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4504 | I Série - Número 107 | 03 de Abril de 2003

 

Concedemos uma especial atenção à presença do elemento militar junto do Ministério Público. A liberdade de acção do legislador é muito apertada nesta matéria, porque a Constituição prevê apenas "formas especiais de assessoria" junto do Ministério Público, entidade à qual compete o exercício exclusivo da acção penal, relativamente a crimes comuns ou estritamente militares.
Dentro dos limites estabelecidos, criámos uma forma de assessoria bastante eficaz. Os magistrados do Ministério Público responsáveis pelo processo, conservando embora a responsabilidade pela decisão, devem ouvir o assessor militar antes da prática dos actos processuais mais relevantes. Entendemos que esta consulta obrigatória e não vinculativa é suficiente para assegurar a presença do elemento militar e a integração dos saberes técnico-militar e jurídico numa área onde não é possível existir colegialidade ou sequer partilha de competências de decisão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos certos de que, também no plano material, na previsão dos crimes estritamente militares, cumprimos a nossa missão de reforma.
É consabido que o actual Código de Justiça Militar se encontra cristalizado, desactualizado e desadequado a aplicar-se a uma realidade em constante mutação, portadora de novas ameaças. Este facto, que poderia e deveria ter sido evitado após a entrada em vigor da Lei de Defesa Nacional e dos conceitos estratégicos de defesa nacional que se lhe seguiram, é agravado pela progressiva desconstrução do Código de Justiça Militar a cargo do Tribunal Constitucional, à força de sucessivas declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.
Para a reforma deste Código não basta eliminar ou atenuar a sua severidade penal nos casos em que é excessiva ou injustificada, nem uma definição aperfeiçoada dos tipos legais de crime, nem a descriminalização de bagatelas penais e o seu reenvio para a esfera disciplinar ou ainda a remissão da punição de certas condutas para a lei penal comum. Não bastam igualmente a adequação das molduras penais, a conformação das penas maiores ou a previsão de outras penas que não a privação da liberdade.
Todas estas medidas servem a horizontalização do Direito Penal comum e satisfazem as crescentes exigências constitucionais nesta matéria, mas não garantem, por si, uma tutela adequada dos interesses militares da defesa nacional e dos valores cuja prossecução é cometida pela Constituição às Forças Armadas.
Essa garantia só é positivamente conseguida através da definição e previsão de cada um dos crimes estritamente militares. Ao criminalizar as condutas que ofendem a autoridade, a missão, a segurança e a capacidade das Forças Armadas e de outras forças militares, o Estado assume a importância das missões dessas forças como garantes da independência nacional, da integridade do território e da liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.
Por outro lado, ao punir os crimes de guerra contra civis, a utilização de métodos e meios de guerra proibidos, os ataques contra feridos, náufragos, prisioneiros de guerra e pessoal de assistência humanitária e ao acolher outros crimes previstos pelo direito internacional humanitário, o Estado Português assume uma postura ética de civilização da guerra e estabelece, para os seus militares, um código de conduta.
Encerro com as palavras de um almirante italiano, que, no seu livro Histoire du Soldat, de la Violence et du Pouvoir, dizia: "Há quem pegue em armas por qualquer razão e combata a qualquer preço; mas o soldado tem um código de conduta, é o símbolo de uma civilização, é o sinal de que a paz é possível".

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ribeiro.

O Sr. Rui Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegou finalmente a hora, seis anos volvidos sobre a revisão constitucional de 1997, de dar cumprimento a uma das alterações aí estabelecidas: a abolição dos Tribunais Militares em tempo de paz.
Efectivamente, ultrapassada há mais de um quarto de século a guerra colonial, Portugal está inserido numa teia de instituições internacionais, atlânticas, europeias e mundiais que vão garantindo um relacionamento internacional em que o primado do Direito vai gradualmente ganhando terreno sobre o recurso arbitrário à guerra.
Concomitantemente, com a implementação, afirmação e consolidação do regime democrático nas últimas três décadas, decorreu o desenvolvimento de um processo civilista do Estado e da sociedade portuguesa que teria necessariamente, mais cedo ou mais tarde, de ter reflexos na componente da justiça militar.
Abra-se um parênteses para afirmar que esta evolução civilista de Portugal não tem qualquer carácter depreciativo ou de menorização para com as Forças Armadas, antes corresponde, por um lado, ao processo normal e consensual de subordinação das Forças Armadas ao poder político e à sua saída de um casulo relativamente estanque, que as integrará crescentemente na sociedade, mantendo as especificidades inerentes à sua função, mas deixando de ser um corpo estranho ao mainstream social,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … e, por outro, à evolução natural das modernas sociedades ocidentais, em que, como já referi, o recurso à guerra é uma opção cada vez mais difícil de tomar, e, consequentemente, a guerra passou a constituir uma possibilidade mais remota.
Parece uma ironia fazer um discurso neste tom no momento em que os Estados Unidos, o Reino Unido e a Austrália estão envolvidos numa guerra no Iraque para remover uma das principais ameaças que subsistem à paz e à segurança internacionais. No entanto, esta guerra não retira validade à asserção de carácter genérico que fiz antes, até porque são sobejamente conhecidos os esforços diplomáticos que foram feitos ao longo de meses no âmbito das Nações Unidas, o investimento infrutífero feito com as inspecções e outras iniciativas paralelas realizadas para evitar o desenlace bélico a que assistimos hoje.
Na realidade, embora permaneçam ameaças à paz e à segurança e a eventualidade de envolvimento numa guerra nunca deva, por uma questão de bom senso e prudência, ser liminarmente afastada, a verdade é que as nossas Forças Armadas estão cada vez mais envolvidas e participam

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