do activo, sendo nomeados para comissões de serviço de três anos, renováveis uma só vez pelo Conselho Superior de Magistratura, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior ou o Conselho Superior da GNR.
Diferentemente, o projecto do PSD e do CDS-PP prefere juízes na reserva, ou no activo que transitem para a reserva logo que nomeados. Além disso, os Conselhos de Chefes e da GNR intervêm como proponentes e não apenas como emissores de um parecer obrigatório.
Esta é uma questão vital para a garantia de uma das principais mais-valias desta reforma, a total independência das várias instâncias de julgamento de crimes estritamente militares.
Outro ponto de discrepância respeita ao nível de concentração territorial dos tribunais competentes para o julgamento de crimes estritamente militares. O projecto do PS, pelas razões eloquentemente enunciadas nos relatórios da Comissão de Defesa Nacional e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, propõe a concentração nas varas criminais de Lisboa e nas secções criminais da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça. Este princípio de concentração tem adequada correspondência ao nível dos tribunais de instrução criminal.
Os Deputados da maioria vão noutro sentido e pretendem que haja outras varas criminais e outro tribunal de Relação a ter também competência nesta área. Trata-se de uma proposta que contraria a argumentação eloquentemente expendida nos relatórios das comissões, mas, naturalmente, iremos tentar encontrar uma solução racional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Merecem referência as audiências realizadas no quadro da Comissão de Defesa Nacional a várias entidades judiciais, militares e associativas. Creio não interpretar abusivamente o sentido geral dessas audiências se concluir que os projectos foram geralmente bem recebidos. Dessas audiências, retive numerosas sugestões que permitirão a melhoria dos textos finais.
Destaco, entre outras: a necessidade de reformular o enquadramento normativo da intervenção de advogados nos tribunais militares extraordinários; a definição de um número restrito de varas criminais a que podem ser distribuídos processos respeitantes a crimes estritamente militares; a atribuição do carácter de "urgente" a todos estes processos; a existência de juízes militares provenientes da GNR na Relação e no Supremo Tribunal de Justiça; e a possibilidade de os assessores militares do Ministério Público não ficarem localizados na Procuradoria Geral da República.
Sr. Presidente, a extinção de tribunais militares em tempo de paz não deve ser identificada com qualquer preconceito anti-militar. Se assim fosse, o Partido Socialista recusaria resolutamente associar-se a ela.
A nova justiça militar e a concomitante extinção dos tribunais militares em tempo de paz visa reforçar direitos, aperfeiçoar o Estado de direito e contribuir para a modernização das Forças Armadas e da GNR.
Pretende-se melhorar a situação no plano dos direitos e das garantias das pessoas. Visa-se melhorar a qualidade do Estado de direito.
Mas não se fica por aí. A reforma da justiça militar será um instrumento de modernização das Forças Armadas e da GNR e de acréscimo do prestígio destas. Umas forças militares e militarizadas modernas, prestigiadas e atraentes requerem uma justiça militar do século XXI, liberta de conceitos e de princípios pré-napoleónicos ou pré-democráticos. É disso que estamos a cuidar aqui hoje.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vitalino Canas, ouvi a sua intervenção e gostaria de conhecer a opinião do Grupo Parlamentar do PS relativamente a alguns aspectos neste processo legislativo.
Em primeiro lugar, creio que é de saudar as iniciativas legislativas que acabou de apresentar, na medida em que, tratando-se de uma reforma legislativa que a Constituição determinou em 1997, este debate só pode pecar por tardio, porque já passaram quase seis anos e já há muito tempo que estes passos deveriam ter sido dados. De qualquer forma, obviamente que mais vale tarde do que nunca e, portanto, é sempre tempo para corrigirmos essa omissão.

Páginas Relacionadas
Página 4509:
4509 | I Série - Número 107 | 03 de Abril de 2003   Sr. Presidente, Sr.as e S
Pág.Página 4509