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4530 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003

 

E foi pelo respeito que nos merece a decisão do Tribunal Constitucional que optámos antes por subscrever a nova formulação da proposta de lei hoje em apreciação, que julgamos em conformidade com aquela decisão, sem, contudo, desvirtuar o espírito da resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Assim, resolvidas que estão as questões de constitucionalidade, face ao teor do articulado que ora se propõe, esperamos, das várias bancadas desta Assembleia, uma posição séria e construtiva, que terá necessariamente de passar pela aprovação da proposta que hoje se aprecia.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pode dizer-se que esta era uma decisão anunciada. Só a maioria parlamentar, cega e surda perante argumentos que insistentemente lhe foram colocados, insistindo em soluções manifestamente feridas de inconstitucionalidade, não quis ver o futuro que estava reservado ao conjunto de alterações com que pretendia alterar o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico. A decisão unânime (sublinho, unânime) do Tribunal Constitucional, suscitada pela intervenção da Presidência da República, veio, assim, confirmar a inconstitucionalidade - aliás, óbvia - de normas em que a maioria teimosamente insistiu. Uma delas previa que a extensão das margens passaria a ser limitada por estradas a construir por mera decisão das autoridades regionais; outra conferia poderes constitucionalmente não regionalizáveis aos órgãos de governo das regiões autónomas.
A maioria não foi apenas insensível à argumentação do PCP e de toda a oposição. Também não considerou vozes do seu próprio interior, esqueceu argumentos de Deputados regionais, designadamente do CDS-PP; esqueceu, ainda, dúvidas que aqui mesmo foram expressas durante o debate na generalidade.
Aliás, Sr. Deputado Antonino Sousa, não se entende porque é que havendo essas dúvidas o seu grupo parlamentar votou as normas agora consideradas inconstitucionais.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Imposta a "marcha atrás" pelo Tribunal Constitucional, a maioria não teve outro remédio senão o de não insistir em repor ou dar a volta, de outra forma, às normas inconstitucionais que tentara, tão zelosamente, fazer passar.
Pura e simplesmente, expurga do conjunto de alterações que propõe ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, essas alterações. Porém, não se demite de produzir aqui um discurso que constitui uma autêntica, e lamentável, profissão de fé contra o Tribunal Constitucional que existe, e deve continuar a existir, no nosso ordenamento jurídico. Ora, isso é um registo lamentável que fica desta discussão!
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para além destas normas subsistem outras questões de natureza política que fazem manter as nossas objecções relativamente às modificações que se pretendem continuar a aprovar.
Antes de mais, as alterações que permanecem, designadamente aquela que impõe uma diminuição ou até a eliminação completa das margens do domínio hídrico quando estas atinjam estradas já construídas; ou aquela outra que pode fazer determinar a sua integral eliminação, e subsequente substituição, por um novo conceito: o de zona adjacente. Quer uma quer outra dessas normas mereceram, como se sabe, pareceres negativos da Comissão de Domínio Público Hídrico, publicados em Janeiro de 2002.
Ora, esta sucessão de propostas pode vir a subverter juridicamente o sistema de defesa nacional, tal como, aliás, alude, e bem, o referido parecer, não parecendo plausível que o Governo através do Ministério da Defesa Nacional, que de forma absolutamente inaceitável e inexplicável permanece mudo, apesar de a polémica continuar a subsistir e continuar instalada, possa prescindir das áreas que se pretendem, agora, substituir ao âmbito da defesa do Estado unitário.
Pela nossa parte causa-nos a maior estranheza que parcelas do litoral nacional possam ser juridicamente tratadas de forma tão diferenciada, umas inseridas nos sistema de defesa, independentemente das condições concretas aí existentes, outras completamente arredadas dessas obrigações nacionais, mesmo que as condições objectivas locais sejam absolutamente idênticas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Só que, neste contexto, e perante a controvérsia o Ministério da Defesa aos costumes disse e continua a dizer: nada! Absolutamente nada! Ora, isto o PCP não vai, compreensivelmente, aceitar e que ninguém use circunstancialmente - como foi hoje feito aqui pelo Sr. Deputado Carlos Rodrigues - o estafado argumento de que com estas objecções haja quem está a contrariar, ou a limitar, a autonomia das Regiões Autónomas.
Sr. Deputado Carlos Rodrigues, essa é uma cassete cada vez mais desgastada,…

O Sr. Carlos Rodrigues (PSD): - É mais moderna do que a vossa!

O Orador: - … e que é totalmente contrariada pelas posições intransigentes que o PCP tem tomado, e vai continuar a tomar, em defesa de uma autêntica autonomia para as Regiões Autónomas. Isso posso eu assegurar-lhe, Sr. Deputado!

Aplausos do PCP.

Mas, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há ainda outras questões por detrás das alterações que a maioria insiste em fazer ao regime do domínio público hídrico e cujo tratamento, aprovadas as novas delimitações de margens, os senhores pretendem cometer agora aos departamentos dos órgãos do Governo Regional.
Bem se sabe o que, no fundo, motiva estas alterações: permitir alargar a especulação imobiliária a zonas até hoje condicionadas, designadamente na Região Autónoma da Madeira.

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