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4538 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003

 

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A magna questão da carência de magistrados, condição para a celeridade da justiça, está de novo na ordem do dia.
Recentes declarações de magistrados, designadamente do Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior de Magistratura, indiciam com clareza que ou o Governo toma medidas imediatas ou os tribunais podem, a breve trecho, passar por uma fase de aguda paralisação, agravando-se a morosidade processual e as pendências e, consequentemente, denegando-se a justiça a que os cidadãos têm direito.
Por alguma anomia, por hesitação, por falta de rasgo para fazer avançar medidas, algumas delas já lançadas e projectadas anteriormente, estamos a chegar, Sr. Secretário de Estado, a um ponto sem retorno.
Nas varas cíveis de Lisboa, cada juiz tem 6000 processos, em média, e nas do Porto têm entre 1200 e 1800,…

Risos do Sr. Secretário de Estado Ajunto da Ministra da Justiça.

Escusa de se rir, porque foi o Conselho Superior da Magistratura que deu estes dados!
Dizia eu que, nas varas cíveis de Lisboa, cada juiz tem 6000 processos, em média, e nas do Porto têm entre 1200 e 1800, sendo que aqui, até se considera estarem tais juízos em dia. De qualquer modo, são processos a mais, como V. Ex.ª bem imagina!
Por outro lado, se não forem tomadas adequadas e urgentes medidas quanto à entrada em vigor da acção executiva, os juízes correm o risco de se ver "afogados" com os processos que correrão pela lei antiga.
Tudo matérias que V. Ex.ª bem conhece e daí ficarmos abismados com a paralisia que grassa no Ministério em matéria tão candente. É que V. Ex.ª tem nas suas mãos instrumentos legais que permitem fazer mais e melhor. Lembro, a talhe de foice, o Decreto-Lei n.º 330/2001, relativo aos assistentes judiciais, que parece estar esquecido num qualquer canto do Ministério. V. Ex.ª afirmou agora que este ano vão entrar 250 assistentes, facto que registamos, está gravado, e depois verificaremos se, de facto, se vai passar!…
É que a proposta de lei que V. Ex.ª hoje aqui apresenta nada resolve em matéria de recrutamento de magistrados. Apenas regulariza - aliás, mal! - as situações já ensejadas pela Lei n.º 3/2000 e quanto a 27 juízes temporários, que, pelos vistos, segundo informações de hoje, são só 24. E no concernente ao mais, visa regularizar a situação de 55 substitutos de procuradores adjuntos e de 15 assessores.
Isto é, não recruta, no imediato, ninguém que não esteja já a trabalhar nos tribunais, sem prejuízo de poder, para futuro, vir a ser um instrumento de flexibilidade e optimização na captação de recursos humanos para a magistratura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nós também somos rigorosos!

Vozes do CDS-PP: - Eh!…

O Orador: - Agora, que não recruta, não recruta!…
Mas o que se torna necessário, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, é uma reflexão de fundo, mas urgente, de todo o sistema de formação de magistrados e da orgânica judiciária.
Esta é uma matéria em que não se vai lá por pequenos passos, é mesmo preciso adequar a justiça e o seu funcionamento às novas necessidades sociais e económicas. São os juízes que o reclamam, são os advogados que o reiteram, são todos os operadores judiciais e os cidadãos, a quem a justiça deve servir, que veementemente o manifestam.
Sem embargo, votaremos, na generalidade, a presente proposta, mas desde já queremos anunciar que, em sede de especialidade, há correcções inadiáveis a fazer, sob pena de a presente lei fingir que ignora a Lei n.º 3/2000, que introduziu, essa sim, um regime excepcional de recrutamento de magistrados.
Senão vejamos: os juízes temporários foram admitidos ao abrigo da Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, num universo de mais de 1000 candidatos; foram recrutados de entre doutores, mestres e licenciados em Direito, em exercício de funções, nomeadamente, na docência do ensino superior universitário e politécnico, no notariado, na banca, na carreira técnica superior e na advocacia com mais de 5 anos e ex-magistrados; foram sujeitos a testes de admissão, compostos de provas de conhecimentos, escrita e oral, e avaliação do perfil psicológico e emocional; foram colocados como juízes (e reconhecidos como de direito na deliberação do Conselho Superior da Magistratura em 6 de Novembro de 2001), titulares e auxiliares, respectivamente, nos tribunais de competência especializada e de comarca, tal como quaisquer magistrados de carreira; foram inspeccionados, nos exactos termos e para os efeitos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento das Inspecções Judiciais e do Estatuto dos Magistrados Judiciais, tal como quaisquer magistrados de carreira. E mantêm-se, há cerca de 18 meses, no exercício efectivo de funções: presidem a tribunais, dão informação para a inspecção dos funcionários judiciais, realizam as audiências de discussão e julgamento, proferem sentenças de mérito, acumulam parte de outros juízos e são escalados para os turnos de fim-de-semana e de Verão, tal como quaisquer magistrados de carreira.
O que vale por dizer - e é também nisso que a proposta de lei em apreço nos parece pouco cuidadosa e menos reflectida - que a situação descrita não é susceptível de ser comparada e "metida no mesmo saco" com a dos assessores, com todo o respeito, e ainda menos com a dos substitutos dos procuradores adjuntos. Já sem falar que tais juízes vão perder o direito adquirido ao subsídio de renda de casa, pelo simples facto de a sua remuneração ser substituída por uma bolsa de estudos. Está lá! V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, diz, na explicitação do diploma, que vai recuperar dinheiro por isto mesmo! Vai poupar dinheiro, diz V. Ex.ª! Ou diz a Ministra!
Tudo matérias que nos levam a esperar do Governo a abertura suficiente para proceder a indispensáveis benfeitorias em sede de especialidade. E contamos com isso, se querem ter o nosso voto favorável na votação final global.
Tudo razões, específicas e genéricas, que nos fazem insistir em dizer que o processo de recrutamento e formação de magistrados carece de um exame urgente que o compagine com as prementes necessidades dos interesses dos cidadãos e da salvaguarda do bom funcionamento da justiça.

Aplausos do PS.

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