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4546 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003

 

em conjunto, pois o que interessa é que, com toda a rapidez possível, aqui se chegue com um texto final para votação final global.
Agradeço, pois, a sua observação, Sr. Deputado José Magalhães.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 41/IX - Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar ao Decreto n.º 30/IX - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico.
Chamo a atenção da Câmara para o facto de terem sido distribuídas duas propostas de eliminação de alguns preceitos, ambas do Partido Socialista, que teremos de votar.
Em primeiro lugar, haverá que votar a segunda deliberação sobre o Decreto n.º 30/IX, Decreto, esse, que foi vetado por inconstitucional, como sabemos. Segundo o n.º 2 do artigo 172.º do Regimento, "A votação na generalidade pode versar sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional ou sobre a confirmação do decreto."
Suponho que devemos saber se o Decreto é confirmado e, se não for confirmado, passaremos à fase seguinte.

Pausa.

Por acaso, esta formulação é bastante ambígua, porque, efectivamente, o Regimento proíbe as votações em alternativa. Portanto, temos de votar uma de duas coisas: ou sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional e, nesse caso, a votação sobre a confirmação do Decreto fica prejudicada ou, então, sobre a confirmação do Decreto e, nesse caso, a votação sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional fica prejudicada.
Assim, seguindo a ordem do que está escrito no n.º 2 do artigo 172.º do Regimento, vamos votar, em primeiro lugar, na generalidade, sobre a expurgação da norma ou normas julgadas inconstitucionais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Face a esta votação, não teremos de votar a confirmação do Decreto, já que essa votação está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, no sentido de as propostas de alteração ao Decreto n.º 30/IX baixarem, nos termos regimentais, à 4.ª Comissão, sem votação na especialidade, para os efeitos previstos no requerimento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para requerer a leitura pela Mesa dos fundamentos desse requerimento.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor:

O Tribunal Constitucional pronunciou-se no sentido de inconstitucionalidade da proposta de lei n.º 99/VIII - ALRM, relativa ao Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico, designadamente sobre o Regime do Domínio Público Marítimo das Regiões Autónomas.
Nos termos deste Acórdão do Tribunal Constitucional, que confirma jurisprudência anterior, o Domínio Público Marítimo constitui domínio público necessário do Estado na medida em que, interessando à Defesa Nacional, não é susceptível de regionalização à luz do princípio da unidade do Estado e dos deveres que lhe estão constitucionalmente cometidos.
Sucede, porém, que a proposta de lei em causa, para além das inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional, restringe efectivamente a extensão do Domínio Público Marítimo nas Regiões Autónomas, admitindo mesmo, em certas situações, a total eliminação de qualquer salvaguarda de margem.
Ora, interessando o Domínio Público Marítimo à Defesa Nacional, na linha do proclamado pelo Tribunal Constitucional, importa, obviamente, que esta Assembleia da República se assegure de que a sua limitação nas Regiões Autónomas, nos termos propostos, não afecta os objectivos de política de Defesa Nacional.
Todavia, o único elemento disponível sobre a matéria é um parecer de Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado em 21 de Janeiro de 2002 pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fortemente contrário a esta proposta de limitação do Domínio Público Marítimo nas Regiões Autónomas, exactamente por prejudicar o sistema de defesa nacional e os objectivos que lhe estão cometidos.
Nestas condições, e dado a potencial gravidade das implicações da iniciativa legislativa em causa, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista vêm, por este meio, requerer que as propostas de alteração ao Decreto n.º 30/IX baixem, nos termos regimentais, à 4.ª Comissão, sem votação na especialidade, para efeitos de realização de uma audição do Sr. Ministro da Defesa Nacional, em sessão conjunta das Comissões de Defesa Nacional e de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente sobre as consequências para a política de Defesa Nacional da limitação proposta do Domínio Público Marítimo nas Regiões Autónomas, por forma a habilitar esta Assembleia a melhor decidir sobre os termos de reformulação do Decreto vetado pelo Sr. Presidente da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, de novo, e para aditar uma informação relevante para a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o requerimento que mandou ler não refere prazo, uma vez que tínhamos feito depender a formulação de uma proposta de prazo da forma como decorresse o debate.
Ora, a forma como o debate decorreu leva-nos a ter consciência acrescida da necessidade de urgência e, portanto, dispor-nos-íamos a propor um prazo de 8 dias, impreteríveis, para a realização dessa baixa.

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